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Aviso 17692/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17692/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista ao preenchimento de dezoito postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Centro.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho da presente data do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dezoito postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nomeadamente por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1089/2009/SEAP, de 17 de Agosto, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância n.º 613/09/MEF, de 27 de Agosto, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

3 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Aquela dispensa advém do facto de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

8 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade da relação jurídica de emprego público - Dezoito postos de trabalho a ocupar na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, a seguir indicadas:

Referência 1 - Quinta do Fontelo - Estrada S. João da Carreira, em Viseu;

Referência 2 - Estação Vitivinícola da Bairrada, em Anadia;

Referência 3 - Rua Dr. José Alves Correia da Silva, n.º 14-B, em Leiria;

Referência 4 - Bairro José Farinha Tavares, na Sertã;

Referência 5 - Avenida Dr. Sá Carneiro, em Figueira de Castelo Rodrigo;

Referência 6 - Rua Hapsallu, no Fundão;

Referência 7 - Quinta do Fontelo - Estrada S. João da Carreira, em Viseu;

Referência 8 - Bairro da Sr.ª dos Remédios, na Guarda;

Referência 9 - Bairro da Sr.ª dos Remédios, na Guarda;

Referência 10 - Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco;

Referência 11 - Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco;

Referência 12 - Avenida Fernão de Magalhães, n.º 465, em Coimbra;

Referência 13 - Avenida Fernão de Magalhães, n.º 465, em Coimbra;

Referência 14 - Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco;

Referência 15 - Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco;

Referência 16 - Centro Técnico Profissional de N.ª Sr.ª dos Campos, na Gafanha da Nazaré.

10 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, nas unidades orgânicas, a seguir indicadas:

Referência 1 - 1 posto de trabalho na Divisão de Protecção e Qualidade da Produção;

Referência 2 - 1 posto de trabalho na Divisão de Protecção e Qualidade da Produção;

Referência 3 - 1 posto de trabalho na Delegação Regional de Leiria;

Referência 4 - 1 posto de trabalho na Delegação Regional da Sertã;

Referência 5 - 1 posto de trabalho na Delegação Regional de Figueira de Castelo Rodrigo;

Referência 6 - 1 posto de trabalho nos Núcleos afectos à Sede;

Referência 7 - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo;

Referência 8 - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo;

Referência 9 - 1 posto de trabalho na Divisão de Controlo;

Referência 10 - 2 postos de trabalho na Divisão de Controlo;

Referência 11 - 2 postos de trabalho na Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade;

Referência 12 - 1 posto de trabalho na Divisão de Planeamento Estratégico;

Referência 13 - 1 posto de trabalho na Divisão de Planeamento Estratégico;

Referência 14 - 1 posto de trabalho na Divisão de Planeamento Estratégico;

Referência 15 - 1 posto de trabalho na Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Qualificação do Meio Rural;

Referência 16 - 1 posto de trabalho na Divisão de Produção Agrícola e Pescas.

11 - Descrição das funções a exercer - No âmbito do enquadramento dado pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, e pelo Despacho 13226/2007, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2007, as funções a exercer são designadamente as seguintes:

Referência 1 - Para a região do Dão, assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte; prestar apoio técnico fitossanitário e emitir pareceres técnicos no âmbito dos modos de produção em PI e PRODI; colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas; assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes; assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação dos produtos transformados de origem vegetal; assegurar as acções de prospecção, controlo de materiais, controlo da actividade de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos termos da regulamentação em vigor; assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade;

Referência 2 - Para a região da Bairrada e distrito de Coimbra, assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte; prestar apoio técnico fitossanitário e emitir pareceres técnicos no âmbito dos modos de produção em PI e PRODI; colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas; assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes; assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação dos produtos transformados de origem vegetal; assegurar as acções de prospecção, controlo de materiais, controlo da actividade de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos nos termos da regulamentação em vigor; assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade;

