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Aviso 17433/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 17433/2009

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meu despacho datado de 16/09/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo:

Procedimento A - Um Técnico Superior (GFA - 1);

Procedimento B - Um Técnico Superior (GASEOD/RH -1);

Procedimento C - Um Técnico Superior (PDR - 1).

1.1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 3

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um). Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º (s) 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimento A:

A Actividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica no Gabinete Financeiro/Administrativo (GFA-1), tais como:

a) Todas as tarefas relacionadas com a tesouraria; b) Gestão e Controlo das dívidas dos Municípios associados; c) Elaboração do Mapa de Previsão de pagamentos e Receitas de cada mês; d) Gestão Financeira dos Projectos financiados e respectivos pedidos de pagamentos, como Interreg IIA, IIB, IVC e SAVEII; d) Gestão e Manutenção do património; e) Gestão e manutenção de pedidos e requisições; f) Trabalhar com as aplicações de base de dados SGT (sistema Gestão Tesouraria), OAD (Obras por Administração Directa) E SIC (Sistema de Inventário e Cadastro.

Procedimento B:

A Actividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica no Gabinete de Apoio aos Secretário Executivo e Órgãos Directivos/ Recursos Humanos (GASEOD/RH -1), tais como:

a) Assessoria nas reuniões do Conselho Executivo e Assembleia Intermunicipal: Preparação das reuniões, emissão de Ordens de Trabalho e Convocatórias, elaboração das respectivas actas e dar seguimento a todos os assuntos despachados nas mesmas; b) Assessoria ao Secretário Executivo: Agendamento de reuniões, dar seguimento a todos os assuntos despachados pelo mesmo, elaboração de informações; c) Coordenação e Acompanhamento às Candidaturas no âmbito do PEPAL, elaboração dos Pedidos de Pagamento e submissão no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - SIIFSE, gestão do dossier Financeiro do PEPAL e apoio técnico aos Municípios associados; d) Processamento de Salários; e) Controlo de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários da CIMAA; f) Coordenação e Acompanhamento do Processo dos Seguros de Grupo e outros de interesse supramunicipal, bem como acompanhamento das respectivas prestações de serviços; g) Responsável pela tramitação de Procedimentos Concursais de Pessoal na CIMAA e apoio técnico aos Municípios associados; h) Responsável pelo preenchimento de toda a informação no Sistema de Avaliação de Desempenho; i) Arquivo da documentação da respectiva área; j) Elaboração das Requisições Internas (OAD) Para a respectiva área; l) Interlocutora da CIMAA com a PT; m) Tratamento das informações das várias áreas para os Planos e Relatórios de Actividades, e sua elaboração; n) Elaboração da Candidatura Contrato Programa para Aquisição das Instalações da Sede da CIMAA; o) Trabalhar com as aplicações de base de dados SGP (Sistema de Gestão de pessoal), SAD (Sistema de Avaliação de Desempenho) E OAD (Obras por Administração Directa.

Procedimento C:

A Actividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica no Gabinete Planeamento e Desenvolvimento Regional (PDR -1), tais como:

a) A análise, gestão e execução técnica de uma série de projectos com parceiros nacionais e comunitários, financiados por instrumentos como o LIFE, SUDOE, MED, INTERREG ou POCTEP, em temas tão vastos como a conservação da natureza, promoção e conservação do património cultural, promoção das energias renováveis, criação de observatórios territoriais, numa lógica de cooperação transfronteiriça ou cooperação europeia em escalas mais alargadas; b) Preparação de candidaturas a projectos do tipo referido no ponto anterior, reflectindo os interesses manifestados pelos Municípios Associados, bem como de outros instrumentos como o Quadro de Referência Estratégico Nacional quando a CIMAA for entidade promotora ou beneficiária; c) Preparação, em colaboração com a Assessoria Administrativa e Financeira, dos pedidos de pagamento às Autoridades de Gestão dos projectos; d) Apoio técnico, sempre que solicitado, aos Municípios Associados, em projectos similares aos referidos no primeiro ponto; e) Apoio técnico ao Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo para o Programa Operacional do Alentejo - Quadro de Referência Estratégico Nacional; f) Acompanhamento do Sistema Intermunicipal de Controlo do Ruído; g) Acompanhamento, apoio e parecer técnico em questões relacionadas com a área da assessoria, tais como o ordenamento do território, desenvolvimento local e regional, turismo, agricultura, entre outros, sempre que a colaboração da CIMAA for solicitada; h) Acompanhamento dos procedimentos internos abertos em resultado das actividades onde tem responsabilidades, nomeadamente em tudo o que tenha a ver com contratação e aquisição de bens ou serviços; i) Lançamento de Concurso Público, de dois em dois anos, para Contratação de Prestação de Serviços para o controlo analítico da qualidade da água e efluentes;

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, no concelho de Portalegre.

