1 - Torna-se público que, por despachos do signatário de 18 de Outubro de 2006, de 27 de Janeiro, de 2, 16 e 28 de Fevereiro e de 15 e 20 de Março de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos:
Concurso A - concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo - um lugar;
Concurso B - concurso interno de acesso geral para operário principal (jardineiro) - dois lugares;
Concurso C - concurso interno de acesso geral para fiscal municipal principal - um lugar;
Concurso D - concurso externo de ingresso para auxiliar administrativo - um lugar;
Concurso E - concurso externo de ingresso para fiel de armazém - um lugar;
Concurso F - concurso externo de ingresso para admissão de estagiário na área de direito, do grupo de pessoal técnico superior - um lugar.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:
a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho;
b) Especiais:
Concurso A - os candidatos devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;
Concurso B - os candidatos devem ser operários com, pelo menos, seis anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro);
Concurso C - os candidatos devem ser fiscais municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom [artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro];
Concursos D e E - os candidatos devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;
Concurso F - os candidatos devem possuir licenciatura em Direito.
3 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, e Resolução 5/2007, de 18 de Janeiro, sendo-lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as legalmente previstas para os funcionários da administração local.
4 - Conteúdo funcional dos concursos:
Concursos A e D - o constante do despacho 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Concursos B e E - o constante do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso C - o constante do despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;
Concurso F - as funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Carreiras/categorias:
Concurso A - auxiliar administrativo;
Concurso B - operário principal - jardineiro;
Concurso C - fiscal municipal principal;
Concurso D - auxiliar administrativo;
Concurso E - fiel de armazém;
Concurso F - estagiário da carreira técnica superior (área de direito).
6 - Serviço:
Concurso A - Divisão de Acção Social;
Concurso B - Departamento Técnico;
Concursos C, D, E e F - Departamento Administrativo e Financeiro.
7 - Local de trabalho - município de Angra do Heroísmo.
8 - Prazo de validade - os concursos em causa são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
9 - Composição do júri:
Concurso A:
Presidente - Sofia Machado Couto Gonçalves, vereadora a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.
Vogais suplentes:
Regina de Fátima Rocha Dias Cardoso, chefe da Secção de Atendimento do Público.
Cristina de Fátima Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.
Concurso B:
Presidente - Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, director do Departamento Técnico.
Vogais efectivos:
Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paulo Mendes Barcelos, técnico superior de 1.ª classe (área de engenharia agrícola).
Vogais suplentes:
Cosme Manuel Bettencourt Picanço, técnico especialista principal (área de engenharia civil).
Paulo Alexandre Vilela Martins Raimundo, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Concurso C:
Presidente - Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Regina Fátima Rocha Dias Cardoso, chefe da Secção de Atendimento do Público.
Vogais suplentes:
Maria Luísa da Costa Espínola Brasil, assistente administrativa especialista.
Benvinda Fátima Lima Borges Santos, assistente administrativa especialista.
Concurso D:
Presidente - João Pedro Mendes Menezes Cardoso, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Maria Elisabete Martins Drumonde Toste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.
Vogais suplentes:
Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.
Maria Luísa da Costa Espínola Brasil, assistente administrativa especialista.
Concurso E:
Presidente - Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais efectivos:
João Pedro Mendes Menezes Cardoso, chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cristina de Fátima Vieira Alves Triguinho, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.
Vogais suplentes:
Jesuína Maria Barcelos Costa, técnica superior principal.
Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.
Concurso F:
Presidente - Luís Elmiro Carreira Mendes, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, director do Departamento Técnico.
Vogais suplentes:
Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão dos Serviços Urbanos.
Jesuína Maria Barcelos Costa, técnica superior principal.
10 - Métodos de selecção para o concurso A:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
10.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
10.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Métodos de selecção para os concursos B e C:
a) Entrevista profissional de selecção;
b) Avaliação curricular.
11.1 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a classificação de serviço e a formação e a experiência profissionais.
12 - Métodos de selecção para o concurso D:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
12.1 - A prova escrita de conhecimento, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), e orgânica da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001, e rectificação 578/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 27 de Junho de 2001).
12.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
13 - Métodos de selecção para o concurso E:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
13.1 - A prova escrita de conhecimento, com duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja documentação pode ser consultada no decurso da prova: POCAL - controlo interno (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, n.º 2.9); norma de controlo interno da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Manual Técnico de Gestão de Stocks, regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio] e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), sendo necessário máquina de calcular.
13.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
14 - Métodos de selecção para o concurso F:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
14.1 - A prova escrita de conhecimento, com duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova: Constituição da República Portuguesa; lei quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); lei quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Estatuto dos Eleitos Locais (aprovado pela Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis n.os 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto, 22/2004, de 17 de Junho, e Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro); regime jurídico de realização de despesas públicas (aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro); regime jurídico das empreitadas de obras públicas (aprovado pelo Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro); regime jurídico da urbanização e edificação (aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro); regime jurídico do ilícito de mera ordenação social (aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Lei da Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime de Férias, Faltas e Licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e 157/2001, de 11 de Maio]; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
14.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Critérios - os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos dos concursos A, D, E e F, das entrevistas profissionais de selecção dos concursos A, B, C, D, E e F, da avaliação curricular dos concursos B, C e E, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Apresentação de candidaturas:
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, ou remetido através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada supramencionada;
16.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);
b) Identificação do lugar a que se candidata com referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;
c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativa à situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
17 - Documentos a apresentar para os concursos B e C - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;
b) Documento emitido pelo serviço a que pertence o candidato, com indicação da categoria, tempo de serviço e respectiva classificação de serviço referentes aos últimos três anos;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) aos candidatos que já forem funcionários desta Câmara Municipal.
18 - Documentos a apresentar para os concursos A e F - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
19 - Documentos a apresentar para os concursos D e E - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato.
20 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
21 - Candidatos admitidos - será afixada para consulta, no Átrio dos Paços do Concelho, a relação de candidatos.
22 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
23 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
24 - Lista de classificação final - será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
25 - Concurso F - estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano, será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
25.1 - Findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do concurso F.
A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e atender-se-á aos seguintes factores:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.
25.2 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3(RE)+2(CS)+(FP))/6
em que:
CF = classificação final;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
A valoração da classificação de serviço será obtida através da conversão das menções qualitativas nas seguintes pontuações:
Muito bom - 17 valores;
Bom - 14 valores.
25.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de direito), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da respectiva categoria.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que inexiste pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras e nas categorias supramencionadas, conforme as declarações n.os 5615, 5616 e 5618, emitidas na presente data pela bolsa de emprego público.
9 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.
2611004722