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Aviso 11826/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Aviso 11826/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15/06/09 do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Na sede do ICBAS sita ao Largo do Prof. Abel Salazar, n.º 2, 4099-003 PORTO ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar:

a) Atendimento aos estudantes no que concerne às vicissitudes relacionadas com Licenciaturas, Mestrados Integrados, Mestrados, Doutoramentos e Agregações.

b) Realização de todo o expediente relacionado com Provas de Mestrado, Doutoramento e Agregação.

c) Inserção dos dados pessoais e consulta de todo o processo escolar do estudante, na Aplicação Geral de Alunos da Universidade do Porto (GAUP).

d) Arquivo de expediente nos processos dos estudantes.

e) Lançamento de propinas no Aplicação Geral de Alunos (GAUP).

f) Lançamento das inscrições dos estudantes e ou exportação das inscrições feitas on-line no SIGARRA.

g) Preparação do RAIDES - Inquérito Estatístico ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

7.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicos ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenha;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.3 - Estar habilitado com o 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.4 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento os interessados que reunirem os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ao serviço, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8 - Os candidatos devem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reunir os requisitos referidos no número anterior.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do ICBAS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento próprio disponibilizado na página do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto e devidamente preenchido, podendo ser entregues em mão dentro do prazo previsto no n.º 10 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, n.º 2, 4099-003 Porto, contra a emissão de recibo, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.

11.1 - Os candidatos que se encontram na situação mencionada no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem exercer, naquele requerimento, a opção pela realização dos métodos de selecção ali especificados.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

c) Declaração do órgão ou serviço onde exerce funções (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste de forma inequívoca a identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e ainda da actividade que executa (em conformidade com o disposto na alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria referida).

12.1 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou+ actividade em causa e o nível do desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.

15 - Os candidatos mencionados no número anterior podem afastar, no requerimento de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 14 do presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (5 HA + 1 HP + 13 EP + 1 AD)/20

16.1. - HA - habilitação académica: pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, nos seguintes termos:

(menor que) 9.º ano de escolaridade - 10 valores

= 9.º ano de escolaridade - 12 valores

10.º ano de escolaridade - 14 valores

11.º ano de escolaridade - 16 valores

12.º ano de escolaridade - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

16.2. - HP - Habilitação profissional: Pondera a formação profissional relevante para as exigências e competências necessárias ao exercício da função, nos seguintes termos:

Menos de 10 horas - 0 pontos

De 11 a 50 horas - 5 pontos

De 51 a 70 horas - 7,5 pontos

De 71 a 100 horas - 9 pontos

(maior que) 100 horas - 10 pontos

16.3 - EP - Experiência profissional: pondera a actividade desenvolvida pelo trabalhador, nos seguintes termos, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores:

No Atendimento ao público - 5 valores

Serviço de secretaria - 3 valores

Exercício de funções análogas - 10 valores

Exercício de funções em Instituições de ensino - 3 valores

16.4. - AD - Avaliação de desempenho: relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência e actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, quantificada nos seguintes termos:

Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5

sendo o resultado da avaliação relativa a este item dada pela seguinte fórmula:

(somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20/3

17 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal forma elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados unicamente os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 13 e 14, conforme o estipulado n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Valoração/pontuação dos métodos de selecção:

18.1 - Prova de conhecimentos - é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

18.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas.

18.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma pontuação inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

20 - Ponderação dos métodos de selecção:

20.1 - Para efeitos da avaliação final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

20.2 - No caso previsto no n.º 17 do presente aviso a ponderação do único método de selecção obrigatório a utilizar será de 100 %.

21 - Sem prejuízo do disposto no n.º 17 de presente aviso, por razões de celeridade e em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação ao segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

22 - A prova de conhecimentos, com consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 3 horas e será constituída por cinco módulos correspondendo cada módulo a um tema diferente.

23 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:

Legislação Geral:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24.04.2008);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 46/2007, de 24 de Agosto;

Legislação Específica:

Lei 62/2007, 10 de Setembro;

Decreto-Lei 96/2009, de 27 de Abril;

Lei 48/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro.

Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 de Maio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio)

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro;

Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

24 - Os resultados finais do procedimento concursal serão divulgados através da afixação electrónica em www.icbas.up.pt e da afixação em papel na vitrina da Secção de Pessoal do ICBAS, da lista de classificação final.

25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Composição do júri do concurso: é presidido pelo Licenciado Marco Nuno Fernandes da Silva Reis, tendo como vogais efectivos o Licenciado Delfim de Sousa Moura e Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias e vogais suplentes Helena Cristina Teixeira Martins e Lucinda Albuquerque Almeida Contreira.

26 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Artur Manuel Perez Neves Águas.

201962974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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