4 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional exigido:

Procedimento A: Licenciatura em Assessoria de Administração;

Procedimento B: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica;

Procedimento C: Geografia e Planeamento Regional.

4.2 - Não é possível substituir o nível nem a designação da habilitação exigida por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos.

4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção, n.º 1, artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica - (PECT)

Avaliação Psicológica - (AP)

5.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais.

5.1.1 - A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 90 minutos e consistirá em responder a um questionário direccionado para o seguinte programa e legislação:

Procedimento A:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, aprovou o novo sistema contabilístico das autarquias locais (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL), que entrou em vigor em 1 de Janeiro do ano 2002;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto;

Regulamento CE n.º 1080/2006: regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), 2007-2013.

Procedimento B:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, com as devidas adaptações à Administração autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável a contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Procedimento C:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Regulamento CE n.º 1080/2006: regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), 2007-2013;

Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal 2007-2013 (versão de 1 de Abril de 2008), aprovado pela Decisão da Comissão Europeia C (2008) 7439, de 25 de Novembro de 2008: (http://www.poctep.eu/index.php?idioma=2);

ProgramaInterregIVC: (http://www.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=27067);

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11.08, alterada pela Lei 54/2007, de 31.08;

Decreto-Lei 244/2002 de 5 de Novembro, sobre os três níveis de NUTs (Nomenclatura das Unidades Territoriais) Para fins estatísticos, estabelecidos em Portugal;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável a contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

5.1.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

5.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF= 70 %PECT+30 %AP

Em que: OF = Ordenação Final; PECT = Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica; AP = Avaliação Psicológica.

5.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC)

5.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em acções de formação - 10 Valores

Até 12 horas de formação - 12 Valores

Até 29 horas de formação - 14 Valores

Até 59 horas de formação - 16 Valores

Até 120 horas de formação - 18 Valores

Mais de 120 horas de formação - 20 valores

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 - Ano - 10 valores

De 2 a 3 anos - 13 valores

De 4 a 6 anos - 15 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

De 14 a 16 anos - 19 valores

Mais de 16 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) O correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 17 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

5.2.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

5.2.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF= (AC+EAC)/2

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

6 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.

7.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento tipo disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta entidade em www.cimaa.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, desta Comunidade Intermunicipal (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) Ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Praça do Município, n.º 10 - 700-110 Portalegre, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 5.2 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos. (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 5.2 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

9.1 - Não são aceites candidaturas ou qualquer outro documento enviado por correio electrónico.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) C) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Procedimento A:

Presidente: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA);

1.º Vogal Efectivo: Dr. José Manuel Figueiredo Gandúm, Chefe de Divisão Financeira do Município de Portalegre;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Arronches;

Vogais suplentes: Dr. Paulo Alexandre Pinto Correia Rodrigues da Garça, Assessor Jurídico da CIMAA e Dra. Maria João Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Chefe de Divisão da Recursos Humanos e Formação do Município de Portalegre.

Procedimento B:

Presidente: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA);

1.º Vogal Efectivo: Dr. Paulo Alexandre Pinto Correia Rodrigues da Garça, Assessor Jurídico da CIMAA;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos e Administração do Município de Nisa;

Vogais suplentes: Dra. Maria João Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Chefe de Divisão da Recursos Humanos e Formação do Município de Portalegre e Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Arronches.

Procedimento C:

Presidente: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA);

1.º Vogal Efectivo: Dra. Teresa Narciso, Chefe de Divisão do Município de Portalegre;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Paulo Alexandre Pinto Correia Rodrigues da Garça, Assessor Jurídico da CIMAA;

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos e Administração do Município de Nisa, e Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Arronches.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

12 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CIMAA e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) Ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) Ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - Período experimental para técnico superior - nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

17 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente, Jorge Manuel Martins de Jesus.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 244/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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