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Aviso 4440/2007, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe - área de gestão de empresas

Texto do documento

Aviso 4440/2007

Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 5 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe - área de gestão de empresas, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ponta Delgada e o vencimento respeitante àquela categoria é o previsto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo no período de estágio remunerado pelo índice 321,escalão 1, do sistema retributivo da função pública. O estágio tem carácter probatório, a duração de um ano e obedece às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que obedeçam aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como possuir licenciatura em Gestão de Empresas, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os inerentes à respectiva categoria.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, a realizar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos. Na classificação final a quantificação dos parâmetros será de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de técnico superior de 2.ª classe da área de gestão de empresas - estagiário, demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre os seguintes temas:

1) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

2) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

3) Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE - portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril;

4) Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

6) Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 14 de Setembro, 159/2000, de 27 de Julho, e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;

7) Organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 1/99, de 16 de Janeiro, Leis 1/2001, de 4 de Janeiro e 48/2006, de 29 de Agosto;

8) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos. A cotação de cada uma das questões será indicada na prova. Este método de selecção terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando para esse efeito o valor mínimo de 9,5 valores.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando para o efeito as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, através da seguinte fórmula:

AC=(HA+FPC+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional.

6.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se os factores de apreciação de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(SC+MI+EFV+DC+VGA)/5

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

SC=sentido crítico;

MI=motivação e interesse;

EFV=expressão e fluência verbal;

DC=discussão curricular;

VGA=visão global da administração local.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, depositada na Secção de Recursos Humanos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de Santa Luzia, 18, 9500-114 Ponta Delgada.

9 - No requerimento deve constar os elementos de identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número de contribuinte, residência, telefone e código postal e, ainda, de que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.

É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação exacta em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a junção de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e currículo profissional detalhado e assinado.

11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

12 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares da prova.

14 - O local, data e hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.

15 - A relação de admissão de candidatos ao concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal, conforme determina a alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso de admissão a estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Furtado, vereador.

Vogais efectivos - Dr.ª Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe de divisão Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes - Dr.ª Patrícia da Graça Medeiros Teixeira, técnica superior de 1.ª classe, e Dr.ª Ana Cristina Medeiros Aguiar, técnica superior de 2.ª classe

14 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

1000311363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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