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Aviso 18907/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18907/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 2 de Setembro de 2011, por força do n.º 1, do artigo 4, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior (Licenciatura em engenharia civil);

Referência B - 1 Técnico Superior (Licenciatura em Antropologia);

Referência C - 1 Técnico Superior (Licenciatura Comunicação Social e Educação Multimédia);

Referência D - 1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão de Empresas - ramo Finanças;

Referência E - 1 Assistente Técnico - serviço na área de informática.

2 - Local de Trabalho: Situa-se no Município de Vila de Rei

2.1 - Serviço a que se destinam:

Referência A: Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (Secção de Obras Municipais);

Referência B e C: Divisão de Turismo, Desporto, Cultura e Informática (Secção de Turismo, Juventude, Cultura e Espectáculos);

Referência D: Divisão Financeira e de Património (Orçamento, Contabilidade, Taxas e Licenças);

Referência E: Divisão de Turismo, Desporto, Cultura e Informática (Núcleo de Informática).

3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Referências A, B, C, E: - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, conforme deliberação de câmara, tomada em reunião realizada a 2 de Setembro de 2011.

Referência D: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhador com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação de câmara, tomada em reunião realizada a 2 de Setembro de 2011.

5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto ao despacho autorizador de abertura do presente procedimento.

6 - Caracterização das carreiras em conformidade com o mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por remissão do n.º 2, do artigo 49, da legislação mencionada e ainda, alteração do mapa de pessoal de 2011 e Organização dos Serviços Municipais.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil);

Referência B - Licenciatura em Antropologia;

Referência C - Licenciatura Comunicação Social e Educação Multimédia);

Referência D - Licenciatura em Gestão de Empresas - Ramo Finanças;

Referência E - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

7.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Posição Remuneratória - Será efectuada de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro,

9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República

11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Recursos Humanos - Extractos e Avisos, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias,

11.2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

c) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

11.3 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Vila de Rei ficam dispensados de apresentar a documentação referida no ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

e) Curriculum profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11 da citada Portaria

12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.1 - Nos termos da alínea l, do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

14 - Métodos de selecção: Utilizando a competência que é conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, será utilizado um único método de selecção (obrigatório) prova de conhecimentos ou avaliação curricular, complementado com o método de selecção facultativo) entrevista profissional de selecção.

14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:

Comum a todas as referências:

Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 14/2007 de 15/2 e pela Lei 22-A/2007, de 29/06 e Lei 67-A/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1,Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)

Lei 58/2008, de 9/9 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas

Legislação específica

Referência A - (Engenharia Civil)

Decreto-Lei 555/91 de 16/12, Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, alterado pela Lei 13/2000 de 20/07, pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4/07, pela Lei 60/2007 de 4/09, pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30/03;

Portarias n.º 216-A/2008 de 3/03, n.º 216-B/2008 de 3/03, n.º 216-C/2008 de 3/03, n.º 216-D/2008 de 3/03, n.º 216-E/2008 de 3/03, n.º 216-F/2008 de 3/03, n.º 232/2008 de 11/03;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01- Código de Contratação Pública;

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31/08;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, na redacção actual, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02;

Decreto-Lei 273/03: Regulamentação de segurança higiene e saúde no trabalho em estaleiros móveis e temporários;

Plano Director Municipal de Vila de Rei aprovado pela Resolução de concelho de Ministros n.º 31/95, publicado no Diário da República 1.ª série-B em 06/04/1995, alterado pela deliberação 1295/2003 publicada no Diário da República - 2.ª série de 28/08 de 2003;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode aprovado pela resolução de concelho de Ministros n.º 69/2003, publicado no Diário da República - 1.ª série-B de 10/05 de 2003;

Referência B - (Antropologia)

Lei 107/2001, de 8/09 (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Lei 139/2009, de 15/06: estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;

Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses);

Decreto-Lei 140, de 15 de Junho (Regime de Bens Classificados);

Referência C - (Comunicação Social e Educação Multimédia)

Bibliografia:

Wolf, M. (1987), Teorias da comunicação. Lisboa: Presença (pp. 157-217).

Fiske,John (1990), Introdução ao Estudo da Comunicação (trad.), Lisboa, Edições Asa.

Berlo, D. K. (1989). O processo da comunicação: introdução à teoria e à prática. S.Paulo: Martins Fontes.

Referência D - (Gestão de Empresas)

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1;

POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alteradas pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, de 2/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Decreto-Lei 60-A/2005, de 30/12;

Classificador de receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14/02, alterada pela declaração rectificativa n.º 8-F/2002 de 28/02;

Endividamento Líquido Municipal - Decreto-Lei 38/2008, 7/3;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12;

Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei 18/2008, de 29/1.

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção- É efectuada nos termos do n.os 7 e 13 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)

CF= Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

APS= Entrevista Profissional de Selecção

16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.

16.1 - A Avaliação curricular - Avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a Ordenação Final (CF) calculada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 7 0 % + EPS x 30 %)

17 - Composição do Júri:

Presidente -Domingos Laranjeira Mendes, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogais efectivos:

1.º Luís Manuel Cardiga Lopes, Técnico Superior (engenheiro Técnico Civil), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista);

Vogais suplentes:

1.º Ana Rita de Jesus Almeida, técnica superior (S. Social);

2.º Ana Rita Rodrigues Leitão, técnica superior (Arquivo).

18 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologada, é afixada em local visível e público das instalações da Autarquia e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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