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Aviso 13642/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13642/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cadaval, datada de 08/06/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior;

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior;

Referência C - 5 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Referência D - 1 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

1.1 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP nesta data, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Área geográfica do Município do Cadaval.

4 - Caracterização do posto de trabalho e funções:

Referência A - Não obstante as funções já previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a actividade do posto de trabalho no Gabinete de Assessoria Técnica - Planeamento caracteriza-se ainda pelo cumprimento e execução de funções ou tarefas, tais como: conceber e elaborar processos de candidatura para financiamento dos projectos municipais aos programas comunitários, nacionais ou outros; executar financeiramente os projectos de investimento com financiamento aprovado; exercer funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos com diversos graus de complexidade; executar actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actividade do Gabinete Assessoria Técnica - Planeamento, designadamente: Estratégia, desenvolvimento económico e apoio às iniciativas locais; exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Referência B - Não obstante as funções já previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a actividade do posto de trabalho na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente caracteriza-se ainda pelo cumprimento e execução de funções tais como: realização de levantamentos com recurso a equipamento GPS; acompanhamento e controlo de qualidade de levantamentos de conteúdos georreferenciados, a serem recolhidos em campo; recolha e tratamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza; realização de projectos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal; validação, Estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões; preparação de elementos e documentos de apoio à tomada de decisão; analisar e interpretar cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; levantamento de informação e carregamento/manutenção das bases de dados referentes aos Sistemas de Abastecimento de Agua e de Aguas Residuais; ministrar eventuais formações internas que permitam vir a generalizar o uso do SIG como ferramenta de apoio a todos os serviços autárquicos; apoio administrativo, em diversas áreas, nomeadamente PCQA; preenchimento de toda a vertente física do INSAAR; conhecimentos em aquisição de materiais para as obras publicas; gestão de gastos de combustível de toda a frota do município; utilização de aplicações informáticas AIRC, nomeadamente GES, OAD e SGD.

Referência C - Não obstante as funções já previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a actividade dos postos de trabalho na Divisão de Desenvolvimento Sócio-cultural, Desporto e Turismo caracterizam-se ainda pelo cumprimento e execução de funções ou tarefas, tais como: planificar, com o responsável de estabelecimento, acções de modo a promover um ambiente lúdico, de segurança e bem-estar; promover acções lúdicas, criando e recriando situações diferenciadas das actividades lectivas, atendendo aos ritmos individuais de cada criança; acompanhar os alunos nas actividades de enriquecimento curricular; promover com as crianças cuidados de manutenção de materiais; colaborar no despiste de situações enquadráveis nas medidas de apoio sócio educativo; comunicar com as famílias, estabelecendo uma estreita ligação com as orientações definidas em projecto educativo; assegurar o regular funcionamento do serviço de refeições, promovendo hábitos alimentares saudáveis e regras de conduta; cooperar com os serviços da Autarquia no enquadramento do processo administrativo, no âmbito da componente sócio educativa; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e do equipamento lúdico e didáctico;

Referência D - Não obstante as funções já previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a actividade do posto de trabalho na Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística caracteriza-se ainda pelo cumprimento e execução de funções ou tarefas, tais como a realização de levantamentos de campo com recurso a equipamento GPS, o carregamento de informação geográfica e alfanumérica, relativamente a vários temas, (processos de obras particulares e loteamentos, imóveis degradados, bocas-de-incêndio, redes temáticas, etc.), em software de SIG - GeoMedia, elaboração de mapas temáticos, e taxas e licenças de obras particulares.

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Referência A - Nível Habilitacional de Grau de complexidade 3; Habilitações Académicas: Licenciatura em Economia;

Referência B - Nível Habilitacional de Grau de complexidade 3; Habilitações Académicas: Licenciatura em Geografia, ramo da cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;

Referência C - Nível Habilitacional: Grau de complexidade 1; Habilitação: Escolaridade obrigatória; Referência D - Nível Habilitacional: Grau de complexidade 2; Habilitação: 12.º ano de Escolaridade;

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional em qualquer dos procedimentos;

5.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

5.5 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de acordo com o especificado na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara datada de 08/06/2010.

5.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando -se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação. 6.2- Forma: Formulário obrigatório disponível na Divisão Administrativa e Financeira desta entidade em www.cm-cadaval.pt/concursos/admissão de pessoal.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, CADAVAL, em dias úteis entre as 8h30 m e as 16h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias ou profissionais; e) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

e) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

f) declaração autenticada e actualizada pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, atestando o exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, comprovando o tipo de modalidade de relação jurídica de emprego, a carreira e categoria que detém, a actividade que exerce e o tempo que a executa (se aplicável).

6.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo sobre a situação que descreve.

