Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - (Direito), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.os 1 e n.º 3 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, do artigo 19.º da Portaria n.º .83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 20 de junho de 2012 e do órgão deliberativo de 25 de junho de 2012 e do despacho do senhor presidente da Câmara de 17 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Direito)- área de atividade - Jurista.
Não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, dada a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não foi efetuada qualquer consulta prévia. Não foi feito o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, por falta de publicação da portaria a que se refere o artº. 38.º da LOE 2012 que altera o artº. 33.º A da Lei 53/2006, de 07 de dezembro. Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.
1 - Local de trabalho: área do Município de Castelo de Vide.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
A caracterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, consistindo as respetivas atividades em:
Emissão de pareceres e informações jurídicas solicitados pelos diversos serviços do Município.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de formação de Direito.
3.1. - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O posicionamento do trabalhador a recrutar será objeto de negociação com a entidade empregadora, Município de Castelo de Vide, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Posição remuneratória de referência - 2.ª Posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória única, atualmente 1201,48(euro).
5 - Requisitos legais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público (autorização concedida pela Assembleia Municipal em 25 de junho de 2012). Será observado o disposto no artigo 39.º da lei do Orçamento de Estado de 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
6.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
7.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Subunidade orgânica de Recursos Humanos ou em www.cm-castelo-vide.pt.
7.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, e entregues pessoalmente na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8 - Apresentação de documentos:
8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.
10 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.1 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, não se tenham, por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Ser-lhes-á igualmente aplicado um método de seleção facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção.
10.1.1 - A prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, sob a forma oral é de realização individual com consulta da legislação indicada no ponto 10.1.2, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, terá a duração de 50 minutos, com possibilidade de consulta dos diplomas legais não anotados. Ponderação de 45 %.
A atualização da legislação é da responsabilidade dos candidatos sendo que é sobre a legislação atualizada que incidirão as provas de conhecimentos.
10.1.2 - Prova de conhecimento (Legislação)
Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-
B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Constituição da República Portuguesa;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro;
Estabelece o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como os respetivas competências - Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2012, de 30 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de junho.
10.1.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.
10.1.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) aplicável aos candidatos descritos nos pontos 10.1 e 10.2 do aviso de abertura, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Terá uma ponderação de 30 %.
10.1.5 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 10.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção.
10.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos. Ser-lhes-á aplicado um método de seleção facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção.
10.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte crédito:
AC = (HA) + (FP) + (EP) + AD /4
Terá uma ponderação de 45 %.
10.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; análise da informação e sentido critico; responsabilidade e compromisso com o serviço. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá uma ponderação de 25 %.
10.2.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 10.2., que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista profissional de seleção.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas seguintes nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Composição do Júri do Concurso:
6 - Júri:
Presidente - Maria José Miranda Valadeiro Alves, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Fronteira;
1.º Vogal Efetivo - Teresa Margarida Capela Martins Almeida, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal de Sousel;
2.º Vogal Efetivo - João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Alter-do-Chão;
1.º Vogal suplente - José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior (Organização e Gestão) da Câmara Municipal de Castelo de Vide;
2.º Vogal suplente - Maria Teresa Serrano Germano Calado Carreiras, técnica superior (Serviço Social) da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.
18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
8 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.
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