Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal necessário ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 03 de outubro de 2012, não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa, e estando temporariamente dispensada a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril), torna-se público que, por meu despacho de 08 de outubro de 2012, exarado na informação n.º 46/DPQA/APRH, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 63/2011, de 12 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns:
Referência 1 - Técnico Superior/Arquitetura, para 1 posto de trabalho.
Referência 2 - Técnico Superior/Ciências Sociais, para 4 postos de trabalho.
Referência 3 - Técnico Superior/Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, para 1 posto de trabalho.
Referência 4 - Técnico Superior/Educação Social, para 1 posto de trabalho.
Referência 5 - Técnico Superior/Engenharia de Máquinas, para 1 posto de trabalho.
Referência 6 - Técnico Superior/Gestão, para 2 postos de trabalho.
1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
2 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal em vigor, têm a seguinte caracterização:
Referência 1 - As atribuições da área de atividade integram-se no âmbito das previstas no artigo 9.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, afetas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Referência 2 - As atribuições das áreas de atividade integram-se no âmbito das previstas nos artigos 13.º, 14.º, 15.º, e 16.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Loures, afetas ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, ao Departamento de Coesão Social e Habitação, ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Departamento de Recursos Humanos.
Referência 3 - As atribuições da área de atividade integram-se no âmbito das previstas no artigo 19.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Loures, afetas ao Departamento de Apoio Institucional.
Referência 4 - As atribuições da área de atividade integram-se no âmbito das previstas no artigo 14.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Loures, afetas ao Departamento de Coesão Social e Habitação.
Referência 5 - As atribuições da área de atividade integram-se no âmbito das previstas no artigo 10.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Loures, afetas ao Departamento de Obras, Mobilidade e Energia.
Referência 6 - As atribuições das áreas de atividade integram-se no âmbito das previstas nos artigos 13.º e 14.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Loures, afetas ao Departamento de Ambiente e Transportes Municipais e ao Departamento de Coesão Social e Habitação.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro); Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho.
4 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e com o artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão relativos à candidatura:
5.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho concursado, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
5.3 - Habilitações literárias e formação exigidas:
Referência 1 - Licenciatura constante da área de educação e formação identificada pela classificação 581 - Arquitetura e Urbanismo, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
Referência 2 - Licenciatura constante das áreas de educação e formação identificadas pelas classificações 311 - Psicologia, 312 - Sociologia e Outros Estudos e 313 - Ciência Política e Cidadania, previstas na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
Referência 3 - Licenciatura constante da área de educação e formação identificada pela classificação 344 - Contabilidade e Fiscalidade, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
Referência 4 - Licenciatura constante da área de educação e formação identificada pela classificação 762 - Trabalho Social e Orientação, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
Referência 5 - Licenciatura constante da área de educação e formação identificada pela classificação 521 - Metalurgia e Metalomecânica, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
Referência 6 - Licenciatura constante da área de educação e formação identificada pela classificação 345 - Gestão e Administração, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAF).
6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
6.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, devidamente atualizado.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.
6.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
6.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7, em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das áreas caraterizadas, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Avaliação Curricular,a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fases seguintes.
7.2 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 7.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 55 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 45 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 7.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 55 %;
Entrevista Profissional de Seleção - 45 %.
7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Referência 1:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;
Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Lei 91/95, de 02 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 165/99, de 14 de setembro, n.º 64/2003, de 23 de agosto, e n.º 10/2008, de 20 de fevereiro.
Referências 2, 4, 5 e 6:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro.
Referência 3:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 12 de fevereiro, pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 04 de dezembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 22-A/2007, de 29 de junho, n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 22/2012, de 30 de maio;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
7.4 - A entrevista profissional de seleção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e visará a avaliação dos seguintes fatores:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
7.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam das atas do respetivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitadas, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 09:00 às 16:30 horas.
8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
9 - Ordenação final e fases de recrutamento:
A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
9.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado;
2.º Candidato mais antigo na função pública;
3.º Candidato residente no município de Loures.
9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:
1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
11 - Composição e identificação do júri:
Referência 1
Presidente:
Arq.ª Maria Madalena Trincão Silva Cunha, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
Vogais efetivos:
Arq.ª Cristina Alexandra Soares Parreira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística de Projetos Estruturantes, substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Arq.º Rui Manuel Januário Paulo, Chefe da Equipa Multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
Secretária: Ana Lúcia Rocha dos Santos Pedro Serra.
Referência 2
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efetivos:
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Fausto Augusto Neves Marinho, Chefe da Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde.
Vogais suplentes:
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos;
Dr. Paulo José Jorge da Silva, Chefe da Divisão de Igualdade e Cidadania.
Secretária: Sandra Isabel Alberto Gomes.
Referência 3
Presidente:
Eng.º Vítor Manuel Cardoso Fragoso, Diretor do Departamento de Apoio Institucional.
Vogais efetivos:
Dr. António José Caramelo Moreiras Ferrador, Chefe da Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Dulce Maria Guerra do Nascimento, técnica superior do Departamento de Apoio Institucional;
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.
Secretária: Ana Lúcia Rocha dos Santos Pedro Serra.
Referência 4
Presidente:
Dr. Fausto Augusto Neves Marinho, Chefe da Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde.
Vogais efetivos:
Dr. Paulo José Jorge da Silva, Chefe da Divisão de Igualdade e Cidadania, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos;
Dra. Lúcia Raquel Prior dos Santos, técnica superior do Departamento de Coesão Social e Habitação.
Secretária: Sandra Isabel Alberto Gomes.
Referência 5
Presidente:
Dr. António José da Cruz Paulo, Diretor do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia.
Vogais efetivos:
Eng.º Carlos Alberto Rodrigues Lestre, Chefe da Divisão de Energia, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Maria Carlos Simão Martins dos Santos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes Públicos;
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.
Secretária: Maria Adelaide Parafita da Rocha.
Referência 6
Presidente:
Dra. Ana Paula Nunes Barata Costa, Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação.
Vogais efetivos:
Dra. Ana Carla Teixeira Simões Assunção, técnica superior do Departamento de Coesão Social e Habitação, substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Raquel Maria Matos Silva, Chefe da Divisão de Sustentabilidade Ambiental;
Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.
Secretária: Maria Adelaide Parafita da Rocha.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e-mail com recibo de entrega.
12.2 - Convocatória para o método de seleção obrigatório: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 07 de dezembro de 2012, pelas 16:30 horas, nas instalações do Refeitório Municipal, sito na Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso.
Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até àquela data.
12.3 - Convocatória para o método de seleção facultativo: Os candidatos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma referida no ponto 12.1.
12.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
12.5 - Lista de ordenação final homologada: a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada no Departamento de Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de outubro de 2012. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, Sónia Paixão.
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