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Decreto-lei 447/75, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 447/75

de 20 de Agosto

No sentido de contribuir para a atenuação da crise de desemprego que se verifica no País, tem estado o Governo a fazer um esforço tendente ao rápido lançamento de um vasto programa de obras públicas e de habitação social.

Verifica-se, porém, que aquele objectivo pode ser prejudicado pelo cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas, o qual obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a data do início da sua execução, data esta em que se verifica o impacto no mercado de emprego.

Nestas condições, e no sentido de tirar pleno rendimento do esforço que está a ser feito, justifica-se a instituição de um regime de excepção permitindo eliminar completamente aquele desfasamento, sem prejuízo da alteração de algumas disposições legais tendentes a simplificar aquelas formalidades, já em curso, e de uma revisão de fundo a todo o funcionamento dos circuitos administrativos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os efeitos resultantes do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas passam a ser produzidos pela autorização da adjudicação e aprovação da minuta do contrato, obtida a concordância do adjudicatário.

2. Cabe à entidade competente para autorizar a adjudicação a aplicação do regime do número anterior.

3. Os efeitos financeiros continuam a ser produzidos como se encontra legalmente estabelecido.

Art. 2.º - 1. - a) A consignação será efectuada no prazo máximo de cinco dias, contados da data da notificação do despacho de adjudicação;

b) A notificação será feita ao adjudicatário imediatamente a seguir aquele despacho, comunicando-se simultaneamente a data da consignação e enviando-se em anexo a minuta do contrato.

2. Se o adjudicatário não concordar com a minuta, deverá reclamar antes da data marcada para a consignação.

3. Se o não fizer no prazo referido, considerar-se-á aprovada a minuta.

4. Havendo reclamação, proceder-se-á em conformidade com o artigo 94.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

5. Se a reclamação for aceite, a consignação será feita no prazo máximo de cinco dias após a notificação da decisão.

Art. 3.º Enquanto não estiverem concluídas as formalidades contratuais conducentes à produção de efeitos financeiros, os pagamentos que houver a fazer ao adjudicatário, nos termos da legislação em vigor, serão efectuados a título de adiantamentos garantidos pelos trabalhos executados, independentemente dos outros adiantamentos previstos na lei.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor e produzirá efeitos até 31 de Dezembro de 1975, salvo se esta data for prorrogada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-12026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-19 - Decreto-Lei 48871 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime de contrato de empreitadas de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 752/75 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, relativo ao visto do Tribunal de Contas nas empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto-Lei 609/76 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75 de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto-Lei 69/77 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 109/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto - Execução de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto 179/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares

    Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto 178/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares

    Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-03 - Decreto-Lei 37/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R1/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (prazo do visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 584/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Decreto-Lei 228/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas, do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a celebrar contrato para a empreitada de construção de sete blocos habitacionais (32 fogos) no aquartelamento de Santa Rita, S. Miguel, Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Portaria 1084/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada «Obras de conservação da Escola Secundária n.º 2 de São João da Madeira».

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Portaria 1096/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar o contrato para a execução da empreitada «Obras de conservação da Escola Secundária n.º 1 de Aveiro».

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 109/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Institui um sistema de excepção no que respeita ao cumprimento das formalidades estruturadoras do processo de contratação das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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