Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 2 de Outubro do corrente ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de funções públicas por tempo indeterminado, nas condições que se indicam:
Referência 6/2009 - 1 Técnico Superior - Engenharia do Ambiente
Referência 7/2009 - 1 Técnico Superior - Arquivo
Referência 8/2009 - 2 Técnicos Superiores - Jurista
1 - Estes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).
2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme FAQ publicitada no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma):
Referências 6, 7 e 8/2009 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação das listas de ordenação final dos referidos procedimentos.
5 - Poderão candidatar-se aos procedimentos concursais os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos de nível habilitacional:
Referência 6/2009 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sendo condição preferencial possuir Pós-Graduação em Sistemas Integrados de Gestão;
Referência 7/2009 - Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478 e 22014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26029 e 49009, de respectivamente 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969; Curso de especialização em ciências documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril e 825/85, de 9 de Novembro; Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário; Cursos ministrados em instituições estrangeiras, reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes. É condição preferencial possuir experiência em coordenação de publicações científicas de áreas relevantes;
Referência 8/2009 - Licenciatura em Direito.
6 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Local de trabalho:
Referência 6/2009 - Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação - Divisão de Organização e Qualidade;
Referência 7/2009 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Divisão Administrativa - Serviço de Arquivo Municipal;
Referência 8/2009 - Departamento de Suporte Técnico e Administrativo - Divisão Jurídica;
8 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência 6/2009 - O constante nos artigos 124.º a 126.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.
Referência 7/2009 - O constante no n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.
Referência 8/2009 - O constante nos artigos 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos, publicado por aviso 16 586-I/2007, de 30/07/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007.
10 - O Júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:
Referência 6/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Director de Departamento de Planeamento, Modernização e Inovação, Técnico Superior, Dr. Luís Carlos Carradinha Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora da Divisão de Organização e Qualidade, Técnica Superior, Dr.ª Ana Catarina Pedro Alves.
Membros suplentes: Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra e Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo.
Referência 7/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Directora do Departamento de Suporte Técnico e Administrativo, Técnica Superior, Dr.ª Célia de Fátima da Assunção Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.
Membros suplentes: Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo e Director de Departamento de Educação, Cultura e Acção Social Escolar, Professor Doutor, Rui Manuel Taveira de Sousa Loureiro.
Referência 8/2009 - Membros efectivos: Vice-Presidente, Dr.ª Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, que presidirá, Directora do Departamento de Suporte Técnico e Administrativo, Técnica Superior, Dr.ª Célia de Fátima da Assunção Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador da Divisão de Recursos Humanos, Técnico Superior, Dr. José Joaquim Marreiros Bandarra.
Membros suplentes: Chefe de Divisão Jurídica, Técnica Superior, Dr.ª Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes e Chefe de Divisão Administrativa, Técnica Superior, Dr.ª Maria Antonieta da Glória Santos Camilo.
11 - 1.ª Fase: O recrutamento inicia-se de entre:
11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):
11.1.1 - Trabalhadores do Município de Lagos, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;
11.1.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
11.1.3 - Trabalhadores do Município de Lagos ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
12 - 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Lagos, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):
12.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;
12.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
12.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.
13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - 40 %
Avaliação psicológica - 30 %
Entrevista profissional de selecção - 30 %
a) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e versará sobre os seguintes temas:
Referência 6/2009, com duração de 2 horas:
Conhecimentos gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);
Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).
Conhecimentos específicos:
Modelos de Gestão de Qualidade:
Modelos da ISO 9001;
Modelo de excelência;
A Qualidade no Serviço Público;
O Papel do Gestor da Qualidade;
Técnicas, Ferramentas e Metodologias da Qualidade;
Auditorias e Sistemas de Gestão da Qualidade.
Bibliografia:
Lopes, Albino e Capricho, Lina (2007), Manual de Gestão da Qualidade, Editora RH, Lisboa;
Rocha, J.A. Oliveira, Gestão da Qualidade - Aplicação aos Serviços Públicos, Escolar Editora, Lisboa
CAF 2006 disponível em http://www.caf.dgaep.gov.pt
Referência 7/2009, com duração de 2 horas:
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01);
Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Férias e Faltas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
Conhecimentos específicos:
Programas de Apoio a Arquivos;
Gestão Integrada de Informação (Documentação) Arquivista numa Autarquia;
Comunicabilidade da Informação com Valor Arquivístico;
Conservação e Restauro de Documentação: Medidas Preventivas e Correctivas;
Legislação que Regula a Área.
