Concurso n.º 01/2007 - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis de 16 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para uma vaga de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 225/91, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, património, secretariado, arquivo, conforme o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o fixado para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, sito no Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de selecção, classificados na escala de 0 a 20 valores:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG);
b) Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);
c) Avaliação curricular (AC);
d) Entrevista profissional de selecção (EPS).
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, serão escritas com duração de uma hora cada e a sua elaboração terá por base os programas aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director geral da Administração Pública, e pelo despacho publicado a p. 31 156 do Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo permitida a consulta da legislação em suporte papel conforme o anexo ao presente aviso.
8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional demonstrada e comprovada através da elaboração do respectivo currículo.
8.3 - Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quer em cada uma das provas quer na avaliação curricular.
8.5 - Classificação final (CF) - a classificação final resultará da aplicação da seguinte média ponderada:
CF=(2PCG+4PCE+2AC+2EPS)/10
8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação curricular, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.7 - Critérios de preferência - aplicação dos critérios legalmente previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis, sito no Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, no período das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
f) Referência expressa ao concurso a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
h) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
i) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Um exemplar do curriculum vitae.
9.4 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Luís Miguel Rodrigues Costa, chefe de repartição do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
1.º vogal efectivo - Cecília Raquel Reis Oliveira, assistente administrativa principal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
2.º vogal efectivo - Isabel Maria Teixeira Barbosa, assistente administrativa principal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
1.º vogal suplente - Carla Maria Espírito Santo Bastos, assistente administrativa principal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
2.º vogal suplente - Dora Cristina Figueiredo Cardoso Bastos, assistente administrativa principal do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Cândido Ferreira Lima.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho;
Portaria 994/2006, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Leis n.os 99/2003 e 9/2006, de 27 de Agosto e de 20 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;
Portaria 219/2006, de 7 de Março;
Portaria 567/2006, de 12 de Junho;
Despacho 18 459/2006, de 12 de Setembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto, 190/96, de 9 de Outubro e 10-B/96, de 23 de Março;
Lei 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril,
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março.
Em todas as áreas serão de contemplar todas as circulares normativas e informativas emitidas por qualquer organismo do Ministério da Saúde.