Portaria 1084/81
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral das Construções Escolares fica autorizada a celebrar o contrato para a execução da empreitada "Obras de conservação da Escola Secundária n.º 2 de São João da Madeira».
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será da importância de 3498108$00, acrescida de 349810$80 para trabalhos a mais e imprevistos e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
Em 1981 - 1000000$00;
Em 1982 - 2847918$80.
A quantia fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
3.º Ao correspondente contrato será aplicado o estipulado no Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei 584/80, de 31 de Dezembro.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.