Bibliografia:
Flieder, Françoise...- Livros e Documentos de Arquivo: Preservação e Conservação. Lisboa: APBAD, 1993;
Henriques, Cecília...- Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa IAN/TT, 1998;
Póvoas, Ana Maria Sarmento...- Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada. Lisboa: IAN/TT, 1999;
Rousseau, Jean-Yves - Os Fundamentos da Disciplina Arquivista. Lisboa: D. Quixote, 1998;
Santos, António Sá...- Legislação Aplicada às Bibliotecas, Arquivos e Documentação. Lisboa: Vislis, 1999;
Silva, Armando Malheiro da - Arquivística: Teoria e Prática de uma Ciência da Informação.
Referência 8/2009, com duração de 2 horas:
Conhecimentos gerais e específicos:
Código do Procedimento Administrativo
DL n.º 442/91, de 15 de Novembro
1 - Revogado, a partir de 01.08.2008, o disposto relativamente aos Ministros da República, pela Lei 30/2008.10.07.2008
2 - Revogado, a partir de 30.07.2008, o Cap. III da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29.01;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei 169/99 de 19 de Setembro
1 - Revogados, a partir de 30.01.2008, os artigos 96.º e 97.º pela Lei 67/2007.31.12
2 - Determinada a transferência para as AMT das atribuições e competências conferidas pelo presente diploma e respectiva legislação complementar pelo Decreto-Lei 268/2003.28.10 nos termos do seu artigo 14.º
3 - Alterados os arts. 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 24.º, 27.º, 34.º, 35.º, 38.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 60.º, 63.º, 64.º, 68.º, 75.º, 84.º, 87.º, 91.º, 98.º e 99.º e aditados os artigos 10.º-A, 46.º-A, 46.º-B, 52.º-A, 99.º-A e 99.º-B, pela Lei 5-A/2002.2002.01.11;
Lei das Finanças Locais
Lei 2/2007. DR 10 Série I de 2007-01-15
1 - Alterado o artigo 36.º pela Lei 67-A/2007.31.12.2007
2 - Alterado o artigo 10.º pela Lei 22-A/2007.29.06.2007
3 - Rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007.12.02.2007
Regime Jurídico do Associativismo Municipal
Lei 45/2008 de 27 de Agosto
Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas
Decreto-Lei 86/2003. DR 97 SÉRIE I-A de 2003-04-26
1 - Dada nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º, aditados os artigos 7.º-A, 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 14.º-D, 14.º-E e 14.º-F e revogados os n.os 4 e 5 do artigo 14.º do presente diploma, pelo Decreto-Lei 141/2006.27.07
Medidas de Modernização Administrativa
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril
1 - Alterado o artigo 32.º pelo Decreto-Lei 29/2000. de 13.03
Acesso aos Documentos Administrativos
Lei 46/2007 de 24 de Agosto
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro
1 - Alterado o artigo 49.º do presente diploma, na redacção (com republicação) da Lei 60/2007, de 04 Setembro, pelo Decreto-Lei 116/2008.04.07.2008.
2 - Revogado, a partir de 30.07.2008, o n.º 9 do artigo 107.º, pelo Decreto-Lei 18/2008.29.01.2008.
3 - Alterados os artigos 2.º a 18.º, 20.º a 25.º, 27.º, 35.º a 37.º, 39.º, 42.º a 45.º, 47.º a 86.º, 88.º a 90.º, 93.º, 97.º a 99.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 109.º a 111.º, 113.º, 115.º a 117.º, 119.º a 121.º, 123.º, 126.º e 127.º e revogados os artigos 19.º, 28.º a 33.º, 40.º e 128.º, do presente diploma, com a redacção conferida no Decreto-Lei 177/2001 de 04 Junho, pela Lei 60/2007.04.09.2007.AR, DR.IS [170] de 04.09.2007, que aditou a este mesmo diploma os artigos 6.º-A, 8.º-A, 12.º-A, 13.º-A, 13.º-B, 36.º-A, 48.º-A, 80.º-A, 89.º-A, 101.º-A e 108.º-A, e o republicou em anexo.
