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Aviso 13972/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de três postos de trabalho - um técnico superior (eng.ª civil), um técnico superior (direito) e um assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 13972/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberações favoráveis do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 29 de agosto de 2012, do órgão executivo de 5 de setembro de 2012, e do órgão deliberativo de 11 de setembro de 2012, para efeitos do estatuído no artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados:

Referência A - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), da carreira de Assistente Operacional;

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, Área de Engenharia Civil, da carreira de Técnico Superior;

Referência C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, Área de Direito, da Carreira de Técnico Superior.

1 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, bem como o de assegurar a execução, conservação e reparação das redes e coletores de drenagem de águas residuais.

Referência B - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, bem como o de assegurar o apoio especializado na área das redes de água e saneamento, programar, dirigir e acompanhar as obras que os SMAS de VFX deliberem levar a efeito por administração direta.

Referência C - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, assegurar a elaboração dos pareceres e informações sobre a legislação aplicável aos SMAS e no âmbito das suas atribuições, bem como instruir processos de caráter técnico-jurídico e acompanhar processos de contencioso existentes nos SMAS.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Escolaridade Obrigatória;

Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição válida em associação profissional;

Referência C - Licenciatura em Direito.

5 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

a) Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por deliberação favorável do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 29 de agosto de 2012, do órgão executivo de 5 de setembro de 2012, e do órgão deliberativo de 11 de setembro de 2012, proceder-se ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS V.F. Xira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.

6.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de indicação legível do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

6.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 5.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Posicionamento remuneratório - A remuneração será determinada com base no decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo que a remuneração de referência será de RMMG - 485,00(euro), (quatrocentos e oitenta e cinco euros) correspondente à 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional (Referência - A), e 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior (Referência B e C), da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

8 - Métodos de Seleção e Critérios: No presente recrutamento de seleção serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o, e de acordo com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação um método de seleção complementar:

a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção anteriores, ser-lhes-ão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação, terá a duração de 2 horas (Referência B e C) e natureza teórica e prática (Referência A), sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Referência A:

Prova Teórica (ponderação de 0.40):

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS Vila Franca de Xira;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regulamento Específico Sobre Equipamentos de Proteção Individual do Munícipio de Vila Franca de Xira.

Prova Prática (ponderação de 0.60):

Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Executar uma câmara de visita com anéis de betão pré-fabricados, incluindo os rebocos e o fundo da caixa; Proceder ao assentamento de manilhas de betão ou de tubos de Polipropileno (P.P.)

Tendo por base de classificação os seguintes aspetos:

Demonstração de conhecimentos; Utilização correta das ferramentas, utensílios e equipamentos postos à disposição; Qualidade do trabalho; Rapidez de execução; Procedimentos de segurança; Utilização correta dos equipamentos de proteção individual.

Referência B:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Vila Franca de Xira;

Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS Vila Franca de Xira;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - LVCR, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aprova o Código dos Contratos Públicos;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, (Conteúdo Obrigatório do Programa e do Projeto de Execução);

Portaria 209/2004, de 3 de março, (Lista Europeia de Resíduos);

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, (Gestão de Resíduos);

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, (Gestão de Resíduos de Construção e Demolição);

Portaria 417/2008, de 11 de junho, (Modelo de Guias de Acompanhamento dos RCD);

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, (Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho em Estaleiros);

Portaria 762/2002, de 1 de julho, (Regulamento de Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 169/99, de 18 de setembro, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, Código de Procedimento Administrativo, com as alterações do Decreto-Lei 06/96, de 31 de janeiro;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto(Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Referência C:

Constituição da República;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, 31 de dezembro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, 15 de janeiro;

Regime Jurídico da Tutela Administrativa - Lei 27/96, de 1 de agosto;

LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - artigos 16.º a 22.º e 29.º;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei da Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Vila Franca de Xira;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Código Civil; Código Processo Civil; Código Processo Penal; Código Penal; Código do Processo dos Tribunais Administrativos; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de janeiro;

Tramitação do Procedimento Concursal no Âmbito da Administração Pública - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto;

Regulamento de Distribuição Pública de Água dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Vila Franca de Xira;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais - Lei 23/96, de 26 de julho;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto.

Nota. - A menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão atual.

8.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica, poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de 15 minutos, sendo que é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação são os seguintes: Interesse e motivação profissional, experiência profissional, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento interpessoal.

8.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0.20 + FP x 0.20 + EP x 0.40 + AD x 0.20

em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

8.5 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou

OF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

8.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.8 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

9 - As atas do Jurí, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

13 - A consulta à DGAEP, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Referência A:

Presidente: António Manuel de Sousa Novais, Técnico Superior, Área Engenharia Civil;

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

João José Marques dos Santos, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes:

Carlos de Jesus de Matos, Chefe da Divisão de Água e Saneamento;

Norberto dos Santos Ventura, Encarregado Operacional.

Referência B:

Presidente: Carlos de Jesus de Matos, Chefe da Divisão de Água e Saneamento.

Vogais efetivos:

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel Gomes Quelhas, Técnico Superior, Área Engenharia Civil.

Vogais suplentes:

António Manuel de Sousa Novais, Técnico Superior, Área Engenharia Civil;

Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos.

Referência C:

Presidente: Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efetivos:

Fernando Paulo Serra Barreiros, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carlos de Jesus de Matos, Chefe da Divisão de Água e Saneamento.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Dinis Martins Fernandes, Chefe da Divisão Comercial;

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo, Chefe da Divisão Financeira.

8 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

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