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Aviso 22774/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo

Texto do documento

Aviso 22774/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara datada de dois de Novembro e dos meus despachos datados de três de Novembro, ambos do ano em curso, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e a termo certo, para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref. 26/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 27/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

Ref. 28/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. 29/2011 - Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo certo, por um ano:

Ref. 30/2011 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01. alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06 e Lei 55-A/2010 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa (Algarve).

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 26/2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Engenharia Electrotécnica, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. 27/2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Psicologia, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Responsável pelo acompanhamento psico-pedagógico dos alunos do Primeiro Ciclo e da Educação Pré-escolar da rede pública referenciados pelos Agrupamentos de Escolas com necessidades educativas especiais, problemas de comportamento e dificuldades na aprendizagem. Colabora no acompanhamento de processos de recrutamento e selecção, conduzindo a aplicação do método de selecção de Avaliação Psicológica. Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Ref. 28/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas. Colaborar na área de apoio social escolar. Assegura a limpeza e higienização das instalações e do material didáctico, zelando pela sua conservação. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 29/2011 - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Exerce funções inerentes à manutenção geral a equipamentos e instalações, montagem, desmontagem, acondicionamento e transporte de equipamento para apoio logístico e realização de eventos. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. 30/2011 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica, que sustentam a fundamentação da decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Realiza estudos, elabora pareceres, regulamentos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação do licenciamento municipal. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município, elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, podendo também ser incumbido de acompanhar processos judiciais. Elaboração de actividades e de apoio especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º,às quais corresponde:

Ref. 28/2011 e Ref. 29/2011 - o grau de complexidade 1;

Ref. 26/201; Ref. 27/2011 e Ref. 30/2011 - o grau de complexidade 3;

3.2 - Posição remuneratória de referência:

Ref. 28/2011 e Ref. 29/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);

Ref. 26/201; Ref. 27/2011 e Ref. 30/2011 - Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

4 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28.04 e a Lei 55-A/2010 de 31.12.

5 - Nível Habilitacional:

Ref. 26/2011 - O nível habilitacional exigido é Engenharia Técnica ou Licenciatura em Engenharia na área de Electrotécnica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 27/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 28/2011 e Ref. 29/2011 - O nível habilitacional exigido é a titularidade de Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 30/2011 - O nível habilitacional exigido é Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Sendo que em relação ao procedimento concursal com a Ref.30/2011, inicia-se de entre aqueles trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme prevê o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

II) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

IV) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Munícipio, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

d) Declaração passada e autenticada, devidamente actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado deve, ainda, declarar a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma e ainda a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses em relação ao procedimento concursal com a ref 27/2011.

7.5.1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar aos procedimentos concursais com as Refs. 26/2011;27/2011;28/2011 e 29/2011; são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e para a Ref.ª 30/2011 são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com as seguintes características:

Esta prova será escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação aplicável desde que não anotada/comentada e com uma duração de duas horas e trinta minutos de tolerância, para os procedimentos concursais com as ref 26/2011,27/2011 e de uma hora com quinze minutos de tolerância para o procedimento com a ref 28/2011. A ponderação será de 40 % para a ref 26/2011 e de 45 % para as refs 27/2011 e 28/2011;

Esta prova será oral, e com uma duração de trinta minutos para o procedimento concursal com a 29/2011, com uma ponderação de 40 %.

Esta prova versará sobre a seguinte matéria:

Ref.ª 26/2011:

Constituição da Republica Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com a redacção em vigor; Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Leis n.os 159/99 de 14 de Setembro e 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a redacção em vigor; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção em vigor; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro na redacção em vigor; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/77 de 18 de Fevereiro - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento; Decreto -Lei 517/80 de 31 de Outubro - Normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei 223/2009, de 11 de Setembro e Decreto -Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem, como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias; Portaria 949/A/2006, de 11 de Setembro que aprova as Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão "RTIEBT"; Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão; Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, publicado no JOUE em 15 de Março de 2008; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95 de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho; Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro; Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio.

Refª 27/2011:

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 Abril; Quadro de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais e as Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Leis n.os 159/99 de 14 de Setembro e 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Transferência de Competências para os Municípios em matéria de Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a redacção em vigor - Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Regimes de vinculação, de carreiras e de renumerações dos trabalhadores que exercem funções publicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção em vigor e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro na redacção em vigor e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Programa Rede Social - Resolução 197/97, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-0/98, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; lei de bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro; Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, com a redacção em vigor - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro; Estatuto da Ordem dos Psicólogo - Lei 57/2008, de 4 de Setembro.

Bibliografia obrigatória:

American Psychiatric Association (2002) - "Manual de Diagnósticos e Estatística das Perturbações Mentais", Lisboa: Climepsi Editores; AJURIAGUERRA, Julian (1984) - "Manual de Psicopatologia Infantil, Porto Alegre: Editora Masson do Brasil; CRUZ, Maria Vitória. (2008). "BAPAE - Bateria de Aptidões para a Aprendizagem Escolar", Lisboa: CEGOC - Tea; cif - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (2004), Lisboa: Direção Geral de Saúde; CIF - Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde: versão experimental e adaptada para Crianças e Jovens, Centro de Psicologia do Desenvolvimento e da Educação da Criança, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto; Luiz, D. e outros (2008). "Escala de Desenvolvimento Mental de Griffiths", Lisboa: CEGOC - Tea; Mahler, Margaret S.; PINE, Fred & Bergman, A. (1993). "O nascimento psicológico da criança: Simbiose e Individualização", Porto Alegre: Artes Médicas; RIBA, A. F; Garcia, J. N. (2003). "EDAH - Avaliação da Perturbação por Deficit de Atenção com Hiperactividade".Madrid: Tea Ediciones, S. A.; SEISDEDOS, Nicolás. (2000). "BAC - Bateria para a Actividade Comercial", Lisboa: CEGOG - Tea; Weschsler, D. (2006). "WISC - III - Escala de Inteligência de Wechsler para crianças".Lisboa: CEGOC - Tea; winnicott, d.w. (1982) - "A Criança e o seu mundo", Rio de Janeiro: Zahar Editores, S. A.; Gordon, L. V. (2001). "SIV - Inventário de Valores Interpessoais", Lisboa: CEGOG; Hossiep, R.; Paschen M.. (2007) "BIP - Inventário de Personalidade e Competências", Lisboa: CEGOC.

Ref.ª 28/2011:

Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11.09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; com redacção em vigor; Decreto-Lei 144/2008, de 28.07 - Transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Conhecimentos das funções e competências a desempenhar.

Ref.ª 29/2011:

Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar, inerentes à manutenção geral a equipamentos e instalações; montagem, desmontagem, acondicionamento e transporte de equipamento para apoio logístico e realização de eventos. Conhecimento prático sobre equipamentos e ferramentas utilizadas em manutenção e apoios logísticos.

8.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as refs. 26/2011 e 29/2011 e de 25 % para a ref 27/2011 e 28/2011.

8.2 - Excepto quando afastados, por escrito, no acto da candidatura em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e bem assim no caso do procedimento para constituição de vinculo a termo certo com a referência 30/2011 os métodos de selecção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.º.s 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as refs 26/2011 e 29/2011 e de 45 % para as refs 27/2011; 28/2011 e 30/2011.

8.2.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para as refs 26/2011 e 29/2011 de 25 % e para as refs. 27/2011, 28/2011 e 30/2011.

8.3. - O método de selecção facultativo a aplicar em todos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para todos os procedimentos concursais aqui publicitados.

8.4 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, será aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1. ou 8.2.1, sendo que neste caso, a ponderação única será de 70 % para todos os procedimentos concursais aqui publicitados.

8.5. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.6. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Para as refs: 26/2011;29/2011:

CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

Para a ref 27/2011; 28/2011:

CF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

Para a ref 30/2011:

CF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no acto da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

13 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 26/2011 - Presidente: Eng.ª Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos em regime de substituição; Vogais efectivos: Arq. Helder Sequeira Pina - Director de Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em regime de substituição (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Eng. Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil; Vogais suplentes: Eng. Rui Manuel Duro Carreiró - Chefe de Divisão de Obras; Arq. José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista;

Ref. 27/2011 - Presidente: Dra. Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Acção Social e Saúde em regime de substituição; Vogais efectivos: Dra. Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Educação em regime de substituição; (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Dra. Helga Luísa da Silva e Cunha - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico em regime de substituição; Vogais suplentes: Dra. Maria Clara Vieira de Andrade - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Biblioteca e Arquivo em regime de substituição; Dra. Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito;

Ref. 28/2011 - Presidente: Dra. Maria Madalena Guerreiro de Sousa - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Educação em regime de substituição; Vogais efectivos: Dra. Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Acção Social e Saúde em regime de substituição (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Dra. Helga Luísa da Silva e Cunha - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico em regime de substituição; Vogais suplentes: Dra. Maria Clara Vieira de Andrade - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Biblioteca e Arquivo em regime de substituição; Dra. Anabela Bigodinho Costa - técnica superior na área de Direito;

Ref. 29/2011 - Presidente: Paulo Jorge Paulino Paias - Coordenador Técnico; Vogais efectivos: Arq. José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Carlos Manuel Correia Diogo - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Eng. José Pereira da Fonseca - Dirigente Intermédio de 3.º Grau das Obras Municipais em regime de substituição; Eng. Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Ref. 30/2011 - Presidente: Dr. Joaquim José Martins Cabrita - Chefe de Gabinete e Docente na área de Direito do Instituto Universitário ISMAT; Vogais efectivos: Arq. Helder Sequeira Pina - Director de Departamento Técnico de Obras e Urbanismo em regime de substituição (substituto do presidente nas suas faltas e ausências); Luis Oliveira dos Santos Neto - Chefe de Divisão Financeira; Vogais suplentes: Dra. Helga Luísa da Silva e Cunha - Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Gabinete Jurídico em regime de substituição; Dra. Maria Clara Vieira de Andrade - Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Biblioteca e Arquivo em regime de substituição;

13.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na II.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo disponível no site deste Município ou na Secção de Recursos Humanos.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

305346392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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