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Aviso 14882/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14882/2011

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, na sequência do Despacho 525/VCL/DRH-DR/2011 de 6 de Julho de 2011 da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do município do Seixal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Referência 01/PCC/2011 - 8 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Civil);

Referência 02/PCC/2011 - 8 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente operacional (Leitor cobrador de consumos);

1 - Âmbito de recrutamento:

1.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

1.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, o recrutamento será efectuado em duas fases, sendo que a primeira se destina a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e ou em situação de mobilidade especial, prosseguindo o procedimento para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, caso esta fique deserta ou com candidatos aprovados em numero insuficiente para preenchimento de todos os postos de trabalho colocados a concurso.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011), e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho - Área do Município do Seixal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011.

Referência 01/PCC/2011 - Analisar as especificações que definem a obra no que respeita aos dados arquitectónicos, ao custo, ao prazo de realização e à qualidade, no sentido de propor soluções técnico-funcionais adequadas; Definir as características técnicas da construção ou da instalação (fundações, termodinâmica, hidrodinâmica, acústica, resistência dos materiais,.); Desenhar ou coordenar a execução de esboços, esquemas e desenhos técnicos que definem graficamente as especificações da dimensão e funcionamento da construção ou da instalação; Proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra e do estaleiro, tendo em conta as especificações técnicas; Definir ou coordenar a definição, dos métodos de execução gerais e provisórios da obra, bem como dos materiais, equipamentos e da mão-de-obra necessária; Elaborar a programação dos trabalhos e uma estimativa do custo global da obra; Coordenar a elaboração de estudos de execução, do conjunto ou de partes da obra, e pode rectificar os métodos de execução definidos no anteprojecto; Preparar o caderno de encargos onde se especificam os métodos construtivos, os materiais, os equipamentos e as normas de qualidade, em articulação com os outros especialistas da concepção técnica, visando procedimentos concursais; Analisar as propostas resultantes dos procedimentos concursais, visando a respectiva adjudicação; Conceber e elaborar planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; Controlar o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases de execução da obra; Fiscalizar a construção da obra com vista a garantir o integral cumprimento do projecto, apresentando relatórios de acompanhamento; Planear, organizar, executar e controlar projectos na área da construção civil, efectuar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, analisar e redigir pareceres sobre projectos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar projectos da rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais e pluviais; Promover a execução da obra no âmbito do estrutura que integra, controlando o cronograma físico e financeiro da mesma; Supervisionar a segurança e os aspectos ambientais da obra; Analisar projectos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; Realizar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais, com apresentação de propostas de intervenção; Elaborar e ou analisar estudos e projectos de ordenamento, sinalização, estacionamento e desvios de transito; Atender o público em geral, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender às solicitações e demandas.

Referência 02/PCC/2011 - Registar os valores que os contadores apresentam, nas casas dos consumidores. Os números relativos ao consumo de água, deverão ser anotados em equipamento informático compatível; Informar sobre todas as situações ilícitas detectadas no decorrer normal da actividade, tanto nas instalações como na rede de abastecimento de água.

6 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e subalínea i) da linha d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não será objecto de negociação e corresponderá à seguinte remuneração:

Referência 01/PCC/2011 - A 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, vencimento mensal (euro)1.201,48.

Referência 02/PCC/2011 a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 1, vencimento mensal (euro)485,00.

7 - Habilitações académicas exigidas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional infra-indicados, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência 01/PCC/2011 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência 02/PCC/2011 - Escolaridade obrigatória

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Composição do Júri:

Referência 01/PCC/2011

Presidente - Rui Manuel Martins Melo, Director de Departamento;

1.º Vogal efectivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - Rui Miguel Alves Silveiro, Director de Departamento;

1.º Vogal suplente - Maria Fernanda Jesus Santos Simões Cardoso, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Patricia Sofia Augusto Mestre, Chefe de Divisão.

Referência 02/PCC/2011

Presidente - Rui Miguel Alves Silveiro, Director de Departamento;

1.º Vogal efectivo (a) - Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo - Paula Santos de Carvalho, Chefe de Divisão;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Rebelo dos Santos Ferro, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Carlos Alberto Duarte, Fiscal de Leituras e Cobranças.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências (ambos com carácter eliminatório), excepto quando por escrito os candidatos afastem estes métodos de selecção, caso em que se lhes aplica os métodos de selecção indicados em 10.2.

10.2 - Para os demais candidatos os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica (ambos com carácter eliminatório).

10.3 - Aos presentes procedimentos concursais será ainda aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (com carácter eliminatório).

10.4 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e como determina o despacho de abertura n.º 525/VCL/DRH-DR/2011, de 6 de Julho da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social.

10.5 - A Prova de Conhecimentos será de realização individual, assumirá a forma escrita, incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica e prática e versará sobre os seguintes temas:

Referência 01/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos:

Código dos Contratos Públicos; Características de Comportamento Térmico dos Edifícios; Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Planeamento, Organização e Coordenação para Promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros; Procedimentos exigidos às entidades gestoras de água no âmbito da ERSAR; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Procedimento Administrativo; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; SIADAP; Gestão das Águas Superficiais e das Águas Subterrâneas; Domínio Público Hídrico.

Bibliografia a consultar:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, com as alterações dadas pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterada pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro alterada pela Declaração 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pela Declaração 13-T/2001, de 30 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto e pela Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, pela Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, pela Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro, pela Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro, pelo Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, pelo Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, pelo Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio, pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho, pela Declaração de Rectificação 54/2009, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro e pela Portaria 245/2011, de 22 de Junho; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Lei 58/05, de 29 de Dezembro, alterada pela Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23 de Fevereiro; Lei 54/05, de 15 de Novembro, alterada pela Declaração de Rectificação 04/06, de 16 de Janeiro.

Referência 02/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água; SIADAP; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Bibliografia a consultar:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

10.6 - A valoração dos métodos de selecção aqui referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

a) Para os candidatos referidos em 10.1:

OF = (0,40 x AC) + (0,30 x EAC) + (0,30 x EPS)

b) Para os candidatos referidos em 10.2:

OF = (0,40 x PC) + (0,30 x AP) + (0,30 + EPS)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar em cada procedimento constam da acta 1 das reuniões dos respectivos júris, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.8 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.10 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, estão sujeitos às quotas de emprego estabelecidas.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível em www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício do Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;

c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

d) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respectivo tempo de serviço, bem como a descrição das actividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas aos postos de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detêm;

e) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %), caso se aplique.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea d)

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizados na sua página electrónica. (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios")

12.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios"), sendo publicado um aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Julho de 2011. - Por delegação de competências, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália Almeida Loureiro.

304929753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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