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Aviso 3519/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3519/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira geral de assistente técnico e categoria de assistente técnico

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia, de 02-12-2009, no uso de competência própria e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para a ocupação de três postos de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Hospital de José Luciano de Castro - Anadia.

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

4.1 - Os postos de trabalho a ocupar correspondem genericamente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, nomeadamente suporte administrativo ao funcionamento clínico e assistencial das diversas áreas dos Serviços de Admissão de Doentes: atendimento dos utentes, acompanhantes e público em geral a nível presencial e telefónico; correcta identificação dos utentes e subsistemas responsáveis; registo informático nas diversas aplicações da área de Gestão de Doentes (SONHO; SAM, SYNGO) dos episódios relacionados com a admissão e alta nas unidades de internamento e nas consultas externas, intervenções cirúrgicas, exames, tratamentos, etc.); cobrança de taxas moderadoras e isenções, de acordo com a legislação em vigor; agendamento e efectivação da actividade assistencial clínica; preparação e organização do processo clínico do doente; registo de toda a actividade assistencial; transcrição de relatórios médicos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica; validação de receitas de medicamentos, de requisições de exames e transportes, marcação de exames, consulta, tratamentos, etc. para o exterior; assegurar a gestão e controlo dos termos de responsabilidade, da actividade requisitada ao exterior; assegurar os procedimentos relacionados com a Consulta e a Tempo e Horas; prestação de informações de carácter administrativo ou relacionadas com o funcionamento e organização do respectivo Serviço;

5 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão: ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, os que se encontrem em situação de mobilidade especial e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

7 - Nível habilitacional: Possuírem o 12.º ano de escolaridade ou equivalente ou estarem abrangidos pelo n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do formulário aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital e na sua página electrónica em www.hdanadia.min-saude.pt, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia, podendo ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Hospital, sito na Rua da Misericórdia, Apartado 93, 3780 - 907 Anadia, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16 e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado, se o mesmo tiver sido expedido, até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel.

10.3 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados, assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):

a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008);

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

11 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho, inerentes à função de assistente técnico, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, (LVCR) e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriores referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

11.2 - A Prova de conhecimentos (70 %) - Reveste a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos directamente relacionados com a exigência da função, e incidirá sobre os seguintes temas.

Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações; O regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar; Acompanhamento familiar em internamento hospitalar; Lei Orgânica do Ministério da Saúde; Código do procedimento administrativo; lei de bases da saúde; Regime jurídico da gestão hospitalar; Sistema integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Regula os artigos 9.º e 11.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar; Identificação do Utente; Taxas moderadoras; Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde; Fixação dos tempos máximos de resposta garantidos para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência; Sistema integrado de referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde; Regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde:

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.4 - A avaliação curricular visa a analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.

15 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivo de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentar previstos.

São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Hospital.

18 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009, disponibilizado em www.hdanadia.min-saude.pt, sendo a sua utilização é obrigatória conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009,

19 - Prazo de validade - O procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Manuela Miranda Henriques Serrano Santos Gabriel, técnico superior do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia;

1.º Vogal efectivo: Maria Rosa da Silva Costa Pinto, técnico superior, do Hospital Cândido de Figueiredo - Tondela;

2.º Vogal efectivo: Maria Adelaide de Azevedo Mota Marques, técnico superior, dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

1.º Vogal suplente: Joaquim Fernando Alves Fernandes Nabo, coordenador técnico, do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia;

2.º Vogal suplente: Maria Antonieta Dourado Freitas Moura, coordenador técnico, do Hospital de José Luciano de Castro - Anadia

O 1.º vogal efectivo, substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 A Prova de Conhecimentos, versará sobre temas baseados na seguinte legislação e bibliografia:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 106/2009, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei 27/2002, de 08 de Novembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto; Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, Decreto-Lei 48/97, de 29 de Julho e Decreto-Lei 52/2000, de 7 de Abril, Despacho 1475/2002; Portaria 161-A/97, de 6 de Março; Decreto-Lei 173/2003, de 01 de Agosto; Decreto-Lei 71/2007, de 24 de Maio; Decreto-Lei 79/2008, de 8 de Maio; Lei 41/2007, de 24 de Agosto; Portaria 1529/2008, de 26 de Dezembro; Declaração de Rectificação 11/2009, de 10 de Fevereiro; Portaria 615/2008, de 11 de Julho; Portaria 132/2009, de 30 de Janeiro.

23 O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, e no site do Hospital em www.hdanadia.min-saude.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Abrantes Afonso.

202903812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 161-A/97 - Ministério da Saúde

    Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ser o modelo constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 41/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-08 - Decreto-Lei 79/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, reduzindo em 50 % o pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde dos utentes com idade igual ou superior a 65 anos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Portaria 615/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Portaria 1529/2008 - Ministério da Saúde

    Fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência (constantes do anexo I) e publica a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (constante do anexo II).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 106/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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