Decreto 179/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 5º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00.
Decreto 179/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1978 ... 175000$00 Em 1979 ... 712029$00 2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado em 1978.
Art. 3.º Ao contrato referido no artigo 1.º será aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei 109/78, de 24 de Maio.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211850.dre.pdf .
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