1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 11.08.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho abaixo identificado.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de Apoio ao Ensino e Investigação - Engenharia Automóvel, para exercer as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), com vista a assegurar o apoio técnico às actividades desenvolvidas no seio do referido Departamento, mormente às actividades de ensino, quando na componente de ensino teórico-prático, de ensino prático e laboratorial e de trabalho de campo e de apoio à actividade de investigação e de prestação de serviços à comunidade.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 (um) contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).
8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 02.06.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de Licenciatura em Engenharia Automóvel ou Engenharia da Manutenção Automóvel ou Engenharia Mecânica Automóvel ou Engenharia Mecânica - Ramo Automóvel, sem possibilidade de substituição da habilitação por formação e ou experiência profissional.
12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL.
A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.
No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;
d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional.
14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
iv) As actividades que executa;
v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de selecção.
17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
20 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
21 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
22 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 4 horas.
23 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
b) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;
c) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;
d) Regime jurídico da administração financeira do Estado;
e) Gestão de resíduos;
f) Gestão e manutenção de stocks;
g) Manutenção de equipamentos laboratoriais;
h) Sistemas de propulsão de veículos;
i) Sistemas de transmissão;
j) Sistemas de segurança automóvel;
k) Sistemas do chassis (travagem, suspensões e direcção);
l) Tecnologia mecânica;
m) Tecnologia automóvel;
n) Reparação automóvel;
o) Diagnóstico eléctrico e electrónico no automóvel;
p) Sistemas eléctricos e electrónicos de automóveis.
24 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:
Bibliografia recomendada:
i) Automotive Handbook, 7th Edition, Bosch, Wiley-Blackwell;
ii) Ronald K. Jurgen, Automotive Electronics Handbook, McGraw-Hill Professional Publishing;
iii) Tom Denton, Automobile electrical and electronic systems, Oxford: Butterworth Heinemann;
iv) Tom Denton, Advanced Automotive Fault Diagnosis, Elsevier, 2006;
v) Automotive Handbook, SAE International, 6th edition, 2006;
vi) James E. Duffy, Modern Automotive Technology, GW Publisher, 2004;
vii) Manual del automóvil 1v - Reparación y Mantenimiento, Cultural S. A., 2005;
viii) Camiones y vehículos pesados - Reparación y Mantenimiento, Cultural S. A., 2005;
ix) Reparação Automóvel - Manual de Prevenção, IDICT 1998
x) Luís Adriano Oliveira, António Gameiro, Mecânica dos Fluidos, ETEP editora;
xi) Moraes, P., Carvalho, J. R., Órgãos de Máquinas - Dimensionamento, Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda, Rio de Janeiro, Brasil, 1970;
xii) James E. Duffy, Modern Automotive Technology, GW Publisher, 2000;
xiii) James D. Halderman e Chasa D. Mitchell Jr., Automotive Chassis Systems, Prentice-Hall, 2000;
xiv) Cabral, J. S., Organização e Gestão da Manutenção - dos conceitos à prática; LIDEL Biblioteca da Indústria; 1998;
xv) Palmer, D., Maintenance planning and scheduling handbook, McGraw-Hill;
xvi) Assis, R., Apoio à Decisão em Gestão da Manutenção - Fiabilidade e Manutibilidade, LIDEL Biblioteca da Indústria; 2004.
Legislação recomendada:
i) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
ii) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
iii) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
iv) Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;
v) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
vi) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (que a republica) e pela Lei 85/2009, de 27 de Agosto;
vii) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
viii) Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (que o republica) e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009;
ix) Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais - Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, com as alterações introduzidas pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008 (que o republica);
x) Regras de funcionamento dos espaços laboratoriais afectos ao Departamento de Engenharia Mecânica, aprovadas pelo Director da ESTG, em 18 de Janeiro de 2011, disponíveis em http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=5958;
xi) Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;
xii) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (que o republica), Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro;
xiii) Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto;
xiv) Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos - Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro;
xv) Regime jurídico da gestão de óleos usados - Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
xvi) Pilhas e acumuladores - Decreto-Lei 6/2009, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, e alterado pelo Decreto-Lei 266/2009, de 29 de Setembro.
25 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios electrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados, assim como a utilização de máquina de calcular científica, sem memória de texto e não programável.
26 - A violação do disposto no parágrafo que antecede implica a atribuição de classificação de 0 valores na prova em referência.
27 - A Avaliação Psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.
28 - Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
29 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
30 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
31 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Judite dos Santos Vieira, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Fernando Francisco de Jesus Romeiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal - Cláudia Sofia de Sousa Vala, Secretário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal - Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Subdirector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
33 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.
34 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
35 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
36 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
37 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
38 - Após a aplicação do último método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
39 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.
40 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
41 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.
42 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).
8 de Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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