Referências 3, 4, 5 e 6 - Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, agro-alimentar, de desenvolvimento rural e das pescas, nomeadamente através do apoio ao acompanhamento de execução e avaliação dos instrumentos de política; executar acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas de apoio ao investimento; participar na divulgação e informação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do programa de desenvolvimento rural; disponibilizar aconselhamento aos agricultores nas adaptações técnicas e ambientais que lhe permitam cumprir as suas obrigações regulamentares com os serviços oficiais, designadamente nos domínios ambiental e do autocontrolo da produção; acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural; participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação em colaboração com o INRB; proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores; assegurar o funcionamento das salas do parcelário;

Referências 7, 8, 9 e 10 - Implementar todas as acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas e das ajudas, cuja realização prévia é condição para se efectuarem os pagamentos previstos na regulamentação comunitária e nacional; executar as acções de controlo de execução dos projectos decorrentes das medidas de apoio ao investimento material e imaterial no âmbito do programa de desenvolvimento rural; assegurar de acordo com as normas funcionais emitidas pelos serviços centrais o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo de ajudas directas - regime de pagamento único, medidas agro-ambientais, indemnizações compensatórias e outros controlos específicos; no âmbito da sua esfera de intervenção; acompanhar as acções de auditoria de iniciativa externa.

Referência 11 - Promover a reestruturação e desenvolvimento do potencial físico das empresas e explorações agro-florestais, através da análise de projectos florestais; efectuar o enquadramento estratégico, análise, acompanhamento e avaliação do nível de motivação e sustentabilidade das candidaturas a apoios públicos, bem como promover os trâmites necessários aos correspondentes pagamentos;

Referência 12 - Assegurar a gestão da informação de mercados agrícolas (SIMA), através da recolha de preços para estabelecer as cotações médias dos produtos na área de mercado; registo e interpretação da informação recolhida; elaboração de relatórios de conjuntura (semanais) e de análises de campanha (anuais); apoio à elaboração dos relatórios sobre o Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC) e Quadros da Produção Vegetal (QPV);

Referência 13 - Assegurar a gestão da informação das contabilidades agrícolas (RICA), através da recolha de informação contabilística necessária junto de produtores, centros de gestão e gabinetes de contabilidade; registo e validação da informação na aplicação informática específica «GESTAGRO»; elaboração de contas de actividades agro-pecuárias e de valores de produção padrão de actividades vegetais e animais; apoio à elaboração dos relatórios sobre o Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC) e Quadros da Produção Vegetal (QPV);

Referência 14 - Assegurar a gestão da informação estatística recorrendo nomeadamente ao apoio de um SIG; recolher e validar informação relativa ao Estado das Culturas (áreas, produtividades, estados fenológico e fitossanitário); elaboração de relatórios mensais sobre o Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC); elaboração anual dos Quadros da Produção Vegetal (QPV); fotointerpretação de ortofotomapas e fotografia aérea para apoio do ECPC;

Referência 15 - Acompanhar e dinamizar o funcionamento das Assembleias Rurais no contexto da Rede Rural Nacional (RRN), participar e dinamizar as acções previstas no Plano de Acção da RRN, acompanhar os Grupos de Acção Local com estratégias aprovadas na Região Centro, contribuir para a organização, tratamento e difusão da informação associada ao Desenvolvimento Rural (DR), analisar e emitir pareceres no âmbito do DR;

Referência 16 - Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas; assessorar tecnicamente a coordenação superior da gestão operacional de apoios financeiros no âmbito das pescas e assegurar competências necessárias às funções segregadas, legalmente atribuídas ao serviço: recepção; apreciação; análise das condições de acesso e avaliação de candidaturas; verificação de despesas elegíveis; análise de pedidos de pagamento; acompanhamento e verificação da execução financeira e material dos projectos; controlo do fornecimento dos produtos e serviços financiados de acordo com os normativos; promover e desenvolver projectos e parcerias, elaborar conteúdos informativos de interface institucional e participar na concepção de propostas de instrumentos de gestão em pescas e aquicultura; integrar outras actividades técnicas de especialidade.

