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Aviso 13718/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13718/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do 3 de outubro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira de Técnico Superior.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e o Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

a) Elaboração de Projetos de Especialidade SCIE (edifícios e recintos classificados na 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco);

b) Elaboração de PSS (Avaliação de Riscos no Local de trabalho);

c) Desenho Urbano e Parâmetros Urbanísticos, na elaboração de Operações de Loteamento, (Planos, loteamentos e estudos urbanísticos no âmbito do ordenamento do território);

d) Elaboração de Projetos de Especialidade RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios);

e) Participação na elaboração de Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

f) Executar tarefas de apoio à elaboração de Cadernos de Encargos (Mapas de Quantidades, Clausulados Técnicos, Medição e Orçamento), fiscalização de obra, abertura e fecho de empreitadas, (Autos de consignação, autos de medição, autos de receção provisória e definitiva.);

g) Organizar e executar todas as tarefas relacionadas com a estruturação de sistemas e procedimentos de manutenção em Cantinas, Residências de Estudantes, Edifícios escolares e Administrativos.

h) Conhecimentos e experiência em 3D Sketchup ou 3D Studio Max (modelação e renderização), desenho em 2D e 3D Autocad, ArchiCAD ou Revit, Photoshop, Ilustrator e Office.

i) Instrução de processos de licenciamento de obras; Emissão de pareceres no âmbito da sua área disciplinar; Participação em comissões de vistoria;

j) Levantamento de imóveis, coordenação e desenvolvimento de projetos de arquitetura e de obras de reabilitação e requalificação em imóveis já existentes ou a construir de raiz, imóveis habitacionais, equipamentos públicos e espaço público.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 -É ainda requisito de admissão estar habilitado com o grau de licenciatura em Arquitetura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos.

3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 30 de agosto de 2012, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório:

Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.

6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha), em Arquitetura: 12 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre (pré-Bolonha), em Arquitetura: 15 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutorado (pós-Bolonha), em Arquitetura: 17 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor (pré-Bolonha), em Arquitetura: 20 valores.

ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e ou científico relacionado com a área funcional do concurso.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfatores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência comprovada em:

a) Elaboração de projetos de segurança contra incêndios, em edifícios de classe 3 e 4;

b) Elaboração de estudos/projetos/Planos em Segurança e Higiene no Trabalho (nível VI);

c) Elaboração de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD)

d) Elaboração de diagnóstico, planificação e implementação de processos de manutenção em Edifícios escolares nomeadamente Cantinas, Residências de Estudantes, Laboratórios,...;

e) Elaboração de Projetos de Especialidade RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios);

f) Utilização de 3D Sketchup ou 3D Studio Max (modelação e renderização), desenho em 2D e 3D Autocad, ArchiCAD ou Revit, Photoshop, Ilustrator e Office.

g) Análise, diagnóstico e resolução in situ de patologias da construção;

h) Elaboração de Desenho Urbano e Parâmetros Urbanísticos, na elaboração de Operações de Loteamento, (Planos, loteamentos e estudos urbanísticos no âmbito do ordenamento do território);

i) Instrução de processos de licenciamento de obras; Emissão de pareceres no âmbito da sua área disciplinar; Participação em comissões de vistoria; Colaboração na instrução de processos de candidatura a financiamentos estatais e ou comunitários;

j) Levantamento de imóveis, coordenação e desenvolvimento de projetos de arquitetura e de obras de reabilitação e requalificação em imóveis já existentes ou a construir de raiz, imóveis habitacionais, equipamentos públicos (Elaboração de layout de equipamentos de cozinha industrial em ambiente de Cantinas Universitárias...) e espaço público, bem como do acompanhamento técnico das respetivas obras.

k) Elaboração de Cadernos de Encargos (Mapas de Quantidades, Clausulados Técnicos) calculo, análise e verificação de Autos de Medição e Orçamento. Utilização de folha de Calculo e fiscalização e acompanhamento de obra;

l) Gestão de recursos em obra, orçamentação e direção de obra, implementação de soluções complementares, etc.

