Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11504/2011, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 28 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11504/2011

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 28 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 23 de Fevereiro de 2011 e do meu despacho de 6 de Maio de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado para o ano de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

11 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, relacionados com as seguintes áreas de actividade:

Referência A - Arquitectura (6 postos de trabalho);

Referência B - Engenharia Civil (1 posto de trabalho);

Referência C - Engenharia e Gestão Industrial (2 postos de trabalho);

Referência D - Engenharia Florestal (1 posto de trabalho);

Referência E - Engenharia Química (1 posto de trabalho);

12 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, relacionados com a actividade de:

Referência F - Assistente de Acção Educativa (11 postos de trabalho);

Referência G - Assistente de Arqueólogo (1 posto de trabalho);

5 Postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, relacionados com a actividade de:

Referência H - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (3 postos de trabalho);

Referência I - Motorista de Pesados (2 postos de trabalho).

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal supra referido:

Referência A - Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;

Referências B, C e D - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior requerendo uma especialização e formação básica, de nível de licenciatura;

Referência E - Elabora projectos e informações e assegura o suporte técnico adequado relativamente a intervenções específicas nos seguintes domínios ambientais: amostragens e tratamentos de dados de poluentes, parâmetros físico-químicos do meio; procede a estudos e assegura o acompanhamento de gestão sobre a caracterização físico-química de resíduos sólidos, resíduos industriais; estuda, prepara e implementa medidas de protecção ambiental em matéria de produtos químicos; colabora em acções de formação e divulgação junto da população escolar, nomeadamente nas áreas de química aplicada aos vários sistemas ambientais;

Referências F - Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família; cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola;

Referência G - Compete, genericamente, executar e fiscalizar, em campo e em laboratório, trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, nomeadamente a prospecção, a escavação, o levantamento de estruturas e espólios, o levantamento topográfico e outros considerados necessários ou relevantes para a investigação e a conservação dos bens arqueológicos; operar com máquinas e equipamento necessário à realização de tarefas específicas das missões arqueológicas, nomeadamente equipamento fotográfico, de topografia, geradores, motores e outros, zelando pela sua conservação; participar em actividades de estudo, conservação, valorização e divulgação do património arqueológico;

Referência H - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas;

Referência I - Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou a diesel; coloca o veículo em funcionamento accionando a ignição; dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e accionando o travão quando necessário; faz as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; acciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; conduz, eventualmente, viaturas ligeiras.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

4 - Posição remuneratória de referência - atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - Licenciatura em Arquitectura;

Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência C - Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;

Referência D - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência E - Licenciatura em Engenharia Química;

Referência F - 12.º Ano de Escolaridade;

Referência G - Curso profissional de Assistente de Arqueólogo, que confira equivalência ao 12.º Ano de Escolaridade;

Referências H e I - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na sua Divisão Municipal de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Fotocópia legível da carta de condução com a categoria C (apenas para as referências H e I);

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso e se tal for omitido será entendido como manifestação de vontade de concorrer à primeira referência da carreira e categoria relacionada com as habilitações literárias detidas pelos candidatos.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.4 - As candidaturas poderão ser entregues na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

10 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Referências A, B, C, D, E, H, I

Presidente: Arq. Maria Francisca Pinto Mora Pinto de Magalhães, Chefe de Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Eng. Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão Municipal de Vias;

Vogais suplentes: Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira e Eng. António Cândido de Sá Costa Reis, Director de Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística.

Referência F

Presidente: Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe de Divisão Municipal de Educação;

Vogais suplentes: Dra. Graça Maria Brandão Rua Cardoso, Técnico Superior e Dra. Liliana Marlene Ferreira Ramos Couto, Técnico Superior.

Referência G

Presidente: Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Cultura e Turismo, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira;

Vogais suplentes: Dr. António Joaquim de Miranda Pinto da Silva, Chefe de Divisão Municipal de Arquivos e Dra. Felisbela Maria Santos de Oliveira Leite, Técnico Superior.

11 - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica (Referências A, B, C, D, E, F, G, H e I) e específica (Referências A e B), com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Referências A e B

1 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

3 - Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

4 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

5 - Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

6 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Janeiro);

7 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);

8 - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro; Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto; Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março);

9 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Março e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março);

10 - Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação de Vila Nova de Famalicão (Edital 397/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, apêndice n.º 75, em 16 de Maio de 2003, rectificado pelo aviso 5757/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 170, apêndice n.º 113, em 25 de Julho de 2003 e com as alterações introduzidas pelo edital 765/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, em 24 de Julho de 2008).

Referências C, D e E

1 - Código do Procedimento Administrativo (diplomas legais mencionados no n.º 1 das referências A e B);

2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (diplomas legais mencionados no n.º 2 das referências A e B);

3 - Estatuto Disciplinar (diploma legal mencionado no n.º 3 das referências A e B);

4 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (diplomas legais mencionados no n.º 4 das referências A e B);

5 - Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (diplomas legais mencionados no n.º 5 das referências A e B);

6 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

7 - Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro);

8 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (diplomas legais mencionados no n.º 6 das referências A e B);

9 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (diplomas legais mencionados no n.º 7 das referências A e B);

10 - Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

11 - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

Referências F e G

1 - Código do Procedimento Administrativo (diplomas legais mencionados no n.º 1 das referências A e B);

2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (diplomas legais mencionados no n.º 2 das referências A e B);

3 - Estatuto Disciplinar (diploma legal mencionado no n.º 3 das referências A e B);

4 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (diplomas legais mencionados no n.º 4 das referências A e B);

5 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (diplomas legais mencionados no n.º 6 das referências A e B);

6 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (diplomas legais mencionados no n.º 7 das referências A e B);

7 - Modernização Administrativa (diplomas legais mencionados no n.º 10 das referências C, D e E).

Referências H e I

1 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (diplomas legais mencionados no n.º 2 das referências A e B);

2 - Estatuto Disciplinar (diploma legal mencionado no n.º 3 das referências A e B);

3 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (diplomas legais mencionados no n.º 4 das referências A e B);

4 - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública (diplomas legais mencionados no n.º 11 das referências C, D e E).

11.2 - Entrevista profissional de selecção - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de selecção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:

12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (nos termos do n.º 11.2 do presente aviso).

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = PCx70 %+EPSx30 %

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso: OF = ACx70 %+EPSx30 %

Sendo que: OF = Ordenação final; PEC = Prova de conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação curricular

14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponível na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

304679811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda