Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15/06/09 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - Na sede do ICBAS sita ao Largo do Prof. Abel Salazar, n.º 2, 4099-003 PORTO ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
6 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar:
a) Atendimento aos estudantes no que concerne às vicissitudes relacionadas com Licenciaturas, Mestrados Integrados, Mestrados, Doutoramentos e Agregações.
b) Realização de todo o expediente relacionado com Provas de Mestrado, Doutoramento e Agregação.
c) Inserção dos dados pessoais e consulta de todo o processo escolar do estudante, na Aplicação Geral de Alunos da Universidade do Porto (GAUP).
d) Arquivo de expediente nos processos dos estudantes.
e) Lançamento de propinas no Aplicação Geral de Alunos (GAUP).
f) Lançamento das inscrições dos estudantes e ou exportação das inscrições feitas on-line no SIGARRA.
g) Preparação do RAIDES - Inquérito Estatístico ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicos ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenha;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.3 - Estar habilitado com o 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.4 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento os interessados que reunirem os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ao serviço, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
8 - Os candidatos devem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reunir os requisitos referidos no número anterior.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do ICBAS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento próprio disponibilizado na página do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto e devidamente preenchido, podendo ser entregues em mão dentro do prazo previsto no n.º 10 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, n.º 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.
11.1 - Os candidatos que se encontram na situação mencionada no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem exercer, naquele requerimento, a opção pela realização dos métodos de selecção ali especificados.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações;
b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;
c) Declaração do órgão ou serviço onde exerce funções (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste de forma inequívoca a identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e ainda da actividade que executa (em conformidade com o disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria referida).
12.1 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou+ actividade em causa e o nível do desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.
15 - Os candidatos mencionados no número anterior podem afastar, no requerimento de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 14 do presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (5 HA + 1 HP + 13 EP + 1 AD)/20
16.1. - HA - habilitação académica: pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, nos seguintes termos:
(menor que) 9.º ano de escolaridade - 10 valores
= 9.º ano de escolaridade - 12 valores
10.º ano de escolaridade - 14 valores
11.º ano de escolaridade - 16 valores
12.º ano de escolaridade - 18 valores
Licenciatura - 20 valores
16.2. - HP - Habilitação profissional: Pondera a formação profissional relevante para as exigências e competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:
Menos de 10 horas - 0 pontos
De 11 a 50 horas - 5 pontos
De 51 a 70 horas - 7,5 pontos
De 71 a 100 horas - 9 pontos
(maior que) 100 horas - 10 pontos
16.3 - EP - Experiência profissional: pondera a actividade desenvolvida pelo trabalhador, nos seguintes termos, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores:
No Atendimento ao público - 5 valores
Serviço de secretaria - 3 valores
Exercício de funções análogas - 10 valores
Exercício de funções em Instituições de ensino - 3 valores
16.4. - AD - Avaliação de desempenho: relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência e actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, quantificada nos seguintes termos:
Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5
sendo o resultado da avaliação relativa a este item dada pela seguinte fórmula:
(somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20/3
17 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal forma elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados unicamente os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 13 e 14, conforme o estipulado n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Valoração/pontuação dos métodos de selecção:
18.1 - Prova de conhecimentos - é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;
18.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas.
18.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma pontuação inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
20 - Ponderação dos métodos de selecção:
20.1 - Para efeitos da avaliação final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
20.2 - No caso previsto no n.º 17 do presente aviso a ponderação do único método de selecção obrigatório a utilizar será de 100 %.
21 - Sem prejuízo do disposto no n.º 17 de presente aviso, por razões de celeridade e em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação ao segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
22 - A prova de conhecimentos, com consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 3 horas e será constituída por cinco módulos correspondendo cada módulo a um tema diferente.
23 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Legislação Geral:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24.04.2008);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Legislação Específica:
Lei 62/2007, 10 de Setembro;
Decreto-Lei 96/2009, de 27 de Abril;
Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.
Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro.
Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 de Maio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio)
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro;
Portaria 401/2007, de 5 de Abril;
24 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através da afixação electrónica em www.icbas.up.pt e da afixação em papel na vitrina da Secção de Pessoal do ICBAS, da lista de classificação final.
25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 - Composição do júri do concurso: é presidido pelo Licenciado Marco Nuno Fernandes da Silva Reis, tendo como vogais efectivos o Licenciado Delfim de Sousa Moura e Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias e vogais suplentes Helena Cristina Teixeira Martins e Lucinda Albuquerque Almeida Contreira.
26 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Artur Manuel Perez Neves Águas.
201962974