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Portaria 496-A/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Texto do documento

Portaria 496-A/2008

de 23 de Junho

O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 9.º, excepcionalmente para o ano de 2008, como data limite do primeiro período para apresentação dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho.

Considerando que o n.º 6 do artigo 10.º do referido Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pretenda igualmente candidatar-se ao apoio previsto no âmbito da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em simultâneo, revela-se pertinente assegurar a coincidência da data limite para a apresentação dos mesmos.

Nestes termos, procede-se à alteração da data de apresentação dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coincidência com a dos pedidos de apoio da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», 25 de Julho, fixada no aviso 01/Acção 1.1.1/2008, nos termos do artigo 14.º do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria 289-A/2008, de 11 de Abril.

Aproveita-se ainda para proceder a uma correcção da expressão relativa ao valor acrescentado líquido a custo de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao nível do anexo iii da portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 9.º da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio

A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) De 12 de Maio a 25 de Julho;

b) ............................................................................

3 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo III da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio

O anexo III da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

[...]

................................................................................

I - Quanto à valia do plano empresarial:

Produção de produtos estratégicos - 2;

Utilização de energias renováveis - 2;

Aumento do volume de vendas (maior que 20 %) - 2;

VALcf/UTA (maior que) 2 SMN - 2;

Análise SWOT detalhada e consistente - 2;

Metas e objectivos de acordo com análise SWOT - 2.

II - ..........................................................................

..............................................................................»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 357-A/2008, de 9 de Maio.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Portaria 289-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.1, «Modernização e Capacitação das Empresas», da Medida n.º 1.1, «Inovação e Desenvolvimento Empresarial», Integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-27 - Portaria 1229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1162/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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