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Aviso 7105/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7105/2010

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por seu despacho de 03 de Março de 2010, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais comuns a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência 1 - 1 (um) Técnico Superior (Área de Contabilidade)

Referência 2 - 1 (um) Técnico Superior (Engenharia Florestal)

Referência 3 - 1 (um) Assistente Técnico (Área Administrativa)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Município de Pampilhosa da Serra;

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1 - Desempenho das competências previstas no n.º 1, n.º 2 e n.º 3, do artigo 18.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado apêndice n.º 6, do Diário da República n.º 17, 2.ª série de 24 de Janeiro de 2006.

Referência 2 - Desempenho de desenvolvimento de acções de defesa da floresta contra incêndios, e respectivas acções de planeamento. Acompanhamento e emissão de pareceres sobre acções de florestação e reflorestação. Acompanhamento dos planos existentes. Desenvolvimento de estudos para a preservação de parques e recursos naturais, recuperação de áreas degradadas e avaliação de impactos ambientais.

Referência 3 - Desempenho das competências previstas no n.º 1, do artigo 24.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado apêndice n.º 6, do Diário da República n.º 17, 2.ª série de 24 de Janeiro de 2006.

4 - Posicionamento Remuneratório: - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

5 - Requisitos de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6 - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Referência 1 - Licenciatura em Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos;

Referência 2 - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência 3 - 12.º Ano de escolaridade.

Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 03 de Março de 2010.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e demais legislação aplicável.

12 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1 - Os previstos no ponto 5 deste aviso;

1.1 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

1.2 - Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Para a realização do método de selecção referido no ponto 13.1, os candidatos devem apresentar o currículo assinado e datado, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 5, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

Declaração comprovativa da Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, quando aplicável.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos da alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Selecção:

18.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).

18.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção(EPS).

18.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

18.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18.5 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A PEC terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 60 minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre os temas:

Referência 1 - Técnico Superior (Área de Contabilidade)

Constituição da República Portuguesa;

Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro;

Lei das finanças locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regulamento de Controlo Interno, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 17/05/2002;

Regulamento Interno de Inventário e Cadastro, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 256, de 05/11/2001;

Referência 2 - Técnico Superior (Engenharia Florestal)

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Lei 14/2004, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro;

Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;

Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Lei 20/2009, de 12 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, Diário Da República-I série-B, de 26 de Maio de 2006;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio;

Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 139/88, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio;

Portaria 528/89, de 11 de Julho;

Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro;

Regulamento para (re)arborização de terrenos florestais ou agrícolas, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 256, 7 de Novembro de 2006;

Despacho 14031/2009, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 256, 22 de Junho de 2009;

Despacho 20194/2009, Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 256, 7 de Setembro de 2009;

Decreto Regulamentar 9/2006, de 19 de Julho.

Referência 3 - Assistente Técnico (Área Administrativa)

Constituição da República Portuguesa;

Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro;

Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

18.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.7 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ao nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + (2*EP) + AD)/5

em que:

HAB = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere -se aos três últimos anos (2007, 2008 e 2009), tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores; Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.

18.8 - Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

18.9 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

18.10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

18.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18.12 - A ordenação final, resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.1:

OF = PECx40 % + APx30 % + ACx30 %

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.2:

OF = ACx55 % + EPSx45 %

Sendo que:

OF = Ordenação Final; PEC =Prova Escrita de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18.13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18.15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatas sempre que solicitadas e publicitadas na página electrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-pampilhosadaserra.pt

18.16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página electrónica.

18.17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Prazo de validade: O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

20 - Composição e Identificação do Júri:

Referência 1 - Técnico Superior (Área de Contabilidade)

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior;

Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior.

Referência 2 - Técnico Superior (Engenharia Florestal)

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Sandra Sofia Miguel Chora Custódio, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior;

Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior.

Referência 3 - Assistente Técnico (Área Administrativa)

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Felisberto Neves Pinto, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes:

Nuno Miguel Marques Nunes de Almeida, Assistente Técnico;

Filomena Maria Antunes Ramos Nunes Barata, Assistente Técnico.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página electrónica do Município de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Paços do Município de Pampilhosa da Serra, 22 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 528/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 9/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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