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Aviso 9885/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um técnico profissional de arquivo

Texto do documento

Aviso 9885/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (arquivo)

do grupo de pessoal técnico profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Abril de 2007 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, rectificada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes números:

1 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 199, do NSR (Euro 650,23).

2 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes e as condições e as regalias sociais as estabelecidas por lei.

3 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

5 - Prazo de validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - reunir os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro (11.º ano e curso de formação de arquivo ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Docu-

mentalistas) ou o previsto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro [curso tecnológico, profissional, que confira qualificação do nível III (Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho), da área de arquivo].

8 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque de José Guilherme, 4580-229 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência, deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento, qual o tipo de deficiência e o grau de incapacidade, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações literárias e do certificado de habilitações profissionais, sob pena de exclusão.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a prova teórica escrita de conhecimentos, com a duração de uma hora, e a entrevista profissional de selecção, com a duração de dez minutos por cada candidato.

A prova teórica escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro das competências municipais - Leis 169/99, de 18 de Setembro e 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Procedimentos a adoptar na selecção de espécies documentais que devem ser conservadas em arquivos - Portaria 412/2001, de 17 de Abril;

Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

A entrevista profissional de selecção, com a duração de dez minutos para cada candidato, visa avaliar a fluência verbal, o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover, a capacidade de raciocínio e o desenvolvimento das respostas.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da entrevista profissional de selecção e da prova teórica escrita de conhecimentos serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, em 5 de Abril de 2007, da qual veio resposta negativa quanto à existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Henriques Soares, chefe de gabinete e técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Verónica de Brito Castro, técnica superior principal (gestão de recursos humanos), designada para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Pereira Meireles, técnica profissional especialista principal (biblioteca e documentação).

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, chefe de divisão de Assuntos Jurídicos.

Sandra Maria Cardoso Santos Sousa, técnica profissional de 2.ª classe (arquivo).

7 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611015792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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