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Aviso 24646/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento 48 postos de trabalho na categoria de inspector, da carreira de inspector superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P. - DRH/Fiscalização/2011

Texto do documento

Aviso 24646/2011

Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento quarenta e oito postos de trabalho na categoria de inspector da carreira de inspector superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, IP - DRH/Fiscalização/2011.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do disposto no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril e do Decreto regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 22 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de quarenta e oito postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspector da carreira de inspector superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, IP, na modalidade de nomeação definitiva.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - O presente concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

4 - O prazo de validade é de 1 ano.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos conjugados do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 1.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro.

6 - Postos de trabalho e sua distribuição:

Referência A - Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Norte (que abrange os distritos de Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança), sendo:

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Braga, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

4 Postos de trabalho a afectar aos Sectores do Porto, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Viana do Castelo, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Vila Real, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Vila Real, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

Referência B - Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Centro (que abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu), sendo:

3 Postos de trabalho a afectar ao Sector de Aveiro, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Aveiro, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Coimbra, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Castelo Branco, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

3 Postos de trabalho a afectar ao Sector de Castelo Branco, a preencher por detentor de licenciatura Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

2 Postos de trabalho a afectar ao Sector de Leiria, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

2 Postos de trabalho a afectar ao Sector da Guarda, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Guarda, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Viseu, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

Referência C - Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal), sendo:

3 Postos de trabalho a afectar aos Sectores de Lisboa, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

10 Postos de trabalho a afectar aos Sectores de Lisboa, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Santarém, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Santarém, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Setúbal, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Setúbal, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

Referência D - Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Alentejo (que abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre);

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Beja, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Beja, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Évora, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Portalegre, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

Referência E - Serviço de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização do Algarve (que abrange o distrito de Faro), sendo:

3 Postos de trabalho a afectar ao Sector de Faro, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

1 Posto de trabalho a afectar ao Sector de Faro, a preencher por detentor de licenciatura em Auditoria Financeira, Economia ou Gestão.

6.1 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as candidaturas que identifiquem exclusivamente uma das referências enunciadas no ponto 4., sendo excluídas as que não mencionem nenhuma ou mais do que uma daquelas referências.

6.2 - Os candidatos colocados por via do presente concurso, poderão, por necessidade imperiosa de serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde forem colocados.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalhos postos a concurso compete genericamente desenvolver as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 1460/A/2009, de 31 de Dezembro - exercer a acção fiscalizadora no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social, com destaque para as seguintes funções: Realizar acções de esclarecimento e orientação a beneficiários/contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a SS, tendo em vista prevenir ou corrigir a prática de infracções; Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos beneficiários/contribuintes no âmbito dos regimes de SS, em especial as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração de remunerações; Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações; Elaborar autos de notícia e participações respeitantes às actuações ilegais detectadas no exercício das suas funções; Programar, no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social, as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados; Responder a todas as solicitações sobre irregularidades de contribuintes/beneficiários ou equipamentos sociais apresentadas pelo cidadão comum; Planear as diligências adequadas à investigação de cada caso, notificar e inquirir declarantes e testemunhas, e apreciar recolher de prova; Executar, no âmbito do respectivo Sector/Núcleo, as acções decorrentes do cumprimento do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, que lhe forem fixadas; Elaborar Dr's oficiosas, decorrentes das acções de Fiscalização; Monitorar permanentemente a execução das acções que lhe foram fixadas, tendo em vista a detecção de eventuais desvios das metas e a consequente introdução da medida correctiva; Participar em sessões mensais com as chefias de sector e colaboradores do respectivo núcleo; Realizar deslocações no âmbito geográfico do respectivo serviço.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, não sendo objecto de negociação.

9 - Suplemento remuneratório: O suplemento a atribuir corresponderá ao montante em vigor à data de 31 de Dezembro de 2007, para a respectiva categoria, acrescido das actualizações remuneratórios operadas a partir do Orçamento de Estado para 2008.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

f) Possuir carta de condução de ligeiros.

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à fixada no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

11 - Requisitos especiais de admissão:

11. 1 - Licenciaturas admitidas:

a) Licenciatura em Direito;

b) Licenciatura em Auditoria Financeira;

c) Licenciatura em Economia;

d) Licenciatura em Gestão.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt - "Organismos do Sector" - "ISS, I. P." - "Procedimentos Concursais DRH" - "Formulários, Documentação e Legislação") e remetidas por correio registado com Aviso de recepção, com a indicação no envelope da referência a que se reporta a candidatura, devendo ser dirigida ao Presidente do Júri, com o seguinte endereço:

Departamento de Recursos Humanos

Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, 4.º andar

1049-076 Lisboa

12.2 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respectiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

12.3 - A candidatura, formalizada nos termos do ponto 12.1, poderá ser entregue pessoalmente, junto da equipa de Expediente e Apoio do ISS, I. P., durante o período compreendido entre as 9h e 30 m e as 16h e 30 m, sita à Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82, 1049-076, LISBOA, devendo a entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual será a mesma excluída.

