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Aviso 14304/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um técnico de 1.ª classe da carreira de contabilidade e administração

Texto do documento

Aviso 14 304/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de contabilidade e administração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga da categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de contabilidade e administração do grupo de pessoal técnico.

1 - Validade do concurso - este concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O local de trabalho será a área do município da Murtosa.

4 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - reunir os requisitos exigidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes na Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Murtosa e entregue na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal até ao último dia útil do prazo e dentro do horário do expediente, ou remetido pelo correio sob registo com aviso de recepção, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e experiência profissional (cursos ou acções de formação, serviço a que pertence, categoria, antiguidade nesta, funções exercidas com relevância para o cargo a concurso e classificação de serviço dos últimos três anos);

d) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

e) Outros elementos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a experiência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e as classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal.

7 - Dispensa de documentos - aos funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem dos processos individuais.

8 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos, com duração de duas horas, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e terá por base a seguinte legislação:

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007;

Resolução 2/2007/MAR.27-1.ªS/PL;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

c) Experiência profissional e características ligadas à motivação e maturidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo;

e) Conhecimentos da função.

Esta prova será pontuada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 pontos;

Bastante favorável - 13 a 15 pontos;

Favorável - 11 a 12 pontos;

Favorável com reservas - 10 pontos;

Não favorável - inferior a 10 pontos.

9 - A classificação final dos candidatos traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EP = entrevista profissional de selecção.

10 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa.

Vogais efectivos:

Engenheiro técnico Joaquim Manuel dos Santos Baptista, vice-presidente da Câmara Municipal.

Dr. Carlos Manuel Ferreira Afonso, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Valente Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.

Engenheiro João Manuel Lopes Fidalgo, chefe de divisão de Águas e Saneamento.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

2611036472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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