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Aviso 12194/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 12194/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de proposta apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, aprovada pelo Órgão Executivo em 11/05/2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Processo A - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Gabinete Técnico Florestal - Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante; Atenuar na área do município os riscos colectivos e limiar os seus efeitos no caso das ocorrências atrás descritas; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

Processo B - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Informação Geográfica - Planear, implementar, gerir, coordenar e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município de Ourique, através da analise de necessidades, envolvimento das unidades orgânicas, carregamento e manutenção da informação, promoção da sua utilização, desenvolvimento de aplicações e interfaces para os utilizadores e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores; Promover a informatização do espólio cartográfico do Município de Ourique; Colaborar com as unidades orgânicas para melhor ajustar a infra-estrutura tecnológica à optimização do funcionamento e exploração do SIG; Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de informação geográfica.

Processo C - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço Acção Social - Assegurar a execução de todo o trabalho inerente à rede social; Acompanhar e ajudar os munícipes que necessitem de apoio psicológico; Prestar apoio psicológico às crianças que frequentam as escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do Concelho; Assegurar e executar todo o serviço inerente ao Gabinete de Psicologia.

Processo D - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço Educação e Acção Social Escolar - Desenvolver todos os esforços para o bom funcionamento dos estabelecimentos de rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do município; Apoiar no plano técnico a participação municipal nos órgãos de gestão e administração do agrupamento de escolas; Organizar, gerir e implementar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar; Transportes escolares; Implementação de medidas de apoio sócio-educativo, gestão de refeitório, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares na rede da educação pré-escolar e ensino básico do município.

Processo E - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Serviço Educação e Acção Social Escolar - Aquisição de material didáctico e pedagógico; Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Processo F - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Contabilidade - Executar os procedimentos relativos à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verba; Promover o pagamento das despesas autorizadas; Efectuar o movimento e registos de contabilidade municipal segundo as regras do POCAL; Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Processo G - Um posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Aquisição de Bens e Serviços e Património - Efectuar todos os procedimentos administrativos necessários à aquisição de bens e serviços; Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente, elaborando para o efeito mapas estatísticos mensais actualizando o inventário e cadastro de bens do imobilizado, bens móveis, obras de arte e equipamentos existentes nos serviços.

Processo H - Um posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Expediente e Arquivo - Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência de e para o município; Assegurar todas as tarefas inerentes ao serviço.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Engenharia Agro-Florestal

Processo B - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Geografia

Processo C - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Psicologia Educacional

Processo D - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Investigação Social Aplicada

Processo E - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo F - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo G - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo H - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Ourique

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.2 - Os requisitos específicos de admissão, previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica (www.cm-ourique.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, quando exista, com a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, das funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a aplicar nos processos C, D, E, F, G e H são a Prova de Escrita de Conhecimentos (PEC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Nos processos A e B apenas é aplicável o 1.º método de selecção obrigatório, tendo em consideração a natureza jurídica do candidato, de forma a agilizar os procedimentos dada a necessidade urgente de preencher os postos de trabalho, devido à ausência de Técnicos qualificados nessas áreas.

11.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.1 - Duração - Processo A, B, C e D - 2 horas; Processos E, F, G e H - 1 h e 30 m.

11.1.2 - Conhecimentos Gerais (parte comum aos processos A, B, C, D, E, F, G e H)

Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, que dela faz parte integrante);

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

11.1.3 - Conhecimentos Específicos:

Processo A:

Lei de Bases da Politica Florestal (Lei 33/96 de 17 de Agosto);

Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros 65/2006 de 26 de Maio);

Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro);

Guia técnico para elaboração do PMDFCI (Agosto de 2007);

Guia técnico para elaboração do POM (2008);

Processo B:

Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, e suas alterações preconizadas pelo Decreto-Lei 52/96, de 18 de Maio, pelo Decreto-Lei 59/2002, de 15 de Março e pelo Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio;

Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, e sua alteração preconizado pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril, que ratifica o Plano Director Municipal de Ourique, sua rectificação pela Declaração de Rectificação 9-A/2001, de 3 de Abril;

Aviso 25833/2010, de 10 de Dezembro, Diário da República, 2.ª série - N.º 238

Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica aprovado pelo Decreto-Lei 180/2009, de 07 de Agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE, de 14 de Março, do Parlamento europeu e do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos;

Processo C:

Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho;

Regulamento Interno do Concelho Local de Acção Social de Ourique (www.cm-ourique.pt);

Diagnóstico Social do concelho de Ourique (www.cm-ourique.pt);

Plano de Desenvolvimento Social do concelho de Ourique (www.cm-ourique.pt);

Plano de Acção de 2006/2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 (www.cm-ourique.pt);

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Processo D e E:

Carta Educativa do Município de Ourique;

Processo F:

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro);

Processo G:

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).

11.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

11.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA*30 % + FP*20 % + EP*30 % + AD*20 %)

para candidatos detentores de relação jurídica de emprego pública previamente constituída;

ou

AC = (HA*30 % + EP*40 % + FP*30 %)

para candidatos sem relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

sendo:

HA = Habilitação Académica:

Processos A, B, C e D:

Doutoramento: 20 valores

Mestrado: 18 valores

Pós-Graduação: 16 valores

Licenciatura: 14 valores

Processos E, F, G e H:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 2 valores por cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril segundo a seguinte fórmula:

Processos A e B:

OF = PEC*60 % + EPS*40 %

Processos C, D, E, F, G e H:

OF = PEC*50 % + AP*30 % + EPS*20 %

ou

OF = AC*50 % + EAC*30 %+ EPS*20 %

sendo:

OF - Ordenação Final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Composição do Júri:

Processo A:

Presidente - Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo - José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Luis Filipe Palma Borralho Pinheiro da Silva - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Patrícia Coelho Costa Raio - Técnica Superior.

Processo B:

Presidente - Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo - Luís Filipe Palma Borralho Pinheiro da Silva - Técnico Superior;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Patrícia Coelho Costa Raio - Técnica Superior.

Processo C, D, E, F, G e H:

Presidente - Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior;

2.º Vogal Efectivo - Francisco Manuel Neto de Almeida - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente - José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Patrícia Coelho Costa Raio - Técnica Superior.

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

17 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-ourique.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

19 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-18 - Decreto-Lei 52/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho (reprodução cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-03 - Declaração de Rectificação 9-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros, nº 35/2001 de 3 de Abril, que ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 59/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, publicados em anexo, e altera o Decreto-Lei nº 193/95 de 28 de Julho (regime da produção cartográfica).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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