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Aviso 16873/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ACSS

Texto do documento

Aviso 16873/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento, quer na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., de 17 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) Postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional, cujas atribuições constam do artigo 5.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), a partir da data da presente publicação, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

2 - Caracterização dos postos de trabalhos e perfis de competências:

Ref. J1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da formação profissional - construção de referenciais de formação e de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Actividades: Analisar as candidaturas ao Sistema de Acreditação dos Organismos Públicos da Saúde, de acordo com a legislação em vigor, com emissão de pareceres técnicos sobre natureza de competências técnicas e pedagógicas; assegurar o acompanhamento das unidades formativas dos organismos públicos do sector da Saúde acreditados ou em processo de acreditação, com vista a aferir o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito do Sistema de Acreditação; organizar e coordenar eventos externos (seminários, conferências, jornadas técnicas) Que envolvam as equipas formativas dos organismos públicos do sector da Saúde, de modo a apoiar o desenvolvimento das respectivas competências técnicas e pedagógicas, atentos os critérios de qualidade previstos no Sistema de Acreditação; conceber referenciais de formação que respondam a necessidades do sector da Saúde, de acordo com os requisitos definidos pela Agência Nacional das Qualificações, I. P.; conceber referenciais e instrumentos de avaliação, no âmbito do Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC), de acordo com os requisitos definidos pela Agência Nacional das Qualificações, I. P.; acompanhar e preparar equipas de técnicos especialistas do sector da Saúde para intervirem na concepção e validação dos referenciais e instrumentos do processo de RVCC; acompanhar e participar em estudos relacionados com a área da formação do sector da saúde, assegurando a realização de reuniões e relatórios de progresso; assegurar a articulação com actores externos no domínio da educação e formação profissional.

Perfil de competências: Experiência profissional, no mínimo de cinco anos, na aplicação de metodologias de auditoria e acreditação no domínio da formação profissional; domínio e experiência profissional na área das metodologias de concepção de referenciais e instrumentos de avaliação no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais; experiência na organização de eventos (seminários, conferências, jornadas técnicas) No domínio da formação profissional; experiência de trabalho com organismos ministeriais com intervenção na área da educação e formação profissional; boa capacidade de trabalho, planeamento, organização, comunicação escrita, comunicação oral e relacionamento interpessoal; personalidade proactiva, com espírito de iniciativa e de equipa; domínio da língua inglesa; conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nível avançado, em particular Internet, Word e Excel.

Ref. J2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área do reconhecimento de habilitações dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Actividades: Analisar pedidos de reconhecimento de habilitações dos técnicos de diagnóstico e terapêutica ao abrigo da Directiva Comunitária 2005/36/CE, de 7 de Setembro, transposta para o direito interno pela Lei 9/2009, de 24 de Março, e de acordos com países terceiros; analisar pedidos de reconhecimento de habilitações ao abrigo de acordos com países terceiros; elaborar pareceres e informações sobre pedidos de reconhecimentos de habilitações; participar em projectos de âmbito europeu, associados ao reconhecimento de habilitações e formação profissional dos profissionais do sector da saúde; elaborar relatórios estatísticos a dirigir à Comissão Europeia; gerir e organizar as bases de dados da respectiva área de intervenção; coordenar actividades da Comissão Técnica de Análise (CTA), prevista no Despacho normativo 33/2002, de 2 de Maio; gerir projectos no âmbito da formação profissional.

Perfil de competências: Experiência na área da gestão de recursos humanos; conhecimentos no domínio das Directivas Comunitárias; conhecimentos no domínio do reconhecimento de habilitações em espaço europeu; conhecimentos de informática na óptica do utilizador; conhecimentos e experiência na produção de relatórios estatísticos; conhecimentos na área do IMI - Internal Market Information Systems.

Ref. J3) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da formação regulamentada - internato médico.

Actividades: Gerir e acompanhar a implementação das actividades desenvolvidas na área do internato médico; elaborar e actualizar os manuais de procedimentos de apoio ao internato médico; gerir e actualizar as bases de dados do internato médico; proceder à recolha de informação junto de actores externos; proceder à monitorização do percurso do médico interno com produção de relatórios estatísticos; participar e acompanhar a realização de estudos/projectos que versam a temática da formação médica; aplicar ferramentas de apoio à gestão da qualidade; monitorizar a aplicação da metodologia do Balanced Scorecard; participar na elaboração de protocolos para articulação interministerial;

Perfil de competências: Conhecimentos e experiência mínima de dois anos ao nível da gestão e monitorização de projectos; conhecimentos avançados de WinProject e Excel; conhecimentos e experiência na aplicação de ferramentas de apoio à gestão da qualidade, designadamente na aplicação e monitorização da metodologia do Balanced Scorecard na administração pública.

Ref. J4 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área da formação profissional de apoio ao SNS.

Actividades: Elaborar pareceres técnico-pedagógicos de projectos apresentados pelas instituições do sector da saúde no âmbito do QREN/Fundo Social Europeu (organização de dossiers, análise de sustentabilidade e indicadores de realização); acompanhar os projectos aprovados no âmbito do QREN, aplicando a Legislação sobre Fundos Comunitários; analisar os pedidos de alteração aos projectos aprovados; realizar acções de acompanhamento junto das entidades beneficiárias, com o intuito de controlar física e financeiramente os projectos; apoiar a definição de prioridades formativas para o sector da saúde; elaborar relatórios de execução dos projectos a reportar a várias entidades gestoras dos fundos e ao Ministério da Saúde; introduzir informação no âmbito do sistema informático (SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu) Utilizado no âmbito do QREN/FSE; implementar e gerir bases de dados para acompanhamento dos projectos; assegurar o acompanhamento de auditorias a realizar no âmbito do QREN.

Perfil de competências: Domínio da Legislação do Fundo Social Europeu; experiência profissional, no mínimo de dez anos, no domínio do Fundo Social Europeu; conhecimentos e experiência ao nível da Gestão da Formação e Avaliação da Formação; domínio das ferramentas de Gestão de Projectos (Microsoft Project); formação na óptica do utilizador em Excel, Word e Access.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.2 - Requisitos especiais: Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com as referências a seguir indicadas, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. J1) Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

Ref. J2) Licenciatura em Recursos Humanos.

Ref. J3) Licenciatura em Sociologia.

Ref. J4) Licenciatura em Relações Internacionais.

3.2.1. - Constituem condições preferenciais:

Ref. J1) Experiência na área da saúde; formação na área da qualidade e na área da formação profissional; formação e experiência pedagógica.

Ref. J2) Experiência na área da Saúde; experiência na área da formação;

Ref. J3) Experiência profissional na área da Saúde; conhecimentos ao nível da implementação e monitorização de ferramentas de apoio à gestão da qualidade;

Ref. J4) Experiência profissional na área da Saúde; conhecimentos ao nível da produção e análise de indicadores na área da Saúde.

3.2.2 - Experiência comprovada nas áreas de actividade descritas conforme caracterização do mapa de pessoal da ACSS, I. P. constante do ponto 2 do presente aviso.

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) N.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos do exercício de funções associadas ao perfil pré-estabelecido;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

e) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente, na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção, remetido para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

6 - Local de trabalho: Instalações da ACSS, I. P., sitas na Av. da República, n.º 61, 1064-028 Lisboa.

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios e complementares a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 7.2:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (30 %) - Reveste a forma escrita, realizada com consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. J1) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 2 h, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de Bases da Saúde;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Sistema de formação/educação em Portugal;

Sistemas de acreditação/certificação da formação;

Processos de reconhecimento e validação de competências profissionais;

Metodologias de concepção de referenciais e instrumentos de avaliação do RVCC Profissional.

Metodologias de formação.

Bibliografia e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde);

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica da ACSS, I. P.);

Portaria 646/2007, alterada pela Portaria 155/2009 (Estatutos da ACSS, I. P.)

Portaria 782/97, de 29 de Agosto (Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) Para financiamento da sua actividade);

Despacho 13019/98, de 29 Julho (Cria o Sistema de Acreditação dos Organismos Públicos da Saúde);

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento);

Portaria 230/2008, de 7 de Março (Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) E das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007 de 31 de Dezembro);

Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (2004): "Guia para a concepção de cursos e materiais pedagógicos - Metodologias de formação. O ciclo formativo". Lisboa: IQF.

Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (2006): "Guia para a avaliação da formação - metodologias de formação. O ciclo formativo". Lisboa: IQF.

Site do IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional: http://www.iefp.pt/formacao/certificacao/Paginas/CertificacaoProfissional.aspx

Ref. J2) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,30 h, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de bases da Saúde

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Regimes de Reconhecimento Profissional na EU;

Aplicação de medidas de compensação ao abrigo da Lei 9/2009, de 24 de Março;

Procedimentos associados aos processos de reconhecimento de habilitação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;

Profissões regulamentadas em Portugal.

Bibliografia e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde);

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica da ACSS, I. P.);

Portaria 646/2007, alterada pela Portaria 155/2009 (Estatutos da ACSS, I. P.)

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro (estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica);

Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto (regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica);

Decreto-Lei 261/93, de 24 de Agosto (regula o exercício das actividades paramédicas);

Despacho Normativo 33/2002, de 2 de Maio (aprova o regulamento do Acesso dos Cidadãos Oriundos dos Estados-Membros da União Europeia e dos Países Signatários do Acordo Sobre o Espaço Económico Europeu ao Exercício em Portugal das profissões de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica);

Directiva Comunitária 2005/36/CE, de 7 de Setembro (relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais);

Lei 9/2009, de 24 de Março (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro);

Site do Instituto de Formação Profissional: http://www.iefp.pt/formacao/certificacao/ProfissoesRegulamentadas/Paginas/Prof issoesRegulamentadas.aspx.

Ref. J3) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,30 h, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de Bases da Saúde;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Plano Nacional de Saúde;

Formação médica pós-graduada (regime jurídico do internato médico);

Procedimentos concursais para efeitos de ingresso no internato médico;

Controlo e garantia da qualidade;

Metodologias de apoio à gestão da qualidade;

Gestão de projectos;

Bibliografia e legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde);

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica da ACSS, I. P.);

Portaria 646/2007, alterada pela Portaria 155/2009 (Estatutos da ACSS, I. P.)

Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 60/2007, de 13 de Agosto e 45/2009, de 13 de Fevereiro (Regime jurídico do internato médico);

Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro (Aprova o regulamento do internato médico);

Diplomas de formação médica - ano comum e formação especializada - disponível em www.acss.pt.

Roldão, Victor (2005). "Gestão de projectos - abordagem instrumental ao planeamento e controlo". Lisboa: Monitor.

Reddin, Bill (1990). "A Organização Orientada para os Resultados". Lisboa: Editorial Presença.

Silva, José (2003). "Qualidade em Serviços Públicos". Lisboa: Secretariado para a Modernização Administrativa.

Pinto, Francisco (2007). "Balance Scorecard, Alinhar Mudança Estratégia e Performance nos Serviços Públicos", Edições Sílabo;

Caldeira, Jorge (2009). "A implementação do Balance Scorecard no Estado". Lisboa: Editora Almedina.

Ref. J4) - Prova escrita de natureza teórica, com duração de 1,30 h, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de Bases da Saúde;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS;

Estatutos da ACSS;

Plano Nacional de Saúde;

Quadro de Referência Estratégico Nacional (2007 - 2013);

POPH - Programa Operacional Potencial Humano (Eixo 3);

Políticas de financiamento comunitárias de apoio à formação.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);

Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei 48/90, de 24 de Agosto).

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde);

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro (Lei Orgânica da ACSS, I. P.);

Portaria 646/2007, alterada pela Portaria 155/2009 (Estatutos da ACSS, I. P.)

Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março (Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro);

Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho (Altera o artigo 52.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, garantindo que as candidaturas apresentadas à Autoridade de Gestão até 30 de Junho de 2008 possam beneficiar do período de elegibilidade transitória que permite co-financiar despesas relativamente ao ano de 2007);

Portaria 230/2008, de 7 de Março (Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) E das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Portaria 817/2007, de 27 de Julho);

Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro (Rectifica o Decreto -Regulamentar n.º 84-A/2007);

Despacho de Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro (Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento);

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento);

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro (Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu);

Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro (Define a composição dos órgãos de coordenação e direcção política que asseguram a coordenação global do QREN e dos Programas Operacionais);

Decreto-Lei 312/2007, 1.ª série, de 17 de Setembro (Define o modelo de governação do Q.R.E.N.);

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 03 de Julho (Define as prioridades Estratégicas Nacionais a Prosseguir pelo QREN e pelos Programas operacionais no Período 2007-2013);

Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março (Referencial estratégico e operacional do QREN e dos Programas Operacionais);

Despacho Conjunto 637/2005, de 26 de Agosto (Constituição do grupo de trabalho para o QREN);

Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho (Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

Rectificação ao Regulamento (CE) N.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho - publicada a 28 de Junho de 2007- (Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999);

Rectificação ao Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho -publicada a 26 de Junho de 2007 (Que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o regulamento (CE) N.º 1260/1999);

Rectificação ao Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho - publicada a 07 de Junho de 2007 (Que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) N.º 1260/1999);

Rectificações ao Regulamento (CE) N.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro - publicadas a 15 de Fevereiro de 2007 (Que prevêem normas de execução do Regulamento (CE) N.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, O Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) N.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional);

Rectificação ao Regulamento (CE) N.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro - publicada a 02 de Fevereiro de 2007 (Que altera o anexo III do Regulamento (CE) N.º 1083/2006 que estabelece as disposições gerais sobre o fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, e que revoga Regulamento (CE) N.º 1260/1999);

Regulamento (CE) N.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro - Adenda ao Regulamento (CE) N.º 1083/2006 (Altera o anexo III do Regulamento (CE) N.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) N.º 1260/1999);

Regulamento (CE) N.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro (Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) N.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) N.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional);

Rectificação ao Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho - publicada a 01 de Setembro de 2006 (Que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) N.º 1260/1999);

Regulamento (CE) N.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho (Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999;

Despacho 18474/2008 de 10 de Julho (Regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 3.3, "Qualificação dos profissionais da administração pública central e local e dos profissionais da saúde", do eixo 3, "Gestão e aperfeiçoamento profissional" do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

7.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (30 %) + AP (40 %) + EPS (30 %)

Em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no n.º 7.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo ponderados os seguintes factores:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - Com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) Que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 7.1 e em 7.2, aplicará-se-á apenas como único método de selecção a avaliação curricular.

8 - Motivos de exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri: Cada uma das referências do concurso terá a seguinte composição do júri, sendo que o 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Licenciada Zelinda Cardoso, Directora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional;

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Laurinda Dias, técnica superior da UOCRFP;

2.º Licenciada Marta Marques, técnica superior da Secretaria do Conselho;

Vogais suplentes:

1.º Mestre Vera Beleza, técnica superior da UOCRFP;

2.º Licenciada Rosária Sambé, técnica superior da UOCRFP.

10 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - As actas do júri das quais constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 de Setembro de 2009. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 817/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

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