de 31 de Dezembro
Considerando que o cumprimento de formalidades inerentes ao processo de contratação de empreitadas de obras públicas obriga a um desfasamento entre a data da decisão de efectivação da obra e a de início da sua execução, altura em que se verifica o impacte no mercado do emprego;Considerando que o Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, permite eliminar aquele desfasamento;
Considerando ainda que, por razões de conjuntura do sector da construção, se torna necessário dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1981 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Lopes Porto.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.