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Aviso 7075/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Concursos externos de ingresso com vista ao provimento de técnicos superiores de 2.ª classe das áreas de engenharia florestal, de relações públicas, de comunicação social e de geografia

Texto do documento

Aviso 7075/2007

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, após consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, por despacho da signatária exarado em 2 de Março de 2007, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso A - admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de engenharia florestal;

Concurso B - admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de relações públicas;

Concurso C - admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de comunicação social;

Concurso D - admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de geografia.

2 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é na área do município de Castro Daire.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 233/94, de 15 de Setembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1048,87, de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional:

Concurso A - o constante no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso B - o constante no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999;

Concurso C - o constante no despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002;

Concurso D - o constante no despacho 20 160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com duração de noventa minutos e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:

Comuns a todos os concursos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Concurso A:

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Lei 14/2004, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

Decreto Regulamentar 7/2006, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio, na sua actual redacção;

Concurso B:

Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho;

Código da Publicidade;

Concurso C:

Lei 43/98, de 6 de Agosto, na sua actual redacção;

Lei 2/99, de 13 de Janeiro;

Lei 1/99, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei 108/88, de 31 de Março;

Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro;

Lei 10/2000, de 21 de Julho, e Portaria 118/2001, de 23 de Fevereiro;

Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, na sua actual redacção;

Concurso D:

Lei 48/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio.

7.2 - Entrevista profissional de selecção, com duração de quinze minutos - visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

Responsabilidade e sentido de organização;

Capacidade de iniciativa, liderança e inovação;

Capacidade de relacionamento, comunicabilidade e sociabilidade;

Conhecimento do conteúdo funcional;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

em que a respectiva nota resultará da aplicação da seguinte fórmula:

EP=(a)+b)+c)+d)+e))/5

7.3 - Avaliação curricular - tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será calculada pela média ponderada dos seguintes factores:

Habilitações académicas;

Formação profissional;

Experiência profissional.

As habilitações académicas serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 19 valores;

Grau superior - 20 valores.

Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, da seguinte forma:

Mais de cinco acções - 20 valores;

De três a cinco acções - 19 valores;

Até duas acções - 17 valores;

Sem acções - 15 valores.

AC=(2HL+3EP+FP)/6

Avaliação da experiência profissional - terá em conta a importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Mais de cinco anos - 20 valores;

De um a cinco anos - 18 valores;

Até um ano - 15 valores;

Sem experiência profissional - 10 valores.

7.4 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:

CF=(PEC+EPS+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais:

Concurso A - possuir licenciatura em Engenharia Florestal;

Concurso B - possuir licenciatura em Relações Públicas e Publicidade;

Concurso C - possuir licenciatura em Comunicação Social;

Concurso D - possuir licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento à presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua do Dr. Pio Figueiredo, 42, 3600-214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e telefone) e ainda se possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

Habilitações literárias e situação profissional;

Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

Identificação do concurso, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicitado.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado, número de identificação fiscal e curriculum vitae.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

12 - O dia, a hora e o local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

13 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será provido no lugar de 2.ª classe se obtiver classificação final não inferior a Bom (14 valores) e a sua frequência será feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 - Composição dos júris dos concursos e dos estágios:

Concurso A:

Presidente - Dr. Paulo Martins Almeida, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Miguel Ladeira Pereira, engenheiro florestal, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Ilda dos Prazeres Fonseca Pinto, técnica superior de 2.ª classe da área de ambiente.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Santos Ferreira, vereador a tempo inteiro.

Engenheiro Ernesto da Silva Rodrigues, chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente.

Concurso B:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Raquel Martins Carvalho, técnica superior de relações públicas e comunicação da ADRIMAG, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Dr.ª Blandina Almeida Estêvão Meneses, técnica superior de gestão e administração pública de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Santos Ferreira, vereador a tempo inteiro.

Dr.ª Marta Maria Almeida Sousa Teles Carvalhal, técnica superior de biblioteca e documentação principal.

Concurso C:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Raquel Martins Carvalho, técnica superior de relações públicas e comunicação da ADRIMAG, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Dr.ª Marta Maria Almeida Sousa Teles Carvalhal, técnica superior de biblioteca e documentação principal.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Santos Ferreira, vereador a tempo inteiro.

Dr.ª Dora Maria Marques Loureiro, técnica superior de sociologia de 2.ª classe.

Concurso D:

Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Santos Oliveira, geógrafo da Câmara Municipal de Vouzela, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Arquitecto Pedro Jorge da Silva Salvador, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Santos Ferreira, vereador a tempo inteiro.

Engenheiro Jorge Rocha, chefe da Divisão de Obras Particulares, Urbanismo e Viação.

29 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

2611004452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 108/88 - Ministério da Educação

    INTEGRA AS ESCOLAS PARTICULARES E COOPERATIVAS DE ENSINO NAO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA REDE ESCOLAR, PARA EFEITOS DO ORDENAMENTO DESTA. O PRESENTE DIPLOMA CONSIDERA-SE APLICÁVEL AO ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 10/2000 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 118/2001 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 10/2000, de 21 de Junho (lei das sondagens).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 142/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-18 - Decreto Regulamentar 7/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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