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Aviso 12887/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, em RCTFP - tempo indeterminado da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 12887/2012

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em RCTFP - Tempo Indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 05 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso em 'Diário da República', o concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Subunidade Orgânica de Fiscalização da Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística.

1 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 353-A/89 de 16-10, Decreto-Lei 204/98 de 11-07, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12, Lei 44/99 de 11-06, Decreto-Lei 238/99 de 25-06, Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, Lei 12-A/2008 de 27-02, Lei 64-A/2008 de 31-12, Portaria 83-A/2009 de 22-01, Lei 3-B/2010 de 28-04, Lei 55-A/2010 de 31-12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 209/2009 de 03-09, Lei 59/2008 de 11-09 e Portaria 145-A/2011 de 06-04.

2 - Promoção da Igualdade: Em cumprimento ao preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Validade do concurso: o concurso é válido pelo prazo máximo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Remuneração: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12, em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13(euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

5 - Local de trabalho: toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.

6 - Descrição sumária das funções: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais e demais normativos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos; efetuar as notificações necessárias relativas a embargos, demolições, etc.; elaborar autos de notícia; fazer o levantamento de edifícios degradados; fazer o acompanhamento dos veículos abandonados e instruir os respetivos processos.

7 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova terá uma duração de noventa minutos e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma.

A - Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);

B - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

C - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro);

D - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);

E - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

F - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

G - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e com alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de setembro);

H - Regime Geral das Contra - Ordenações (DL n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizado pelos Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e Lei 109/2001, de 24 de dezembro);

J - Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2005, de 16 de outubro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de fevereiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 161-A/2007, de 11 de outubro e Aviso 4215/2011, de 9 de fevereiro de 2011);

K - Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz (Aviso 2058/2009, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do 'Diário da República' n.º 15, de 22 de janeiro);

L - Licenciamento de Atividades Diversas (DL n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho e 48/2011, de 1 de abril);

M - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382 de 7 de agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38 888 de 29 de agosto de 1952; 44 258 de 31 de março de 1962; 45 027 de 13 de maio de 1963; 650/75 de 18 de novembro; 43/82 de 8 de fevereiro; 463/85 de 4 de novembro; 172-H/86 de 30 de junho; 64/90 de 21 de fevereiro; 61/93 de 3 de março; 409/98 de 23 de dezembro; 410/98 de 23 de dezembro; 414/98 de 31 de dezembro; 177/2001 de 4 de junho; 290/2007, de 17 de agosto; 50/2008, de 19 de março);

N - Código de Posturas do Concelho de Reguengos de Monsaraz, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 28 de fevereiro de 2011 e disponível no site do Município em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

O - Regulamento de Publicidade, outras utilizações do espaço público e mobiliário urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 29 de fevereiro de 2012 e disponível no site do Município em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, assim como, a motivação para a função e a expressão e fluência verbais.

A prova terá uma duração máxima de trinta minutos e serão avaliados aspetos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PEC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção (Prova Escrita de Conhecimentos) ou na classificação final.

7.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz.

1.º Vogal efetivo: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitetura) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituíra o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Álvaro José Chicau Charrua Leal Piedade, Técnico Superior (Arquitetura Paisagista) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes: Marta de Jesus Rosado Santos, técnica superior (Jurista) do Município de Reguengos de Monsaraz e Paulo Jorge Delgado Chaveiro, Técnico Superior (Recursos Hídricos) do Município de Reguengos de Monsaraz.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos de vínculo: sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: o 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego: conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma de apresentação: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página eletrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00 h às 12.30 h e das 14h às 16.30 h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.

12.3 - Documentos que acompanham a candidatura:

Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);

b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae;

d) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA); e

e) declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas 3 menções de avaliação de desempenho e a descrição de atividades e funções decretadas, bem como o posicionamento remuneratório.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3 determina a exclusão do candidato.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e) do ponto 12.3.

12.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via eletrónica.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

11 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.

306385103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 156/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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