12 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à carreira de técnico superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

14 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão, ao procedimento concursal, os seguintes requisitos relativos ao trabalhador:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - Para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nível habilitacional exigido - O nível habilitacional exigido é o seguinte:

Referências 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 - Licenciatura, preferencialmente na área das Ciências Agrárias;

Referência 8 - Bacharelato, preferencialmente na área das Ciências Agrárias;

Referência 16 - Licenciatura, preferencialmente em Biologia Marinha e Pescas.

17 - Requisitos preferenciais - Constituem condições preferenciais os seguintes requisitos:

Referência 1 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias; com formação específica no ramo da Fitossanidade; com experiência profissional, de pelo menos cinco anos, no Serviço de Avisos Agrícolas; com experiência comprovada e conhecimentos sobre as principais culturas da região de influência da Estação de Avisos do Dão; com formação profissional específica nas seguintes áreas: em produção Integrada e Protecção Integradas direccionada para as principais culturas da região do Dão (olival, vinha e macieira), na actividade de comercialização, distribuição e aplicação de produtos, na actividade de inspecção fitossanitária, no controlo de produtos transformados de origem vegetal e de HACCP; com capacidade de deslocação para qualquer zona geográfica e carta de condução;

Referência 2 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias; com formação específica no ramo da Fitossanidade; com experiência profissional, de pelo menos cinco anos, no Serviço de Avisos Agrícolas; com experiência comprovada e conhecimentos sobre as principais culturas da região de influência da Estação de Avisos da Bairrada; com formação profissional específica nas seguintes áreas: em produção Integrada e Protecção Integradas direccionada para as principais culturas da região do Dão (olival, vinha e macieira), na actividade de comercialização, distribuição e aplicação de produtos, na actividade de inspecção fitossanitária, no controlo de produtos transformados de origem vegetal e de HACCP; com capacidade de deslocação para qualquer zona geográfica e carta de condução;

Referências 3, 4, 5 e 6 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, com experiência e conhecimentos profissionais no apoio técnico e informativo, designadamente, às populações rurais, aos agricultores e suas estruturas representativas;

Referências 7, 9 e 10 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, a credenciação em operador da aplicação informática «Sistema de Identificação Parcelar», conhecimentos e experiência na execução de tarefas de controlo, no âmbito da Politica Agrícola Comum, aos pedidos de ajudas, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, de acordo com as regras do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), designadamente ajudas aos sectores das superfícies (RPU, Desenvolvimento Rural e Prémios Específicos) e dos animais (Ajudas às Vacas Aleitantes, Prémio aos Ovinos e Caprinos e Prémio ao Abate de Bovinos), a condicionalidade ambiental e animal e ao Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal;

Referência 8 - Bacharelato na área das Ciência Agrárias, a credenciação em operador da aplicação informática «Sistema de Identificação Parcelar», conhecimentos e experiência na execução de tarefas de controlo, no âmbito da Politica Agrícola Comum, aos pedidos de ajudas, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, de acordo com as regras do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), designadamente ajudas aos sectores das superfícies (RPU, Desenvolvimento Rural e Prémios Específicos) e dos animais (Ajudas às Vacas Aleitantes, Prémio aos Ovinos e Caprinos e Prémio ao Abate de Bovinos), condicionalidade ambiental e animal e Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal;

Referência 11 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, com pelo menos cinco anos de experiência e conhecimentos profissionais adequados na análise e acompanhamento de projectos florestais, no âmbito dos programas do Regulamento (CEE) n.º 2080/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, e do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 do Conselho, de 15 de Julho de 1991, AGRO, AGRIS, RURIS-FTA, PORC-AIBT e PRODER; com formação específica em SIADRU (Sistema de Informação para a Agricultura e Desenvolvimento Rural), na aplicação das normas em vigor do Programa AGRO, na nova gestão de comprovativos, nomeadamente análise e pagamentos de subsídios e Prémios à florestação, na rectificação e regularização de comprovativos; na elaboração de Planos de Recuperação, de Relatórios de análise e de acompanhamento dos projectos florestais; elaboração de relatórios de Certificação de Contas FEOGA; conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para produção e validação de cartografia temática; medição de áreas com GPS e conhecimentos ao nível do utilizador do Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);

