Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14132/2007, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso de um técnico superior 2.ª classe (estagiário) da carreira de sociologia; de dois técnicos superiores 2.ª classe (estagiário) da carreira de comunicação social; de dois técnicos de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico sem adjectivação na área de engenharia topográfica

Texto do documento

Aviso 14 132/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos da presidente da Câmara Municipal de Silves de 4 de Dezembro de 2006 e de 19 de Dezembro do mesmo ano, respectivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H, do Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves:

Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de sociologia;

Referência B - dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de comunicação social;

Grupo de pessoal técnico:

Referência C - dois lugares de técnico de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico sem adjectivação na área de engenharia topográfica.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decretos-Leis 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (artigo 41.º), verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras/categorias em apreço, conforme comunicações da DGAP, transmitidas através das declarações de inexistência:

Referência A - 6757;

Referência B - 6756;

Referência C - 6835.

5 - Prazo de validade:

Referências A e B - são válidos para os lugares indicados caducando com o seu preenchimento, de harmonia com n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Referência C - é válido por três meses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Conteúdos funcionais:

Referência A - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de sociologia, entre outros, de acordo com o despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março;

Referência B - desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social, entre outros, de acordo com o despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril;

Referência C - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior, de acordo com o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro.

7 - Área funcional:

Referência A e B - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializações;

Referência C - aplicação de métodos e técnicas de apoio no âmbito da programação, execução e controlo.

8 - Serviço a que se destina:

Referência A - Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica;

Referência B - Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património e Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Referência C - Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica e Divisão de Gestão Urbanística.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

10 - Remuneração:

Referências A e B - a remuneração é correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1048,87;

Referência C - a remuneração é correspondente ao escalão 1, índice 222, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 725,39.

11 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.

12 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

12.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:

Referência A - licenciatura em Sociologia;

Referência B - licenciatura na área de Ciências da Comunicação;

Referência C - bacharelato na área de Engenharia Topográfica.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

13.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente detalhado.

13.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) e) e f) do n.º 12.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Referências A, B e C - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Nos presentes concursos o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.

14.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

Referências A, B e C:

CF=(AC+PECGE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PECGE=prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

16.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Referências A, B e C:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.

Bibliografia:

1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

3 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

4 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

Referência A:

a) Métodos e técnicas de investigação sociológica, nomeadamente a recolha e tratamento da informação;

b) Sociologia do território - ao nível do planeamento do território, desenvolvimento local e processos de intervenção em áreas sujeitas a reabilitação urbana;

c) Sociologia da cultura - ao nível do planeamento e execução de políticas culturais, gestão do património e da animação cultural;

d) Políticas sociais - ao nível das políticas sociais, designadamente na área da luta contra a pobreza e exclusão social, da reinserção social, educação, saúde e da promoção do emprego.

Bibliografia:

1 - Almeida, J. F. de e Pinto, J. M. (1982), A Investigação nas Ciências Sociais, Lisboa, Presença.

2 - Bryman, A. e Cramer, D. (1992), Análise de Dados em Ciências Sociais, Oeiras, Celta.

3 - Burgess, R. G. (1997), A Pesquisa de Terreno, Lisboa, Celta.

4 - Costa, António Firmino, Da Sociedade de Bairro, Dinâmicas Sociais da Identidade Cultural, Oeiras, Celta, 1999.

5 - DGOT (1998) - Carta Europeia do Ordenamento do Território, Lisboa.

6 - DGOTDU (2000) - Vocabulário de Ordenamento do Território, Colecção Informação 5, Lisboa.

7 - DGOTDU (2000) - Servidões e restrições da utilidade pública, Colecção Informação 4, Lisboa.

8 - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 75/95, de 20 de Abril.

9 - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

10 - Gaspar (2006), "Prospectiva e Território", Geografia de Portugal. Planeamento e Ordenamento do Território (4), Círculo de Leitores, Lisboa, pp. 444-451.

11 - Hall, P. (1980), Urban & Regional Planning, Penguin Education, Penguin Books, England.

12 - Lei 48/98, de 11 de Agosto (Lei de Bases do Ordenamento do Território e Urbanismo).

13 - Lynch, K. (1960), A Imagem da Cidade, Edições 70, Arte & Comunicação, Lisboa.

14 - Lobo, M. C., Pardal, S., Correia, PP. V. D., Lobo, M. S. (1995), Normas Urbanísticas. Princípios e Conceitos Fundamentais, vol. I (2.ª ed.), DGOTDU, UTL, Lisboa.

15 - Medeiros, C. A. (1996), Geografia de Portugal - Ambiente Natural e Ocupação Humana, Uma Introdução, Editorial Estampa, Imprensa Universitária, 4.ª Edição, Lisboa.

16 - Partidário, M. R. (1999), Introdução ao Ordenamento do Território, Universidade Aberta, Lisboa.

17 - Salgueiro, T. B. (1999), A Cidade em Portugal. Uma Geografia Urbana, Edições Afrontamento, 3.ª Edição, Lisboa.

Não exclui a leitura de outra relacionada com a temática.

Referência B:

a) Gestão da Crise;

b) Técnicas e práticas actuais de relações públicas;

c) Desenvolvimento e administração de comunicação integrada de marketing;

d) Administração de propaganda, promoção de vendas e relações públicas;

e) Leis da comunicação;

f) Meios publicitários.

