Procedimento concursal comum, para contratação de um técnico superior, da carreira geral de técnico superior (edição de conteúdos), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua redacção actual, torna-se público que, pela deliberação do Conselho Executivo da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, de 19/01/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 27.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de Técnico Superior, previsto no Mapa de Pessoal da CIMAL, para exercer funções no serviço de modernização administrativa e sociedade de informação.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas, na sua redacção actual: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: sede da CIMAL;
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Procede à produção e revisão de conteúdos de texto e desenvolvimento de conteúdos multimédia para diversos suportes finais;
Procede ao desenvolvimento e edição de conteúdos, assegurando a manutenção e actualização dos sites;
Procede ao acompanhamento dos sites;
Apresenta ao Executivo o ponto de situação do estado dos sites;
Colabora no desenvolvimento do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA) dos Municípios e da CIMAL;
Fomenta a Sociedade de Informação e do Conhecimento e colabora no desenvolvimento de iniciativas com vista à propagação da utilização das TIC na CIMAL e Municípios associados;
Procede à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Conforme deliberação do Conselho Executivo da CIMAL de 19/01/2011, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
11 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com carácter eliminatório).
12.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), excepto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase e com a duração de 120 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento, pergunta directa e escolha múltipla e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Programa da Prova:
Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal;
Lei geral que regula a actuação dos órgãos da Administração Pública;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Regime jurídico do associativismo municipal;
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações;
Tramitação do procedimento concursal;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Sistema Integrado de Avaliação e gestão do Desempenho na Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Código da contratação pública;
Modernização dos serviços e organismos da Administração Pública;
Acesso aos documentos administrativos;
Livro de estilo do Público;
Boas Práticas na Construção de Web Sites;
Código dos direitos de autor;
Publicitações obrigatórias na página electrónica;
Acessibilidade dos sítios do Governo;
Legislação a consultar:
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado, também, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Anexo I e II, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pela Lei 45/85, de 17 de Setembro, Lei 114/91, de 03 de Setembro, Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro, Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro, Lei 50/2004, de 24 de Agosto, Lei 24/2006, de 30 de Junho, Lei 16/2008, de 01 de Abril.
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e pela Lei 117/2009, de 29/12;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 02/10;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2001, 27/02;
Bibliografia:
Livro de estilo do Público - disponível em http://static.publico.pt/nos/livro_estilo/index.html.
Fonseca, Fátima; Carapeto, Carlos, Governação, Inovação e Tecnologias. O Estado Rede e a Administração Pública do Futuro, (2009), Edições Sílabo
Guia de Boas Práticas na Construção de Web Sites da Administração Directa e Indirecta do Estado (UMIC, Univ. Minho), disponível em http://www.acesso.umic.pt/manuais/guiaboaspraticas.pdf.
Fontcuberta, Mar, A Notícia - pistas para compreender o mundo, 1999, Noticias Editorial
Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar apenas a legislação constante do respectivo programa, não sendo permitida a utilização de bibliografia ou edições anotadas.
12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica comportará duas fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma: na primeira fase do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.3.1 - Foi efectuada consulta à entidade especializada pública (GERAP), nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, tendo a mesma informado que neste momento se encontra em curso o processo de transição das atribuições da DGAEP e a criação de um departamento especializado, sendo inviável a aplicação do método de selecção avaliação psicológica pela GERAP. Desta forma, para a aplicação deste método de selecção a CIMAL recorre aos técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, num dos seus Municípios associados.
12.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.1 - A valoração final dos métodos de selecção mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
13.2 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55 % + EAC x 45 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
13.3 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
13.4 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos: aplicação do primeiro método de selecção a todos os candidatos admitidos; aplicação do segundo método de selecção obrigatório apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, tal como previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos candidatos na respectiva área funcional;
2.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;
3.º Residência num dos Municípios do Litoral Alentejano.
15 - Composição do júri:
Efectivos
Presidente: Joaquim Ventura Leite - Secretário Executivo;
Vogais:
Ana Bela Seixas Garcia - Técnica Superior/Administradora executiva da empresa intermunicipal REGI - Planeamento e Desenvolvimento Regional, EIM, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
João António Serranito Nunes - Técnico Superior
Suplentes:
Presidente: Ana Bela Seixas Garcia - Técnica Superior/Administradora executiva da empresa intermunicipal REGI - Planeamento e Desenvolvimento Regional, EIM;
Vogais:
Sandra Isabel Mendes Ferreira Simões - Técnica Superior;
Sérgio Miguel Nunes Batista - Técnico Superior.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
17.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site desta Comunidade (www.cimal.pt) e entregues pessoalmente na CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, Largo Manuel Sobral - Edifício do GAT, 7570-132 Grândola.
17.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.
17.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
17.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
17.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral e disponibilizada na sua página electrónica (www.cimal.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (www.cimal.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4-05-2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Vicente Morais Beato.
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