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Aviso 19171/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura de concursos externos de ingresso para técnico superior estagiário de história, desporto e sociologia

Texto do documento

Aviso 19 171/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus despachos de 17 de Setembro de 2007, no uso da competência própria, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento das seguintes categorias desta autarquia:

Referência n.º 04/07 - técnico superior de história de 2.ª classe (estagiário) - um lugar;

Referência n.º 05/07 - técnico superior de desporto de 2.ª classe (estagiário) - um lugar;

Referência n.º 07/07 - técnico superior de sociologia de 2.ª classe (estagiário) - um lugar.

2 - Prazo de validade dos concursos:

Referências n.os 04/07 e 07/07 - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Referência n.º 05/07 - o concurso é valido para as vagas indicadas e as que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro.

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. Os conteúdos funcionais são os definidos:

Referência n.º 04/07 - despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;

Referência n.º 05/07 - despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003;

Referência n.º 07/07 - despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

Referência n.º 04/07 - possuir a licenciatura em História;

Referência n.º 05/07 - possuir a licenciatura em Desporto ou similares;

Referência n.º 07/07 - possuir a licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, e enviado para a Divisão de Recursos Humanos, Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio, com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverão constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HLx0,3)+(FPx0,3)+(EPx0,4)

9.2 - Prova de conhecimentos (PC) - será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova terá a duração máxima de duas horas.

A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra-enunciado:

Conhecimentos gerais - referências n.os 04/07, 05/07 e 07/07:

Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Conhecimentos específicos:

Referência n.º 04/07:

ALMEIDA, Ana Nunes de, A Fábrica e a Família - Famílias Operárias no Barreiro, 2.ª ed., Barreiro, CMB, 1998;

CARMONA, Rosalina, ...do ao Alto do Seixalinho - Um Passado Rural e Operário, Barreiro, Junta da Freguesia do Alto Seixalinho, 2005;

FEIJÃO, João Manuel da Costa, "As lutas do Barreiro de 1943", 60.º Aniversário da Greve de 1943 no Barreiro - Comunicações, Barreiro, CMB, 2005, pp. 84-92;

MOREIRA, António, "O 18 de Janeiro de 1934 no Barreiro - Entrevista com Francisco Augusto Ferreira ('O Chico da CUF'), Estudos sobre o Comunismo, Porto, n.º 2, 1984, pp. 58-60;

Idem, "A poesia num jornal operário - o Sul e Sueste, 1919-1933", Um Olhar sobre o Barreiro, 2.ª série, n.º 3, Junho de 1990, pp. 27-35;

PAIS, Armando da Silva, O Barreiro Contemporâneo - A Grande e Progressiva Vila Industrial, I vol., Barreiro, CMB, 1965;

Idem, O Barreiro Contemporâneo - A Grande e Progressiva Vila Industrial, III vol., Barreiro, CMB, 1971;

TEIXEIRA, Jorge, O Barreiro Que Eu Vi, Barreiro, CMB, 1993;

Referência n.º 05/07:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Responsável técnico pelas instalações abertas ao público. Inscrição do responsável técnico, regulado pelo Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro;

Referência n.º 07/07:

O desenvolvimento sustentável:

Bibliografia:

Princípios orientadores da carta de Aalborg;

Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável;

A educação ambiental:

Bibliografia:

Educação Ambiental, Uma Metodologia Participativa de Formação, Naná Mininni Medina, Elizabeth da Conceição Santos, Editora Vozes, 1999;

Uma Educação para o Ambiente, André Giordan, Cristian Souchon, Instituto de Inovação Educacional, Instituto de Promoção Ambiental, 1997;

A sociologia do ambiente:

A Sociologia do Ambiente, Alfredo Rela, Maria Cármen Belhoni, Luca Davico, Editorial Estampa, 2001.

9.3 - Entrevista (ENT) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(0,3xAC)+(0,5xPC)+(0,2xENT)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, não existindo pessoal com o perfil acima definido em situação de mobilidade especial.

16 - Constituição do júri:

Referência n.º 04/07:

Presidente - Maria Lurdes Lopes, chefe de divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico.

Vogais efectivos:

António Camarão, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

Carlos Sobral, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Alexandra Borracha, técnica superior de 2.ª classe da Divisão de Cultura, Património Histórico e Museológico.

Referência n.º 05/07:

Presidente - Rui Miguel Carvalho, chefe de divisão de Desporto.

Vogais efectivos:

Hugo Farto, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Desporto, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

Carlos Sobral, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Mónica Duarte, técnica superior de 2.ª classe do Gabinete da Juventude.

Referência n.º 07/07:

Presidente - Célia Marina Cardoso, chefe de divisão de Jardins e Espaços Verdes.

Vogais efectivos:

Carla Manuela Correia, engenheira do ambiente de 2.ª classe da Divisão de Higiene Urbana, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carlos Sobral, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

José António Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Edmundo Valente Assunção, técnico superior de sociologia de 2.ª classe da Divisão de Assuntos Sociais.

24 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611051774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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