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Aviso 12006/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior na área de educação sócio-profissional

Texto do documento

Aviso 12006/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior na área de Educação Sócio-Profissional

1 - Identificação do acto, n.º de postos, modalidade de relação jurídica de emprego - para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4 e artigo 9.ºdo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, da alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de proposta do Presidente da Câmara de 14 de Fevereiro de 2011 e de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 17 de Fevereiro de 2011, e, tendo em atenção a aprovação da fundamentação prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal na carreira e categoria de técnico superior, na área de Educação Sócio-Profissional, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, ou seja, titularidade de Licenciatura em Educação Sócio-Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Reserva de Recrutamento - para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de Abri, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída neste Município e, conforme resposta à pergunta 4, das FAQS - Procedimento Concursal - ínsitas no sítio da Direcção-Geral de Emprego Público (DGAEP), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista naquele preceito legal, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na área do Município da Murtosa.

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas na Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnica Superior, às quais acresce as referidas no mapa de pessoal que são as seguintes: dar cumprimento à política de contactos regulares com os estabelecimentos de ensino e responsabilizar-se pela aplicação das disposições legais relativas à actuação da Câmara neste domínio; assegurar o funcionamento do prolongamento de horário das escolas do pré-escolar do Município; estabelecer a ligação escola-meio através da realização de acções de animação em colaboração com as escolas, tais como "Dia do Livro", "Dia dos Museus", "Carnaval"; assegurar os transportes para as diversas instituições de ensino e sempre que lhe seja solicitado; assegurar a organização e gestão das actividades culturais a desenvolver pela Autarquia no âmbito da ocupação de tempos livres nas férias de verão; organizar e assegurar os almoços das escolas do 1.º ciclo; organização de diversos concursos promovidos pela Autarquia, na área cultural; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação e decisão.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior.

7 - Fundamentação:

7.1 - Nos termos da alínea a)do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos nos sectores de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.

7.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial ou em situação de mobilidade geral, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Requisitos de admissão: de acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os requisitos de admissão são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo: Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto supra, de acordo com a deliberação camarária de 17 de Fevereiro de 2011, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - De acordo com a alínea l9 do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Habilitações Literárias: licenciatura em Educação Sócio-Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis conforme o descrito no n.º 1 a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-murtosa.pt), devidamente datados e assinados, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal da Murtosa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Praça do Município, n.º 1, Acabada-Pardelhas, 3870-101 Murtosa, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional. Não são admitidas candidaturas por via electrónica ou enviadas por fax.

12.2.1 - Os detentores de relação jurídica de emprego público, devem, ainda, anexar declaração passada pelo serviço de origem onde conste a relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as avaliações de desempenho, dos últimos três anos, a actividade que exerce ou que por último exerceu.

12.2.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28/04; o nível habitacional e a área de formação académica ou profissional; opção dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável; menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário-tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

13 - Métodos de selecção e critérios de avaliação: Nos termos previstos no artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a actual redacção, conjugado com o artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar, a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando afastados, por escrito pelos próprios, caso em que serão igualmente utilizados a Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

13.1 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta de legislação sem anotações e com duração prevista de 90 minutos (+ 15 minutos de tolerância), incidindo nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Resolução Conselho de Ministros n.º 86/2006 de 12 de Julho - Plano Nacional de Leitura; Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 49/2005, de 30/08, e pela Lei 85/2009, de 27/08; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro); Carta Educativa do Município da Murtosa, disponível em www.cm-murtosa.pt; Condições de Aplicação das medidas de Acção Social Escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto, alterado pelo Despacho 14368-A/2010, de 14 de Setembro; Regulamento de atribuição das Bolsas de Estudo do Município da Murtosa; Regras que regem o uso da Bandeira Nacional - Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março; lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto;

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Para cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

A avaliação psicológica, elaborada por entidade competente, nos termos dos n.os 2,3 e 4 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. A Avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.3 - Avaliação curricular (AC) - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

Na Avaliação Curricular, valendo 40 % da Classificação Final, serão ponderados os seguintes itens: A.1. Experiência profissional (EP) referente à execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar (valendo 50 % da pontuação da avaliação curricular), da seguinte forma: Até um ano de experiência, na função - 10 valores; Superior a um e inferior a dois anos de experiência, na função - 14 valores; Superior a dois e inferior a 4 anos de experiência, na função - 18 valores; Quatro ou mais anos de experiência, na função - 20 valores.

A.2. Formação profissional (FP) considerando-se as acções de formação adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área especifica do posto de trabalho a ocupar, frequentadas até à data da abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores (valendo 15 % da pontuação da avaliação curricular): Acção de formação com duração (maior que) 1 semana(35horas/5 dias)-4 valores; Acção de formação com duração (maior que)3 dias e = ou (menor que)1 semana -3valores; Acção de formação com duração (maior que) 1 dia e = ou (menor que) 3 dias -2 valores; Acção de formação com duração = ou (menor que) 1 dia (7horas)-1 valor; Sem formação -0 valores.

A.3. Habilitação literária (HL) (valendo 15 % da pontuação da avaliação curricular), da seguinte forma: Licenciatura - 16 valores; Mestrado em área relevante para a função-18; Doutoramento em área relevante para a função - 20 valores.

13.4 - Avaliação de Desempenho (AD): (valendo 20 % da pontuação da avaliação curricular), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência, ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma: De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores;

A pontuação da avaliação resultará da média simples das avaliações obtidas nos últimos 3 anos.

Caso se verifique, comprovadamente, a não existência de avaliação, por motivo que não seja imputável ao candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção, será atribuído 10 valores.

A pontuação final a atribuir à Avaliação Curricular (AC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do desempenho

13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valendo 60 % da Classificação Final, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista será realizada por Técnico de Gestão de Recursos Humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a realização deste método.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, e será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13.7 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não sendo convocados para o método seguinte os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores no 1.º método de selecção (Prova de conhecimentos ou avaliação curricular);

13.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento;

13.9 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção;

14 - Composição do Júri - Presidente do Júri: Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura, da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha; Vogais efectivos: Ana Sofia de Noronha Freire, técnica superior da Câmara Municipal de Estarreja, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Ferreira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Maria José Valente Fernandes, técnica superior e João Manuel Lopes Fidalgo, Técnico Superior.

15 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

16 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Para efeitos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra qual o seu grau de incapacidade e o tipo. De acordo com o mesmo diploma legal, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência.

25 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Maria dos Santos Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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