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Aviso 17332/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17332/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/99, de 3 de Setembro faz -se público que, na sequência do meu despacho de 16 de Setembro de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de quatro técnicos superiores (masculino ou feminino), para exercer funções no Município de Mira, designadamente:

. Concurso A - Um Técnico Superior, na área de actividade Design de Comunicação;

. Concurso B - Um Técnico Superior, na área de actividade Turismo;

. Concurso C - Um Técnico Superior, na área de actividade Animação Cultural;

. Concurso D - Um Técnico Superior, na área de actividade Engenharia Civil.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira. Sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: os previstos nos artigos 55.º e 43.º respectivamente do Regulamento da Estrutura, Organização e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mira, aviso 20396-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007,

5 - Descrição sumária das funções dos técnicos superiores: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

6 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos terão por base de referência a posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª e o nível remuneratório entre 15 e 19, e tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Possuir como habilitações literárias:

. Concurso A - Licenciatura em Design de Comunicação;

. Concurso B - Licenciatura em Turismo;

. Concurso C - Licenciatura em Animação Cultural;

. Concurso D - Licenciatura em Engenharia Civil.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Métodos de selecção e critérios: prova oral de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, nos termos e pela ordem definida no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Serão excluídos da prova oral de conhecimentos, da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

11.2 - A prova oral de conhecimentos de natureza teórica, com consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 50 minutos, sendo a classificação expressa de (0) zero a vinte (20) valores.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Concursos A, B e C - Design de Comunicação, Turismo, Animação Cultural:

Autarquias Locais e Finanças Públicas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Função Pública: Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Concurso D - Engenharia Civil:

Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios; Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril - regulamento dos Sistemas energéticos de climatização em edifícios (RSECE); Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - código dos contratos públicos; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro - regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro - regime de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e dos espectáculos de natureza artística; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro - regime de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos; Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro - regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos; Lei 107/2001, de 8 de Setembro - bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março - regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro - requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo; Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março - regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas; Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro - normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos; Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949 - protecção de edifícios escolares; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE); Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios; Regulamento de Segurança, acções para estrutura de edifícios e pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio; Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto; Regulamento de estruturas de betão armado e pré esforçado - Decreto-Lei 249-C/83, de 30 de Julho e legislação complementar; Regulamento de estruturas de aço para edifícios - Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho.

11.3 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista de profissional de selecção.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, se no formulário de candidatura expressamente o indicarem (caso contrário serão aplicados os métodos descritos no ponto 10):

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 55 %;

Classificação Final:

CF = 45 % AC + 55 % EAC

11.4.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4.2 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP) /04

sendo:

HL = habilitações literárias - habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores. Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = formação profissional (máximo de 20 valores) - cursos com duração (menor que)1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração(maior que) 1 dia (menor que)3 dias: 2 valores; Cursos com duração(maior que) 3 dias (menor que)1 semana: 3 valores; e Cursos com duração(maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores. Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = experiência profissional - reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, sendo: (menor que)1 ano: 04 valores;(maior que) 2 anos: 08 valores;(maior que) 3 anos: 12 valores;(maior que) 4 anos: 16 valores; e(maior que) 5 anos: 20 valores; Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.4.3 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: experiência profissional; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; motivações e interesses; sentido crítico.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Júri dos concursos:

Concurso A - Design de Comunicação:

Presidente: Dr. Manuel de Jesus Martins, vereador; Vogais efectivos: Vereador Luís Miguel dos Santos Grego e Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, téc. superior. substituto do presidente do júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Eng.º Rui Manuel Reixa da Cruz Silva, chefe de divisão e Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, chefe divisão.

Concurso B - Turismo:

Presidente: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador; Vogais efectivos: Dra. Brigitte Maria Capelôa, chefe de divisão e Dra. Martha Domingues Camarneira, técnica superior. substituto do presidente do júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, chefe de divisão e Dra. Carmen da Conceição Santos, chefe divisão.

Concurso C - Animação Cultural:

Presidente: Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador; Vogais efectivos: Dra. Brigitte Maria Capelôa chefe de divisão e Dr.ª Carla dos Santos Martins, técnica superior. substituto do presidente do júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, chefe de divisão e Dra. Carmen da Conceição Santos, chefe divisão.

Concurso D - Engenharia Civil:

Presidente: Dr. Manuel de Jesus Martins, vereador; Vogais efectivos: Vereador Luís Miguel dos Santos Grego e Eng.ª Paula Cristina Rodrigues de Oliveira Lourenço, chefe de divisão. substituto do presidente do júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Dra. Carmen da Conceição Santos, chefe divisão e Arqt.º Hélder Manuel Jorge Marçal, técnico superior.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário Mod SRH 0301.01, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304, Mira, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

17 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, curriculum vitae, devidamente detalhado, comprovado e assinado.

17.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com informação constante no site da DGAEP (www.dgap.gov.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

302336034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1949-10-08 - Decreto-Lei 37575 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 209/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, e a Directiva nº 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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