Referência 12 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, com conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local; com conhecimentos de microinformática na óptica do utilizador; com capacidade para análise de dados e espírito crítico; com sentido de rigor, capacidade de organização e capacidade para trabalho em equipa; com facilidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; com carta de condução;

Referência 13 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, com conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local; com conhecimentos de contabilidade e de microinformática na óptica do utilizador; com capacidade para análise de dados e espírito crítico; com sentido de rigor, capacidade de organização e capacidade para trabalho em equipa; com facilidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; com carta de condução;

Referência 14 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias, com formação em SIG; com conhecimentos em Estatística e Cartografia; com conhecimentos de agricultura e da realidade agrícola local; com conhecimentos de microinformática na óptica do utilizador; com capacidade para análise de dados e espírito crítico; com sentido de rigor, capacidade de organização e capacidade para trabalho em equipa; com facilidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal; com carta de condução;

Referência 15 - Licenciatura na área das Ciências Agrárias e experiência profissional de dinamização, análise, acompanhamento e avaliação de Projectos no âmbito do Desenvolvimento Rural;

Referência 16 - Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e especialização na área das pescas, com experiência comprovada em gestão de fundos estruturais na área das pescas e da aquicultura, com conhecimento e prática em apoios financeiros comunitários ao sector das pescas e domínio técnico na área de actuação, designadamente no âmbito do Programa Operacional Pesca, designado por PROMAR; com capacidade de iniciativa, de organização e experiência, com pelo menos sete anos, no exercício de funções de apoio técnico, de coordenação e de extensão.

18 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Forma de apresentação da candidatura:

19.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DRAP Centro (www.drapc.min-agricultura.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

19.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 19.1, deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 10 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.

19.3 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo «Área de actividade» do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única Referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada mais do que uma Referência, a respectiva candidatura não será aceite.

19.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

19.5 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 19.4 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

19.6 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 19.4, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos.

20 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

21 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3, Apartado 107, 6001-909 Castelo Branco, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

23 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 - Métodos de selecção e ponderação - Considerando a urgência do preenchimento dos postos de trabalho associados ao presente procedimento concursal, foi determinado, por despacho de 12 de Maio de 2009 do Director Regional da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que será aplicável a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a seguir indicado:

Referências 1, 2, 8, 10, 11 e 16 - Avaliação curricular (AC);

Referências 3, 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15 - Prova de conhecimentos (PC).

24.1 - Os referidos métodos de selecção obrigatórios serão complementados pelo método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção (EPS).

24.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação curricular ou prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

24.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

25 - Avaliação curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

25.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

25.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

26 - Prova de conhecimentos - Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 11. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos, para a qual se indicam respectivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova:

Referências 3, 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15:

Temas gerais: Administração Pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Protecção social dos trabalhadores em funções públicas; Tramitação do procedimento concursal; Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas); Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho 13226/2007, DR, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho (Unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro); Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública); Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Declaração de Rectificação 22-A/2008, DR, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 160/2008, de 8 de Agosto; Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei 44/2009, de 13 de Fevereiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Referências 3, 4, 5 e 6:

Temas específicos: Ordenamento do território, planos regionais de ordenamento do território e planos municipais de ordenamento do território; Reforma da política agrícola comum (Regime de pagamento único e condicionalidade); Programa de desenvolvimento rural (Continente) - PRODER; Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas; Valorização dos modos de produção agrícola; Sistema de identificação parcelar; Boas condições agrícolas e ambientais;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial); Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003; Regulamento (CE) n.º 1783/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003; Regulamento (CE) n.º 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005; Regulamento (CE) n.º 1975/2006 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2006; Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008; Regulamento (CE) n.º 1009/2008 do Conselho, de 9 de Outubro de 2008; Regulamento (CE) n.º 1124/2008 da Comissão, de 12 de Novembro de 2008; Regulamento (CE) n.º 1175/2008 da Comissão, de 27 de Novembro de 2008; Regulamento (CE) n.º 13/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008; Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009; Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março; Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio; Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho; Portaria 1229-A/2008, de 27 de Outubro; PDR Nacional de 2007-2013 (PRODER - GPP); Manual da condicionalidade; Código das boas condições ambientais e agrícolas (BCAA);