12.4 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

c) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

12.5 - Não serão consideradas candidaturas efectuadas por correio electrónico.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizadas na página electrónica do mesmo.

14 - Métodos de selecção e critérios

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de selecção e entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, constam de acta do júri

A prova de conhecimentos e o exame psicológico de selecção terão carácter eliminatório relativamente à passagem ao método seguinte e, por consequência, em relação ao concurso.

Na prova de conhecimentos considera-se eliminatória quanto a todos os candidatos que nela não obtenham nota igual a 9,5 valores.

14.1 - Prova de conhecimentos:

a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, com consulta da legislação, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, directamente relacionados com as exigências da função.

b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais do candidato, e será valorada de 0 a 20 valores.

c) A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Estrutura Orgânica do ISS, IP.

Portaria 638/2007, de 30 de Maio, alterada e republicada pela Portaria 1460-A/2009 de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto.

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com particular enfoque nos seguintes temas:

Princípios Gerais da actividade Administrativa

Procedimento Administrativo

Direito à informação

Da notificação

Da Audiência de interessados;

Do Acto Administrativo

Direito de Reclamação e Recurso

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Contrato de Trabalho;

Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais;

Trabalho Temporário;

Situações de crise empresarial.

Regulamentação e alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro - Lei 105/2009, de 14 de Setembro.

Código das Sociedades Comerciais

Sociedades comerciais - noção e tipos

Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios

Órgãos e regime das sociedades

Código das Insolvências e da Recuperação de Empresas;

Noção de insolvência;

Conceito de massa insolvente;

Conceito de credores da insolvência e classes de créditos;

Insolvência culposa

Plano Oficial de Contabilidade (POC) e Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Directrizes Contabilísticas;

Conceitos básicos e princípios contabilísticos.

Regime jurídico do procedimento aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

Lei 107/2009, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.

Regime Geral das Infracções Tributárias (Crimes contra a Segurança Social), aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho.

Lei de Bases da Segurança Social

Lei 4/2007, de 16/01.

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de Janeiro.

Relação Jurídica Prestacional:

Subsídio de Desemprego

Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho.

Rendimento Social de Inserção e outras Prestações Sociais

Lei 13/2003, de 21/05, republicada pela Declaração de Rectificação 7/2003, de 29 de Maio, e alterada pela Lei 45/2005, de 29/08 e Decreto-Lei 70/2010, de 16/06;

Decreto-Lei 283/2003, de 8/11 alterado pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23/02 e Decreto-Lei 70/2010, de 16/06.

Subsídio de Doença

Decreto-Lei 28/2004, de 04/02, alterado pelos Decretos-Lei 302/2009, de 22/10/2009 e 146/2005, de 26/08/2005.

Invalidez e Velhice do Regime Geral de Segurança Social

Decreto-Lei 187/2007 de 10 de Maio

14.2 - Exame psicológico de selecção:

Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.

14.3 - Entrevista profissional de selecção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 30 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respectiva fundamentação.

c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação nominal dos membros do júri. A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.

d) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.

14.4 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,50 PC+0,15 AP+0,35 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

14.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.

16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho para o exercício do direito de participação de interessados.

As listas de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão também publicitadas através de afixação em local visível

17 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se, não obstante, permanecer algum empate, preferirá o candidato que obtiver (1) melhor nota na prova de conhecimentos (2) melhor nota na entrevista profissional de selecção e (3) mais velho em termos de idade.

19 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto da Segurança Social, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:

Presidente: licenciado António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro, Director de Unidade do Serviço de Fiscalização do Norte;

1.º Vogal efectivo: Licenciado Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo, Director de Unidade do Serviço de Fiscalização do Centro, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, Directora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo;

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria Georgina Moura, Directora do Serviço de Fiscalização do Alentejo;

2.º Vogal suplente: Licenciado Pedro Miguel Ribeiro Cunha, Chefe de Sector de Lisboa 2.

15 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Luís Monteiro.

205485178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Declaração de Rectificação 7/2003 - Assembleia da República

    Rectifica e republica a Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Lei 119/2009 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, e procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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