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Aviso 12885/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar do grupo de pessoal técnico profissional da carreira de biblioteca e documentação da categoria de técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 12 885/2007

Concurso externo de ingresso

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 4 do corrente e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico profissional da carreira de biblioteca e documentação da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, remunerado pelo escalão I, índice 199, a que corresponde o vencimento de Euro 650,23, conforme disposto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - Ao presente concurso, são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações que lhe foram produzidas, Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Quotas de emprego - ao presente concurso são também aplicadas as regras constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência, de acordo com o prescrito no n.º 3 do artigo 6.º do citado diploma, declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Biblioteca Municipal.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, bem como a documentação que o deve acompanhar, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, 13, 3440-337 Santa Comba Dão, devendo o mesmo dar entrada na secretaria da Câmara Municipal, até ao termo do prazo fixado no presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência completa, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, em alíneas separadas e no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso no Diário da República.

5.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações, conforme prescrito no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do documento constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5.2 - Os candidatos deverão anexar curriculum vitae, devidamente comprovado.

5.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Conteúdo funcional - o inerente às funções a prover, nomeadamente, os constantes do anexo II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e no despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob a forma escrita, de conhecimentos específicos, de conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 20.º do diploma mencionado, avaliação curricular, nos termos da alínea b) do já citado n.º 1 do artigo 19.º do dito decreto-lei, e entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do já referido artigo 19.º do diploma em questão.

7.1 - Natureza e duração das provas - a prova escrita, que terá a duração de duas horas, versará a seguinte matéria: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro), Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações que lhe foram produzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio), Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, 1994, e Leituras, n.º 2, Primavera 1998.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), visará avaliar os conhecimentos adquiridos na área para que é aberto o concurso e nela far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos sobre a legislação referida, que será facultada aos candidatos admitidos, quando solicitada, na secretaria da Câmara Municipal e será pontuada numa escala de 0 a 20, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2.1 - A avaliação curricular (AC) consistirá na apreciação das aptidões profissionais de cada candidato, avaliação que terá por base a análise do respectivo currículo, onde serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e experiência profissional, sendo a classificação efectuada numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

sendo:

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

7.2.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de vinte minutos. A sua classificação será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

sendo:

a = capacidade de expressão, fluência verbal e clareza de raciocínio;

b = motivação para o desempenho da função;

c = espírito de equipa e participação;

d = sentido de responsabilidade.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida de 0 a 20 valores, para cada uma das provas, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(PECE+AC+EPS)/3

8 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos será afixada no edifício dos Paços do Concelho, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser consultadas durante as horas de expediente, sendo os candidatos excluídos, notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

8.1 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O dia, a hora e o local para a realização dos métodos mencionados serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência e por escrito.

10 - O júri terá, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Brito Correia, vice-presidente, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - Dr. Paulo Jorge de Jesus Nogueira, técnico superior de 2.ª classe, e Ana Maria Alves de Oliveira Prata Ferreira, chefe de divisão Administrativa.

Vogais suplentes - Isabel Maria de Sousa Sá Andrade Ferreira, técnica profissional especialista principal, e Graciete Pinto Marques de Andrade, técnica profissional especialista principal.

11 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, conforme declaração de inexistência transmitida pela DGAP, através do ofício n.º 5049, em 22 do mês em curso.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - Despacho conjunto de 1 de Março de 2000 do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611029811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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