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Aviso 7200/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Aviso de seis concursos de pessoal

Texto do documento

Aviso 7200/2007

1 - Torna-se público que, por despachos do signatário de 18 de Outubro de 2006, de 27 de Janeiro, de 2, 16 e 28 de Fevereiro e de 15 e 20 de Março de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos:

Concurso A - concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo - um lugar;

Concurso B - concurso interno de acesso geral para operário principal (jardineiro) - dois lugares;

Concurso C - concurso interno de acesso geral para fiscal municipal principal - um lugar;

Concurso D - concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo - um lugar;

Concurso E - concurso externo de ingresso para fiel de armazém - um lugar;

Concurso F - concurso externo de ingresso para admissão de estagiário na área de direito, do grupo de pessoal técnico superior - um lugar.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Especiais:

Concurso A - os candidatos devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

Concurso B - os candidatos devem ser operários com, pelo menos, seis anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro);

Concurso C - os candidatos devem ser fiscais municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom [artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro];

Concursos D e E - os candidatos devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

Concurso F - os candidatos devem possuir licenciatura em Direito.

3 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, e Resolução 5/2007, de 18 de Janeiro, sendo-lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as legalmente previstas para os funcionários da administração local.

4 - Conteúdo funcional dos concursos:

Concursos A e D - o constante do despacho 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Concursos B e E - o constante do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso C - o constante do despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Concurso F - as funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Carreiras/categorias:

Concurso A - auxiliar administrativo;

Concurso B - operário principal - jardineiro;

Concurso C - fiscal municipal principal;

Concurso D - auxiliar administrativo;

Concurso E - fiel de armazém;

Concurso F - estagiário da carreira técnica superior (área de direito).

6 - Serviço:

Concurso A - Divisão de Acção Social;

Concurso B - Departamento Técnico;

Concursos C, D, E e F - Departamento Administrativo e Financeiro.

7 - Local de trabalho - município de Angra do Heroísmo.

8 - Prazo de validade - os concursos em causa são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

9 - Composição do júri:

Concurso A:

Presidente - Sofia Machado Couto Gonçalves, vereadora a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Regina de Fátima Rocha Dias Cardoso, chefe da Secção de Atendimento do Público.

Cristina de Fátima Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.

Concurso B:

Presidente - Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, director do Departamento Técnico.

Vogais efectivos:

Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Mendes Barcelos, técnico superior de 1.ª classe (área de engenharia agrícola).

Vogais suplentes:

Cosme Manuel Bettencourt Picanço, técnico especialista principal (área de engenharia civil).

Paulo Alexandre Vilela Martins Raimundo, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Concurso C:

Presidente - Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos:

Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Regina Fátima Rocha Dias Cardoso, chefe da Secção de Atendimento do Público.

Vogais suplentes:

Maria Luísa da Costa Espínola Brasil, assistente administrativa especialista.

Benvinda Fátima Lima Borges Santos, assistente administrativa especialista.

Concurso D:

Presidente - João Pedro Mendes Menezes Cardoso, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Maria Elisabete Martins Drumonde Toste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.

Vogais suplentes:

Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Maria Luísa da Costa Espínola Brasil, assistente administrativa especialista.

Concurso E:

Presidente - Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos:

João Pedro Mendes Menezes Cardoso, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.

Vogais suplentes:

Jesuína Maria Barcelos Costa, técnica superior principal.

Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.

Concurso F:

Presidente - Luís Elmiro Carreira Mendes, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, director do Departamento Técnico.

Vogais suplentes:

Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão dos Serviços Urbanos.

Jesuína Maria Barcelos Costa, técnica superior principal.

10 - Métodos de selecção para o concurso A:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

10.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

10.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção para os concursos B e C:

a) Entrevista profissional de selecção;

b) Avaliação curricular.

11.1 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a classificação de serviço e a formação e a experiência profissionais.

12 - Métodos de selecção para o concurso D:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

12.1 - A prova escrita de conhecimento, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), e orgânica da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001, e rectificação 578/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 27 de Junho de 2001).

12.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

13 - Métodos de selecção para o concurso E:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

13.1 - A prova escrita de conhecimento, com duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja documentação pode ser consultada no decurso da prova: POCAL - controlo interno (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, n.º 2.9); norma de controlo interno da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Manual Técnico de Gestão de Stocks, regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), sendo necessário máquina de calcular.

13.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

14 - Métodos de selecção para o concurso F:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova escrita de conhecimento, com duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: Constituição da República Portuguesa; lei quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); lei quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto dos Eleitos Locais (aprovado pela Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.os 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto, 22/2004, de 17 de Junho, e Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro); regime jurídico de realização de despesas públicas (aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro); regime jurídico das empreitadas de obras públicas (aprovado pelo Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro); regime jurídico da urbanização e edificação (aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro); regime jurídico do ilícito de mera ordenação social (aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime de Férias, Faltas e Licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio]; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

14.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Critérios - os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos dos concursos A, D, E e F, das entrevistas profissionais de selecção dos concursos A, B, C, D, E e F, da avaliação curricular dos concursos B, C e E, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Apresentação de candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, ou remetido através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada supramencionada;

16.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata com referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativa à situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Documentos a apresentar para os concursos B e C - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Documento emitido pelo serviço a que pertence o candidato, com indicação da categoria, tempo de serviço e respectiva classificação de serviço referentes aos últimos três anos;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) aos candidatos que já forem funcionários desta Câmara Municipal.

18 - Documentos a apresentar para os concursos A e F - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

19 - Documentos a apresentar para os concursos D e E - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato.

20 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

21 - Candidatos admitidos - será afixada para consulta, no Átrio dos Paços do Concelho, a relação de candidatos.

22 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - Lista de classificação final - será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - Concurso F - estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano, será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

25.1 - Findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do concurso F.

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e atender-se-á aos seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.

25.2 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3(RE)+2(CS)+(FP))/6

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional.

A valoração da classificação de serviço será obtida através da conversão das menções qualitativas nas seguintes pontuações:

Muito bom - 17 valores;

Bom - 14 valores.

25.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de direito), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da respectiva categoria.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que inexiste pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras e nas categorias supramencionadas, conforme as declarações n.os 5615, 5616 e 5618, emitidas na presente data pela bolsa de emprego público.

9 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.

2611004722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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