Referências 7 e 9:

Temas específicos: Apoios nacionais e comunitários destinados ao sector agrícola; Boas condições agrícolas e ambientais; Sistema integrado de gestão e controlo; Condicionalidade animal e ambiental;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Despacho normativo 4/2009, DR, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro; Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009; Portaria 701/2008, de 29 de Julho; Despacho normativo 26/2008, DR, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril; Regulamento (CE) n.º 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007 e respectiva alteração; Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007; Decisão n.º 2006/968/CE, de 15 de Dezembro de 2006; Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho; Despacho Normativo 41/2005, DR, 1.ª série-B, n.º 155, de 12 de Agosto; Portaria 550/2005, de 24 de Junho; Despacho 9133/2005, DR, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril; Despacho Normativo 55/2005, DR, 1.ª série-B, n.º 242, de 20 de Dezembro; Despacho Normativo 25/2005, DR, 1.ª série-B, n.º 75, de 18 de Abril e respectiva alteração; Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro e sucessivas alterações; Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003 e respectivas alterações; Regulamento (CE) n.º 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004; Despacho Normativo 32/2004, DR, 1.ª série-B, n.º 169, de 20 de Julho e respectiva alteração; Regulamento (CE) n.º 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004 e respectivas rectificações e alterações; Regulamento (CE) n.º 796/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004; Despacho Normativo 42/2004, DR, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro; Regulamento (CE) n.º 911/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003; Despacho Normativo 2/2000, DR, 1.ª série-B, n.º 7, de 10 de Janeiro; Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000; Regulamento (CEE) n.º 2080/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992; http://portal.min-agricultura.pt; http://www.ifap.min-agricultura.pt; http://www.drapc.min-agricultura.pt; http://www.agroportal.pt; http://www.gppaa.min-agricultura.pt;

Referência 12:

Temas específicos: A problemática da globalização dos mercados agrícolas; Conceitos básicos de Estatística; Conceitos básicos de Economia;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Regulamento (CE) n.º 546/2003 da Comissão, de 27 de Março de 2003; Regulamento (CE) n.º 1249/2008 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008; PDR (disponível no portal da DRAP Centro); http://portal.min-agricultura.pt; http://www.drapc.min-agricultura.pt; http://www.agroportal.pt; http://www.gpp.pt;

Referência 13:

Temas específicos: Balanço analítico; Consumos intermédios; Encargos de exploração; Produto Agrícola Bruto (PAB); Valor acrescentado bruto a preços de mercado (VABpm); Valor acrescentado bruto a custos de factores (VABcf); Valor acrescentado líquido (VALcf); Rendimento líquido de exploração (RLE); Unidade de Trabalho Anual (UTA);

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: PDR (disponível no portal da DRAP Centro); http://portal.min-agricultura.pt; http://www.drapc.min-agricultura.pt; http://www.agroportal.pt; http://www.gpp.pt;

Referência 14:

Temas específicos: Noções de SIG; Noções de Cartografia; Noções de Estatística;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: PDR (disponível no portal da DRAP Centro); MATOS, João Luís, 2004, Fundamentos de Informação Geográfica, Lidel, Lisboa; http://portal.min-agricultura.pt; http://www.drapc.min-agricultura.pt; http://www.agroportal.pt; http://www.gpp.pt;. http://www.ine.pt;

Referência 15:

Temas específicos: Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER; Programa e Plano de Acção da Rede Rural Nacional - RRN; Multifuncionalidade dos Espaços Rurais;

Bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas específicos: Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013; Programa e Plano de Acção da Rede Rural Nacional - RRN; Decreto-Lei 66/2009, de 20 de Março (Criação da RRN); Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março (Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) Financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013).

