Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra para 2010, e não ocupado.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 dos artigos 4.º e 54º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia do ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior. O técnico superior exercerá, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, grau de complexidade 3, inseridas no domínio das atribuições estatutárias dos Serviços Académicos da ESEnfC, e concretizadas no exercício das seguintes actividades:
A) Estudantes:
Prestar informações sobre condições de Ingresso e frequência da ESEnfC;
Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, exames e provas, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;
Disponibilizar no seu sítio na internet todos os elementos relevantes para o conhecimento cabal dos ciclos de estudos oferecidos e graus conferidos, da investigação realizada e dos serviços prestados pela instituição;
Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames de estudantes;
Conferir os processos quanto ao pagamento das propinas e proceder à tramitação necessária ao seu recebimento;
Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes;
Emitir e revalidar cartões de estudante;
Preparar os elementos relativos a estudantes para responder às solicitações dos órgãos competentes e ainda destinados a publicações ou outras;
Executar todo o serviço relativo a estudantes que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Manter rigorosamente actualizado o arquivo, o expediente e documentação da área académica.
B) Cadastro e provas académicas:
Emitir cartas de curso e diplomas;
Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames e outros relativos a factos constantes dos processos individuais dos estudantes, bem como de todos os actos académicos realizados na ESEnfC;
Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da área académica;
Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das disciplinas;
Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas académicas;
Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de graus e títulos académicos da competência da ESEnfC.
3 - Requisitos de admissão:
Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Gestão Pública, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Requisitos preferenciais:
Constituem condições preferências de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de actividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.
Bons conhecimentos de informática, nomeadamente do Word e Excel;
Bons conhecimentos do programa informático, SOPHIA PLUS - Serviços Escolares;
Bons conhecimentos da organização do Ensino de Enfermagem.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Posicionamento Remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra, com o telefone n.º 239 487200.
8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização) devidamente datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das acções de formação profissional;
e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Escola Superior de Enfermagem - Serviço de Recursos Humanos -Avenida Bissaya Barreto - Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Departamento de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Av. Bissaya Barreto, 3046-851 Coimbra, entre as 9.00h e as 17.00h. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o presente recrutamento tem carácter urgente. Assim, utilizando a competência conferida pelo n.º 4 º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria acima mencionada, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria a concurso e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório é a Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato).
9.2 - Para os candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a concurso ou não se encontrem a executar a atribuição, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, ou ainda para os que, encontrando-se nas condições previstas no ponto 9.1, tenham exercido a opção de afastar a avaliação curricular, o método de selecção obrigatório é a Prova de Conhecimentos.
Prova Escrita de Conhecimentos
A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.
A prova será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sendo composta por um conjunto de questões técnicas relacionadas com o posto de trabalho a concurso, abrangendo os temas e bibliografia recomendadas.
A Prova de Conhecimentos (PC) será classificada de 0 a 20 valores. Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.
Entrevista Profissional de Selecção:
A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.
10 - A bibliografia e ou legislação necessárias à preparação dos temas indicados, são as referidas no anexo I o qual faz parte integrante do presente aviso concursal.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Prof. Fernando Manuel Dias Henriques, Vice-Presidente
Vogais efectivos:
João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Técnico Superior e Elemento do Conselho de Gestão Maria Isabel Simões da Silva, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Fernanda Maria Bastos Correia Umbelino, técnica superior Prof. João Rogério Valença Vieira, Adjunto da Presidente
12.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
12.2 - Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.esenfc.pt e afixada nas instalações da ESEnfC.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 de Outubro de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Costa Bento.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, 31 de Janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de Abril;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de Abril;
Constituição da República Portuguesa;
Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto -Lei 185/81, de 1 de Julho na actual redacção;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de Agosto.
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Estatutos da ESEnfC - Despacho normativo 50/2008, de 24 de Setembro;
Normas de execução do Orçamento de Estado para 2010 - Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Orçamento do Estado para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto -Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 22-A/2008, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 34/2010, de 02 de Setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;
Princípios Reguladores de Instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) -Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro;
Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Regulamento 157/2007, 2a Série, DR n.º 141 de 24 de Julho;
Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos - Regulamento 30/2007, 2a Série, DR n.º 46 de 6 de Março;
Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior - Decreto-Lei 393-B/1999 de 2 de Outubro, 1a Série
B, DR n.º 232;
Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior - Portaria 854-B/99, 1a Série B, DR n.º 232 de 4 de Outubro;
Código de Conduta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Regulamento Geral do Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre - Abril 2010;
Regulamento de Disciplinas Isoladas da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Regulamento Interno da Aplicação do Estatuto Disciplinar dos Estudantes;
Valor das propinas para 2010/2011;
Regulamento de propinas 2010/2011;
Tabela de emolumentos;
Documentos existentes no site da ESEnfC.
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