Bibliografia:

1 - Caetano, Joaquim; Vasconcelos, Maria; Vasconcelos, Paulo. 2006, Gestão da Crise, Editorial Presença, Lisboa, pp. 30 a 48, Capítulo "Gestão da Crise".

2 - Garcia, Manuel Moler, 1999, As Relações Públicas, Editorial Estampa, Lisboa, pp. 13 a 59, Capítulo "Técnicas e Práticas Actuais de Relações Públicas".

3 - Kotler, Philip. 1998, Administração de Marketing, Editora Atlas, São Paulo, pp. 526 a 553, Capítulo "Desenvolvimento e Administração de Comunicação Integrada de Marketing" e pp. 554 a 595, Capítulo "Administração de Propaganda, Promoção de Vendas e Relações Públicas".

4 - Lampreia, J. Martins, 1995, A Publicidade Moderna, Editorial Presença, Lisboa, pp. 39 a 45, Capítulo "As Leis da Comunicação" e pp. 75 a 100, Capítulo "Os Meios (Publicitários)".

Referência C:

a) Conhecimentos de base da ciência topográfica, nomeadamente sobre geodesia, sistemas de projecção e de georreferenciação;

b) Conhecimentos sobre regras de produção de cartografia topográfica;

c) Implementação e manutenção de sistemas de informação geográfica;

d) Integrar, estruturar, gerir, analisar e representar informação geográfica georreferenciada para apoio ao planeamento, ordenamento e gestão do território;

e) Manipular e gerir informação geográfica georreferenciada em software SIG;

f) Execução de trabalhos de campo e gabinete relacionados com cadastro da propriedade, medição de áreas e delimitação de imóveis do domínio público e privado do município;

g) Execução de levantamentos e nivelamentos topográficos;

h) Execução de implantação de obras, cálculos;

i) Implementação e manutenção de redes de pontos de apoio topográfico georreferenciadas;

j) Validar a implantação e georreferenciação dos levantamentos topográficos provenientes do exterior para projectos, bem como outra informação georreferenciada recebida para instruir processos de licenciamento ou de autorização.

Bibliografia:

1 - Cunha, Luís Veiga da, Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa.

2 - Alves, José António de Deus; Cruz, João José Sousa; Norte, Custódio Guerreiro (1988), Manual de Topografia - vol. I e II, Editor Pedro Ferreira, Rio de Mouro, Sintra.

3 - Gaspar, Joaquim Alves, Cartas e Projecções Cartográficas, Editora Lidel, Lisboa.

4 - Cruz, João José de Sousa; Redweik, Paula Maria (2003), Manual do Engenheiro Topógrafo - vol. I e II, Editor Pedro Ferreira, Rio de Mouro, Sintra.

5 - Xerez, A. C. (1978), Topografia Geral, AEIST, Lisboa.

6 - Bernardsen, T. (1999), Geographic information systems. An introduction, Jonh Wiley & Sons, Inc., 2nd edition; USA, p. 372.

7 - CNIG (1992), Curso de Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica, Lisboa.

8 - CNIG/MPAT (1994), Manual para a Exploração de Sistemas de Informação Geográfica, vol. II, IV e V, Lisboa.

9 - Paredes, E. (1994), Sistema de Informação Geográfica. Princípios e Aplicações (Geoprocessamento), Ed. Érica, Lda., Brasil.

10 - Tomé, R. (2002), Informação e Informação Geográfica na Gestão Municipal, Algarve Digital, J. A. Magazine/Separata do Jornal do Algarve, Ed, n.º 2386, de 19 de Dezembro, Faro.

11 - Tomé, R.; Lopes, R.; Pinheiro, A. (2004), "WEM-SIG da Câmara Municipal de Silves. A Implementação do SIG e a Reorganização de Processos. Comunicação apresentada no congresso ESIG 2004". Actas do congresso.

12 - Tomé, R.; Correia, N.; Lehodey, F., "Os SIG ao Serviço das Autarquias: o Caso da C. M. de Silves", comunicação apresentada e publicada nas actas do Seminário "Património, Inovação e Novas Tecnologias", promovido pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), que decorreu em Coimbra nos dias 4 e 5 de Julho.

Não exclui a leitura de outra bibliografia relacionada com a temática.

17 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

18 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - mestre Ricardo José da Conceição Tomé, chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Fátima Maria Semedo Ramos Matos, técnica superior principal da carreira de sociologia.

1.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, directora do Departamento de Administração Geral.

2.º vogal suplente - Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe da Divisão de Desporto, Juventude a Acção Social.

Referência B:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe da Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Sandra Costa e Espada, docente da Universidade do Algarve.

1.º vogal suplente - Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe da Divisão de Desporto, Juventude a Acção Social.

2.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, directora do Departamento de Administração Geral.

Referência C:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - mestre Ricardo José da Conceição Tomé, chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - arquitecto João Manuel Mendonça Cavaco Matias, chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

1.º vogal suplente - engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente.

2.º vogal suplente - arquitecta Maria Helena Lamy Figueiras Santos, técnica superior assessora da carreira de arquitectura.

22 - Regime de estágio:

22.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

22.2 - O estágio, com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

22.3 - Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados pelos respectivos júris e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas respectivas carreiras.

16 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611035312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 75/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda