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Aviso 21842/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado de cinco técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 21842/2011

Contratação por tempo indeterminado de 5 técnicos superiores

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que por despachos de 25 de Outubro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (m/f) na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Áreas de actividade:

Ref. A - Técnico Superior de Animação Sociocultural

Ref. B - Técnico Superior de Sociologia

Ref. C - Técnico Superior de Tradução

Ref. D - Técnico Superior de Serviço Social

Ref. E - Técnico Superior de Economia

2 - Local de trabalho - Paços do Município:

Ref. A - Divisão de Educação

Ref. B - Divisão de Educação

Ref. C - Divisão Património Cultural

Ref. D - Divisão de Acção Social e Qualidade de Vida

Ref. E - Divisão de Acção Social e Qualidade de Vida

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Colaborar nas actividades e projectos socioeducativos dinamizados pela Divisão de Educação; Participação na programação e execução das actividades da escola de educação rodoviária, como estrutura que deverá promover conceitos de educação cívica na comunidade; Desenvolvimento de programas de prevenção primária que visem dar resposta às necessidades de combate à sinistralidade e à forma como as regras rodoviárias são interiorizadas; Desenvolver acções de dinamização de grupos através da implementação de actividades de carácter educativo, social e desportivo; Estimular a participação activa das pessoas e grupos e promover um maior dinamismo cultural; Desenvolver as capacidades humanas de relação, de convivência e de inter-ajuda, contribuindo para a satisfação e para o bem-estar social.

Ref. B - Colaborar nas actividades e projectos socioeducativos dinamizados pela Divisão de Educação; Pesquisa, recolha, tratamento de dados e elaboração de estudos de caracterização social das crianças e jovens do concelho, descrevendo os padrões e as relações sociais que marcam o seu desenvolvimento; Participação na programação e execução das actividades da escola de educação rodoviária, como estrutura que deverá promover conceitos de educação cívica na comunidade; Desenvolvimento de programas de prevenção primária que visem dar resposta às necessidades de combate à sinistralidade e à forma como as regras rodoviárias são interiorizadas; Promoção e dinamização de acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos, visando a criação de competências nos diversos intervenientes da comunidade educativa; Estudo do comportamento e conduta das crianças e jovens em idade escolar e análise das transformações e interacções sociais que ocorrem nestas faixas etárias; Análise das políticas educativas e participação na elaboração, implementação e avaliação de actividades de cariz socioeducativo.

Ref. C - Prestar serviços de tradução de Inglês/Alemão, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as colecções e as espécies, organizar o funcionamento dos serviços em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público estrangeiro e os serviços.

Ref. D - Optimizar o processo de atendimento e acompanhamento social com vista ao reforço da autonomia progressiva das famílias, consolidando as redes sociais e ambientais facilitadoras de novas formas de estar, potenciando a participação e implementação dos moradores e promovendo espaços de sociabilidade e de apropriação do espaços residencial; acompanhar/avaliar o cumprimento das acções definidas nos planos familiares individuais; gestão dos conflitos relacionais, quer intrafamiliares quer de vizinhança; proceder ao estudo dos factores de Satisfação Residencial da População Realojada, para definição de estratégias de intervenção, implicando um trabalho de aplicação de inquéritos porta a porta.

Ref. E - Coordenar o processo financeiro identificado para a candidatura, a classe de imputação e seus pressupostos, assim como organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célebre aos originais; elaborar e submeter à autoridade de gestão, através do SIIFSE (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu) todos os mapas e anexos das despesas pagas bem como os respectivos reembolsos; articular com o Instituto de Gestão do FSE todas as informações que necessitem sobre o andamento do projecto, nomeadamente inspecções periódicas ao processo financeiro; coordenar a execução das actividades do projecto, monitorizando as acções a implementar.

Os referidos lugares foram aprovados no mapa de pessoal aprovado em reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2010 e o respectivo recrutamento em reunião de Câmara de 30 de Maio de 2011, nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Habilitações literárias:

Ref. A - Licenciatura em Animação Sócio-Cultural

Ref. B - Licenciatura em Sociologia

Ref. C - Licenciatura em Tradução

Ref. D - Licenciatura em Serviço Social

Ref. E - Licenciatura em Economia

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, de acordo com a informação da Reunião de Câmara de 30 de Maio de 2011.

7 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Santa Maria da Feira, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como, ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal:

Posição Remuneratória 2.ª, Nível Remuneratório 15, actualmente 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e critérios:

Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores) e Avaliação Psicológica (valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).

8.1 - A Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação concurso ref. A):

Lei 46/1986, de 14 de Outubro - Estabelece o quadro geral do sistema educativo.

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Despacho 14460/2008, de 26 de Maio - aplica -se aos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

Legislação concurso ref. B):

Lei 46/1986, de 14 de Outubro - Estabelece o quadro geral do sistema educativo.

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Lei 7/2003, de 15 de Janeiro - regula as competências, a composição e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação.

Legislação concurso ref. C):

Lei quadros dos museus - Lei 47/2004, de 19 de Agosto

Deontologia Profissional - Carta Ética - Dez Princípios da administração pública divulgados pela Secretaria para a Modernização Administrativa;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Legislação concurso ref. D):

Deontologia Profissional - Carta Ética - Dez Princípios da administração pública divulgados pela Secretaria para a Modernização Administrativa;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro e posteriores alterações/rectificações, nomeadamente a Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro, a Declaração de Rectificação 9/02 de 5 de Março e a Lei 67/07 de 31 de Dezembro;

Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;

Programa Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/06 de 14 de Junho;

Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - PROHABITA - Decreto-Lei 54/2007 de 12 de Março;

Rendimento Social de Inserção (RSI) - Lei 13/2003 de 21 de Maio e posteriores alterações/rectificações, nomeadamente o Decreto-Lei 283/2003 de 8 de Novembro, a Portaria 105/2004 de 26 de Janeiro, A Lei 45/2005 de 29 de Agosto, o Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro, a Portaria 1458/2009 de 31 de Dezembro, a Lei 4/2007 de 16 de Janeiro, o Decreto-Lei 70/2010 de 16 de Junho e a Portaria 598/2010 de 2 de Agosto.

Legislação concurso ref. E):

Deontologia Profissional - Carta Ética - Dez Princípios da administração pública divulgados pela Secretaria para a Modernização Administrativa;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro e posteriores alterações/rectificações, nomeadamente a Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro, a Declaração de Rectificação 9/02 de 5 de Março e a Lei 67/07 de 31 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;

Programa Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/06 de 14 de Junho;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 38/2008 de 7 de Março e pela Artigo 32.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

8.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

8.3 - Classificação Final:

A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= PCTOx70 %+APx30 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimentos Teórica Oral e AP - Avaliação Psicológica;

8.4 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando -se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:

CF = AC x 30 %+ EAC x 70 %

em que:

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências em que:

AC - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos nos termos estabelecidos no n.º 8.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Júris dos concursos

Ref. A - Licenciatura em Animação Cultural

Presidente: Ercília Maria Gomes Duarte, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Alexandra Maria Pinho Silva e Vânia Bessa Nobre, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Ana Maria Oliveira Moreira Ramos e Carla Marisa Silva Palhares, ambas Técnicas Superiores.

Ref. B - Licenciatura em Sociologia

Presidente: Rui Manuel Conceição Melo, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Ercília Maria Gomes Duarte e Lília Sofia Marques Couto, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Andreia Daniela Coelho Santos e Ana Raquel Dias Carvalhinho, ambas Técnicas Superiores.

Ref. C - Licenciatura em Tradução

Presidente: Ana José Alves Coelho Oliveira, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão e Ana Celina Ferreira Marques, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria José Ferreira Santos e António Luís Marques da Silva, ambos Técnicos Superiores.

Ref. D - Licenciatura em Serviço Social

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe Divisão;

Vogais efectivos: Susana Paula Silva Lopes e Paula Margarida Soares Matos Bettencourt Medeiros, ambas Técnicos Superiores; Vogais suplentes: Cláudia Luísa Araújo Leite e Cristina Maria Pinheiro Ribeiro, ambas Técnicas Superiores

Ref. E - Licenciatura em Economia

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe Divisão;

Vogais efectivos: Américo Paulo Henriques Santiago e Paula Margarida Soares Matos Bettencourt Medeiros, ambos Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Cristina Maria Pinheiro Ribeiro e Cláudia Luísa Araújo Leite, ambas Técnicas Superiores.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

14.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum Vitae devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Oliveira Henriques.

305290064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Lei 7/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-26 - Portaria 105/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio (regime jurídico do rendimento social de inserção - RSI).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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