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Aviso 8285/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

Texto do documento

Aviso 8285/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Aldoar de 28 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de coveiro da carreira de coveiro do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as designadas na alínea 20) do despacho 38/88, do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - cemitérios da Junta de Freguesia de Aldoar, sitos na Rua de Baltazar Falcão e na Rua da Cidade da Beira.

5 - Remuneração - o vencimento é de Euro 506,46 mensais, correspondente ao índice 155, escalão 1, do NSR, de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, os Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 78/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março, 57/2004, de 19 de Março e 242/2004, de 31 de Dezembro, e as Portarias 229/2006, de 10 de Março e 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

6 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos gerais de admissão - são os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória que, de acordo com a data de nascimento, é a seguinte:

Nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;

Nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - ciclo preparatório ou equivalente, e

Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Aldoar, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para a Rua da Vilarinha, 1090, 4100-513 Porto, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b) e) e f) do n.º 7 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado.

9.2 - A apresentação da documentação mencionada na alínea c) do número anterior é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

10 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas para pessoas deficientes.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando, desde logo, a eliminação do concurso.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de aplicação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e versará sobre a seguinte matéria:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério (Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 5/2000, de 29 de Janeiro e 138/2000, de 13 de Julho, e pela Lei 30/2006, de 11 de Julho);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

13 - A falta à prova escrita de conhecimentos e à entrevista profissional de selecção, bem como a falta de currículo detalhado, implicará a exclusão do candidato.

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício desta Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma.

14.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Miguel Vilaça Teixeira de Barros, 1.º vogal da Junta de Freguesia de Aldoar e membro do executivo responsável pelos cemitérios.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Henriques Costa, técnica superior de serviço social da Junta de Freguesia de Aldoar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Marques Calobra, operário qualificado, funcionário responsável pelos cemitérios da Junta de Freguesia de Aldoar.

Vogais suplentes:

Laurentina Maria Batista Martins, assistente administrativa principal da Junta de Freguesia de Aldoar.

Maria João Sousa Gomes, 2.º vogal da Junta de Freguesia de Aldoar.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Gonçalves Arcos.

2611009205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 78/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime remuneratório dos membros dos júris do concurso público destinado ao recrutamento excepcional de magistrados, a que se refere o Decreto-Lei 179/2000 de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 242/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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