Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 969/2011, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico superior (m/f)

Texto do documento

Aviso 969/2011

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 7 de Dezembro de 2010 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 9 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra-identificados

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na área das atribuições da PM».

Ref. B) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolvimento e execução de projectos com diversos graus de complexidade na área da produção de conteúdos e espaços noticiosos; execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; participar na definição das acções de comunicação internas e externas; implementar campanhas/iniciativas de comunicação».

Ref. C) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de pareceres, projectos, procedimentos com diversos graus de complexidade na área de actuação da divisão, nomeadamente, em matéria de processamento de remunerações e demais prestações».

Ref. D) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na área das atribuições da DMSMGC».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) Polícia Municipal;

Ref. B) Gabinete de Comunicação e Promoção;

Ref. C) Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos;

Ref. D) Divisão Municipal de Selecção, Mobilidade e Gestão de Carreiras.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Porto imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - Licenciatura em Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) - Licenciatura em Ciências Empresariais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. D) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2010, Aviso 0000/2010 - Ref. X) ou OE0000/2010 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;

Ref. B) - Licenciatura em Comunicação;

Ref. C) - Licenciatura em Ciências Empresariais;

Ref. D) - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos - de acordo com o que se encontra previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

13.2 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Referência A) A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá a duração de 1 hora e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Referência B) A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta da legislação indicada. Terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Referência C) A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá a duração de 1hora e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Referência D) A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá a duração de 1 hora e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.4. - Temas para a Prova de Conhecimentos:

Referência A) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais; Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública;

Referência B) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; lei de Imprensa; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses;

Referência C) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; Orçamento; Prestações sociais; Adse; Aposentação;

Referência D) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública; Código de Procedimento Administrativo; Mobilidade; Tramitação do Procedimento Concursal; Estatuto do Pessoal Dirigente.

13.5 - Legislação/Bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A)

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as subsequentes alterações; Lei 19/2004, de 11.05 com as subsequentes alterações; Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro.

Ref. B)

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as subsequentes alterações; lei de Imprensa; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses.

Bibliografia: A Comunicação Organizacional, António Rego, Edições Sílabo.

Ref. C)

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as subsequentes alterações; Decreto-Lei 176/2003 de 08 de Fevereiro de 2003 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 498/72 de 08 de Dezembro de 1972 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro de 1999 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio de 1997 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 234/2005 de 30 de Dezembro de 2005 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 118/83 de 25 de Fevereiro de 1983 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 176/2003 de 02 de Agosto de 2003 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 245/2008 de 18 de Dezembro de 2008 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 201/2009 de 28 de Agosto de 2009 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 70/2010 de 16 de Junho de 2010 - na sua actual redacção; Decreto-Lei 77/2010 de 16 de Junho de 2010 - na sua actual redacção; Portaria 116/2010 de 2 de Fevereiro de 2010 - na sua actual redacção; Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro de 2009 - na sua actual redacção.

Ref. D)

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as subsequentes alterações; Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto -Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Junho.

13.5 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de selecção:

Ref. A)

Presidente: António Leitão da Silva, Director Municipal da Polícia Municipal

Vogais efectivos: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Helena Cardoso, técnica superior e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: Florbela Guedes, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Tavares, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Helena Cardoso, Técnica Superior, e Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão.

Ref. C)

Presidente: Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Sónia Cerqueira, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luciana Correia, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Emília Moura Lourenço, técnica superior e Helena Cardoso, Técnica Superior.

Ref. D)

Presidente: Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento;

Vogais efectivos: Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Cardoso, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Filipa Igreja, técnica superior e Isabel Margarida Oliveira, Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

27 de Dezembro de 2010. - Em Substituição da Directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a Chefe de Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos, Sónia Cerqueira.

304128305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Decreto-Lei 201/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Decreto-Lei 77/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda