Aviso 11 430/2007
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso visando o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (contabilidade e gestão) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tavira.
2 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em condições de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido
3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 3223/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2002.
5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.
6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos possuidores de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado para a área do concurso (Contabilidade e Gestão).
7 - O local de trabalho é na área do município de Tavira.
8 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao índice 199, escalão 1, da categoria de técnico profissional, constante do anexo II do artigo 13.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova oral de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por meu despacho de 31 de Maio de 2007, será com consulta, terá a duração máxima de trinta minutos, versará sobre os seguintes temas:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
Estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Pública Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Nova lei das finanças locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e alterações;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de vinte minutos, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
A - experiência profissional;
B - enquadramento e desenvolvimento funcional;
C - dinamismo e motivação para a função;
D - relacionamento interpessoal.
10.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso de 31 de Maio de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2POC+1EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
POC=prova oral de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
A classificação final será a que resultar da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas para os concursos:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada de tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita no Edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, 1.º, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional, bem como as acções e cursos de formação, os quais deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados autênticos ou autenticados comprovativos, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração.
12.4 - Os requerimentos de admissão deverão também ser acompanhados de fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal.
13 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
14 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente - Maria Antónia Martins Nascimento, directora do Departamento de Planeamento e Administração.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Rodrigues Palindra, chefe de divisão de Planeamento e Programação de Investimentos, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Carla Maria Leal Santos Martins, chefe de divisão Financeira e Patrimonial.
Vogais suplentes:
Sílvia Isabel Cavaco Ferro, técnica superior de 2.ª classe.
Ana Isabel Rosa Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Junho de 2007. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.
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