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

(menor que) 3 anos - 0,2;

(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4;

(maior que) 6 anos e até 10 anos - 0,6;

(maior que) 10 anos e 15 anos - 0,8;

(maior que) 15 anos - 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((20/12) x F) x T

iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho colocado agora a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de janeiro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (AvDesmp*20)/5

em que:

AvDesmp= Média das três últimas avaliações de desempenho de acordo com o SIADAP

v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2*FP)+ (3*EP) +AD)/7

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor, José Maria Freire Brandão de Brito, Vice-Reitor da UTL.

Vogais Efetivos:

Licenciado, José Jerónimo Fernandes Marques, Coordenador do Departamento de Logística e Arquivo Geral e responsável pelo Departamento de Gestão Patrimonial, dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado, Vitor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL.

Vogais suplentes:

Licenciado, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Coordenador do Gabinete de Ação Social, dos SAAS - UTL.

Licenciado, João Paulo Macedo de Camões, Especialista de Informática, dos SAAS - UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de outubro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos

I - Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

II - Organização Administrativa:

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

III - Atividade Administrativa:

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000 de 17 de abril)

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 agosto) Republicação da Lei - Primeira alteração, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de agosto. Segunda alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 23/2003, de 2 de julho). Terceira alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 48/2004, de 24 de agosto). Quarta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 48/2010, de 19 de outubro). Quinta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 22/2011, de 20 de maio). Sexta alteração à Lei 91/2001, de 20/08 (Lei 52/2011, de 13 de outubro)

Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro);

Regra aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, regulamenta a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

CCP - Código dos Contratos Públicos (publicado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro; Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho)

IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro.

V - QREN - Programas Operacionais:

Legislação Nacional:

Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia. (Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007);

Modelo de governação do QREN e dos respetivos Programas Operacionais para o período 2007-2013, (Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril e Decreto-Lei 99/2009 de 28 de abril);

Define a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo FSE e pelo FEDER, (Despacho Normativo 12/2009, de 17 de março e Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro);

Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, ainda, pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu das Pescas, quando aplicável (Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro alterado pelo Despacho Normativo 12/2009 de 17 de março);

http://www.qren.pt/download.php?id=1019 - Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (Decreto Regulamentar 84-A/2007, alterado pela Declaração de Retificação n.º 3/2008 e Declaração de Retificação n.º 5/2008 e pelo Decreto Regulamentar 13/2008);

Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as atividades necessárias à elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos programas operacionais para o período de 2007-2013, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006);

Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de janeiro).

Legislação Comunitária:

Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho de 21 de junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1783/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 1999, relativo ao Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER)

Regulamento (CE) n.º 1784/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu-FSE

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - Que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de dezembro - Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

VI - Bibliografia Especifica:

RJ-SCIE - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (publicado pelo Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro)

RT-SCIE - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (publicado pela Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro)

Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada (publicados pelo Despacho 2074/2009 de 15 de janeiro)

RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (publicadas pela Portaria 949/2006 de 11 de setembro)

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (publicado pelo Decreto-Lei 38 382 de 07 de agosto)

Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março (Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas)

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de setembro)

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (publicado pelo Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto)

Castro, C. F. e Abrantes, J. B. (2004) - Manual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Escola Nacional de Bombeiros, Sintra, 438 p.

Miguel, M. e Silvano, P. (2009) - Regulamento de Segurança em Tabelas - de acordo com o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Lisboa, Fábrica das Letras.

Roberto, A. Possidónio e Castro, C. F. (2010) - Manual de Exploração de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Lisboa, APSEI.

Paula Teles, coord.; Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz, pref. (2007) - Acessibilidade e mobilidade para todos apontamentos para uma melhor interpretação do Decreto-Lei 193/2006 de 8 de agosto: guia. Porto, Inova: Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração com Deficiência.

Ashik Juma, co-aut. Margarida Cerejeira, Álvaro Manso; colab. Secretaria de Estado da Habitação; (2001) - Guia pratico da habitação: mais informação para uma maior exigência, 1.ª ed., Ministério do Equipamento Social.