26.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

26.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

26.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

27 - Entrevista profissional de selecção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

28 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas:

Referências 1, 2, 8, 10, 11 e 16:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Referência 3, 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14 e 15:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

29 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

31 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

32 - Júris - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referências 1 e 2:

Presidente - José Gomes Marques dos Santos, Director de Serviços de Agricultura e Pescas.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Maria Helena Cortês Pinto Marques, Chefe da Divisão de Protecção e Qualidade da Produção.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Isabel Ferreira Magalhães Martins, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - Ana Maria Lança Silva Cunha Mendes Manteigas, Técnica Superior.

Referência 3:

Presidente - Margarida Maria Boavista Vieira Marques Teixeira, Chefe da Delegação Regional de Leiria.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Alcindo José de Oliveira Monteiro Cardoso, Chefe da Divisão de Ordenamento e Ambiente e Infra-Estruturas.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Madalena Cristina Sancho da Silva Gonçalves, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - José Carlos da Silva Ribeiro, Técnico Superior.

Referência 4:

Presidente - António José Pereira Carvalho, Chefe da Delegação Regional da Sertã.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - João Dias Gama, Técnico Superior.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - António da Silva Pena, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Referência 5:

Presidente - João Fernando Barroco, Chefe da Delegação Regional de Figueira de Castelo Rodrigo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Alberto António dos Santos Antunes, Técnico Superior.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - António Joaquim Pinto Sousa, Chefe da Delegação Regional de Gouveia.

2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Referência 6:

Presidente - António Joaquim Pinto Sousa, Chefe da Delegação Regional de Gouveia.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Luís Manuel Marques Pires, Técnico Superior.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Nuno Paulo Delgado Vieira Gomes, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Paulo Jorge Encarnação Oliveira, Técnico Superior.

Referências 7, 8, 9 e 10:

Presidente - Fernando Carlos Alves Martins, Director de Serviços de Planeamento e Controlo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Ana Maria Duarte Serejo, Chefe da Divisão de Controlo.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Gonçalo Luís Planas Raposo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Mário João Ribeiro da Silva, Técnico Superior.

Referência 11:

Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Director de Serviços de Inovação e Competitividade.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Acácio Martins Tavares, com a categoria profissional de Chefe de Serviço.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - António Joaquim Esteves Leitão Cerdeira, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, Técnica Superior.

Referências 12, 13 e 14:

Presidente - Fernando Carlos Alves Martins, Director de Serviços de Planeamento e Controlo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Anselmo Manuel Esteves Cunha, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico.

2.º Vogal efectivo - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Maria Otília Ramos Penha Pereira, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Referência 15:

Presidente - António Francisco de Matos Martins Ferreira, Director de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Adelina Maria Machado Martins, Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Qualificação do Meio Rural.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Luís Manuel Andrade dos Santos Félix, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Ulisses Manuel de Jesus Alferes, Técnico Superior.

Referência 16:

Presidente - José Gomes Marques dos Santos, Director de Serviços de Agricultura e Pescas.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Rui Filipe Vieira, Chefe da Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Aveiro.

2.º Vogal efectivo - António José Baetas da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Belarmino Fajardo Saltão, Chefe da Divisão de Produção Agrícola e Pescas.

2.º Vogal suplente - António Silvestre Francisco Mata, com a categoria profissional de Técnico Grau 2.

33 - Os presidentes dos júris do presente procedimento concursal serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

34 - As actas do júris, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

35 - Assiste aos júris a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

36 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

36.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

37 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na página electrónica (www.drapc.min-agricultura.pt).

37.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

38 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

39 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na sua página electrónica (www.drapc.min-agricultura.pt).

40 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

41 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de 5 % para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa. No presente procedimento concursal, será garantido um lugar.

29 de Setembro de 2009. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

202391099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-17 - Portaria 1202/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 (EUR-Lex) e 796/2004 (EUR-Lex), ambos da Comissão, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 550/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 1073/95, de 1 de Setembro, que regula o programa de reconversão do sector agro-pecuário, a que se refere o artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1017/94 (EUR-Lex), de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 496-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, nos termos do capítulo iii do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo iii do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 160/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-27 - Portaria 1229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 44/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Ligações para este documento

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