7 - Métodos de selecção: Considerando observância do princípio constitucional da prossecução do interesse público e dos princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam; o carácter urgente do procedimento que visa a ocupação célere, em tempo útil, dos postos de trabalho em causa, necessários à prossecução das actividades autárquicas, para fazer face a necessidades permanentes; o previsível numero elevado de candidaturas, conforme sucedido nos últimos anos, nos procedimentos concursais abertos por esta autarquia, em que a afluência de candidatos foi muito elevada, designadamente na área da educação, em que o número de candidatos foi superior a cem candidaturas; a necessidade premente de garantir a capacidade de resposta dos serviços em causa, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita os presentes recrutamentos; nos termos da faculdade prevista no n.os 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 conjugado com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro será utilizado um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos, e um método de selecção complementar - Entrevista Profissional de Selecção, obedecendo aos seguintes critérios:

7.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - em conformidade com o estipulado no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

7.1.1 - Referência A- Prova teórica de conhecimentos, composta por um teste escrito, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta, tendo por base a seguinte legislação especifica: VII Revisão Constitucional 2005; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18 de Setembro de 2009); Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, alterado e republicado no Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril e alterado no Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril; Decreto-Lei 287/2007 de 17 de Agosto, alterado no Decreto-Lei 65/2009 de 20 de Março e rectificado na Declaração de Rectificação 33/2009 de 19 de Maio; Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 03 de Julho; Regulamentos Específicos Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística; Política de Cidades - Parcerias para a Regeneração Urbana; Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar; Equipamentos para a Coesão Local; Ciclo Urbano da Água; Gestão Activa de Espaços Protegidos e Classificados; e Acções de Valorização e Qualificação Ambiental; Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, alterado pelo Regulamento 74/2009, de 19 de Janeiro e pelo Regulamento 473/2009 de 25 de Maio); Regulamento (CE) n.º 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, alterado pelo Regulamento 1175/2008 de 27 de Novembro, pelo Regulamento 363/2009 de 4 de Maio e pelo Regulamento 482/2009 de o de Junho); PRODER - Conservação e Valorização do Património Rural e Serviços Básicos para a População Rural: Portaria 521/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009-05-14, alterada pela Portaria 906/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14.

7.1.2 - Referência B - Prova teórica de conhecimentos, composta por um teste escrito, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância, tendo por base a seguinte legislação especifica: Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Directiva 2007/2/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, publicada no JOCE em 25 de Abril de 2007; Lei 67/98, de 26 de Outubro; Decreto -Lei 122/2000, de 4 de Julho; Sistemas de informação geográfica; Software SIG desenvolvido pela empresa Intergraph-Geomedia 6.1; Funcionalidades da aplicação desenvolvida pela Intergraph; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Funcionalidades das aplicações desenvolvidas pela AIRC; Gaspar, J.A. - Dicionário de Ciências Cartográficas, Lidel Edições Técnicas, Lisboa; Casaca, J.;Matos, J.;Baio, M. - Topografia geral, Lidel Edições Técnicas, Lisboa; Gaspar, J.A. - Cartas e projecções cartográficas, Lidel Edições Técnicas, Lisboa; COSTA, Paulo Ferreira da; GALANTE, Helena Sanches - Cadaval contributos para o estudo da memória de um concelho. Câmara Municipal do Cadaval. Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Janeiro de 1995; Manual do Geomedia 6.1.

7.1.3 - Referência C - Prova teórica de conhecimentos, composta por um teste escrito, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância, tendo por base a seguinte legislação especifica: Lei 5/97 de 10 de Fevereiro; Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho; Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Regulamento 178/2008 de 7 de Abril; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março; Portaria 413/99 de 8 de Junho. Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

7.1.4 - Referência D - Terá duas vertentes: uma escrita de carácter teórico e outra de carácter prático. A parte escrita terá a duração de 1 hora e 10 minutos de tolerância, tendo por base a seguinte legislação específica: Decreto-Lei 180/09 de 07 de Agosto - Registo Nacional de Dados Geográficos integrado no SNIG (Sistema Nacional de Informação Geográfica); Decreto Regulamentar 10/2009. D.R. n.º 104, Série I de 2009 -05 -29 (rectificado pela Declaração de Rectificação 54/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28) - Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto-Lei 193/95 de 28 de Julho com a redacção dada pelo Decreto-Lei 202/07 de 25 de Maio - Princípios e Normas a que deve obedecer a produção cartográfica em território nacional; Directiva n.º 2007/2/CE de 14 de Março - Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE); Decreto-Lei 224/07 de 31 de Maio- Regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do SINERGIC (Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral); Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. A parte prática consistirá em prova prática de conhecimentos em ambiente SIG e terá a duração de 30 minutos e será efectuada imediatamente após a parte teórica.

7.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado. Para esse efeito, será elaborado pelo júri, uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e restantes documentos integrados no processo, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

8 - A composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, é a seguinte:

8.1 - Referência A - Presidente: Dr.ª Paula Sofia Matias Franco, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais efectivos: Mestre Marlene Maria Carvalho Ribeiro Caetano, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Goreti Jacinto Oliveira, técnica superior da Câmara Municipal de Bombarral e Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval.

8.2 - Referência B - Presidente: Eng.º Luis Filipe Parreira da Silva Neves, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais efectivos: Dra. Florbela Fernandes de Oliveira Delgado, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais suplentes: Arqt.º João Maurício de Matos Januário da Silva Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Cadaval e Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval.

8.3 - Referência C - Presidente: Dr.ª Maria Teresa Porfírio Torres, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais efectivos: Dra. Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais suplentes: Maria da Conceição de Sá Coelho Bento, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Cadaval e Lisete Florêncio Pereira, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Cadaval.

8.4 - Referência D - Presidente: Arqt.º Rogério Soares Leite da Silva, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais efectivos: Dra. Florbela Fernandes de Oliveira Delgado, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cadaval; Vogais suplentes: Maria de Lurdes Canadas Sobral Henriques, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Cadaval e Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cadaval.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Cadaval e público e disponibilizada na sua página electrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Cadaval e disponibilizada na sua página electrónica. (www.cm-cadaval.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação, por extracto, na página electrónica da Câmara Municipal de Cadaval e em jornal de expansão nacional.

22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Aristides Lourenço Sécio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 521/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Declaração de Rectificação 33/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 906/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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