Lara Trujillo; Lluís Caula, colab.; Manuel Lopes, trad. (2002) - Manual de diagnóstico de intervenção em coberturas planas. Lisboa, João Azevedo Editor.

Gordon Cullen; Isabel Correia, Carlos de Macedo, trad. (1984) - Paisagem urbana. Lisboa: Edições 70.

RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (publicado pelo Decreto-Lei 80/2006 de 4 de abril)

RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (publicado pelo Decreto-Lei 79/2006 de 4 de abril)

SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (publicado pelo Decreto-Lei 78/2006 de 4 de abril)

RCD (PPGRCD) - Resíduos de Construção e Demolição (Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição), (Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março e Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro).

PSS (plano de segurança e saúde)

Lei 102/2009 de 10 de setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)

Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro (regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção)

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho)

Atas do 2.º Simpósio Internacional sobre Patologia, Durabilidade e Reabilitação dos Edifícios. (2003) "Aprendo com os Erros e Defeitos da Construção". Lisboa, LNEC.

Appleton, João (2003) - "Reabilitação de Edifícios Antigos - Patologias e Tecnologias de Intervenção". Edições Orion.

Aguiar, José; Cabrita, A.M. Reis; Appleton, João (2002) - "Guião de Apoio 'Reabilitação de Edifícios Habitacionais". Volume I e Volume II. Lisboa. LNEC.

Guimarães, João P. P. (2009) - "Técnicas Tradicionais de Construção, Anomalias e Técnicas de Intervenção em Fachadas e Coberturas de Edifícios Antigos", Vila Real, UTAD

BRANCO, J. Paz (1981) - Manual do pedreiro, Lisboa, LNEC.

Mascarenhas, Jorge (2003) - Sistemas de construção: descrição ilustrada e detalhada de processos construtivos utilizados correntemente em Portugal, Vol. I; II; III; IV; V. Lisboa. Livros Horizonte.

Silva, P. Martins, (2001) - A componente acústica na reabilitação de edifícios de habitação. Lisboa. LNEC.

Pedroso, Vitor M. R. (2004) - Manual dos Sistemas Prediais de Distribuição e Drenagem de Águas. Lisboa. LNEC.

Fonseca, M. Santos, (1999) - Curso sobre Regras de Medição na Construção, Lisboa LNEC.

Henri Acselrad, org. (2009) - A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. Rio de Janeiro. Lamparina.

Walter Pfeil, Michéle Pheil, co-aut. (2003) - Estruturas de madeiras. Rio de Janeiro. Livros Técnicos e Científicos.

M. J. Esteves Ferreira, Maria Manuela S. Ribeiro L. Salta, coord. (1997) - Seminário sobre Prevenção da Corrosão em Estruturas de Betão Armado. Lisboa. LNEC.

Georges Dreux, Jean Festa, co-aut. (1995) - Nouveau guide du béton: composants et propriétés: composition et dosage: fabrication, transport et mise en oeuvre: contrôle et normalisation. Paris. Eyrolles.

Charlotte Baden-Powell (2002) - Architect's pocket book. Oxford. Architectural Press.

Graça Índias Cordeiro, Frédéric Vidal, org. (2008) - A rua: espaço, tempo, sociabilidade. Lisboa. Livros Horizonte.

Lengen, Johan van (2004) - Manual do Arquiteto Descalço. Porto Alegre. Livraria do Arquiteto.

Jose Muntañola i Thornberg (1974) - La arquitectura como lugar: aspectos preliminares de una epistemología de la arquitetura. Barcelona. Gustavo Gili.

PDML - Plano Diretor Municipal de Lisboa, (Aviso 11622/2012 Diário da Republica).

206440094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que as ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários, cujo óbito tenha ocorrido em 2005 ou em 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-26 - Decreto-Lei 193/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nos seguintes actos comunitários relativos ao regime fitossanitário: Directivas n.ºs 2005/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Novembro, 2006/14/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Fevereiro, 2006/35/CE (EUR-Lex), da Comissão, e 2006/36/CE (EUR-Lex), da Comissão, ambas de 24 de Março. Altera o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, relativo ao regime de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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