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos
Instrumentos de gestão territorial
Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro
1 - Introduzidas as seguintes alterações ao Decreto-Lei 316/2007 de 19 Setembro, na redacção que conferiu ao presente diploma, pelo Decreto-Lei 181/2009.07.08.2009.MAOTDR, DR.IS [152] de 07.08.2009: alterado, com efeitos desde 24.09.2007, o 2.º, na redacção que conferiu ao n.º 3 do artigo 77.º, ao n.º 2 do artigo 85.º, à alínea b) do n.º 4 do artigo 107.º - esta com efeitos desde 24.09.2009 até 25.02.2007, à alínea j) do n.º 2 - esta, também, com efeitos desde 24.09.2009 até 25.02.2007, e d) do n.º 4 ambos do artigo 148.º, assim como é alterado, com efeitos desde 24.09.2007, o artigo 3.º, que aditou o artigo 75.º-B.
2 - Alterados os artigos 77.º (na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro, e Declaração de Rectificação 104/2007, de 06 Novembro), 83.º-A (na redacção da Lei 56/2007, de 31 Ago), 92.º-A (na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro), 93.º, 95.º (ambos na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dez, e Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro), 97.º-A (na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro), 100.º, 104.º (ambos na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, e Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro), 107.º (na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro, e Declaração de Rectificação 104/2007, de 06 Novembro), 109.º (na redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro), 112.º e 148.º (o último na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 Dezembro, Decreto-Lei 316/2007, de 19 Setembro, e Declaração de Rectificação 104/2007, de 06 Novembro), revogados o artigo 83.º-B, alínea b) do n 4 do artigo 107.º e alínea j) do n.º 2 do artigo 148.º e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009.20.02.
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
1 - Alterado, a partir de 12.09.2009 e com efeitos a 31.07.2009, o artigo 9.º deste diploma pelo Decreto-Lei 223/2009.11.09.2009.
2 - Alterado o artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo presente diploma, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008 de 28-Mar, pela Lei 59/2008.11.09.2008.
3 - Rectificado o presente diploma, bem como o Código dos Contratos Públicos por si aprovado, pela Declaração de Rectificação 18-A/2008.28.03.2008.
Código das Expropriações
1 - Alterados os arts. 20.º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez) 77.º (na redacção da Lei 13/2002, de 19 Fev) e 88.º, aditados os artigos 17.º-A e 76.º-A e revogado o n.º 4 do artigo 23.º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dezembro) do Código das Expropriações, aprovado pelo presente diploma, e republicado pela Lei 56/2008.04.09.2008.AR, DR.IS [171] de 04.09.2008
Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social
Decreto-Lei 433/82, 27 Outubro
1 - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 74.º do presente diploma, na redacção dada pelo Dec Lei 244/95, de 14-Set, conjugada com o artigo 411.º do Código de Processo Penal aprovado pelo Dec Lei 78/87 de 17-Fev, quando dela decorre um prazo mais curto para o recorrente motivar o recurso, pelo AC.27/2006.10.01.2006.TCS, DR.IS-A [45] de 03.03.2006
2 - Alterados os artigos 27.º e 27.º-A (ambos na redacção do Decreto-Lei 244/95, de 14 Setembro) e o artigo 28.º, pela Lei 109/2001.2001.12.24.
3 - Alterados os artigos 17.º (na redacção dos Decreto-Lei 356/89, de 17 Outubro, e Decreto-Lei 244/95, de 14 Setembro), 52.º, 73.º, 80.º e 93.º (os últimos três na redacção Decreto-Lei 244/95, de 14 Setembro) pelo Decreto-Lei 323/2001.2001.12.17.
4 - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 59.º e do n.º 1 do artigo 63.º deste diploma, pelo AC.265/2001.2001.06.19.
5 - Alterados os arts. 1.º, 3.º, 4.º, 9.º, 13.º, 16.º a 19.º, 21.º a 27.º, 29.º, 33.º, 35.º, 38.º, 39.º, 41.º, 45.º, 49.º a 51.º, 53.º, 56.º, 58.º a 62.º, 64.º, 65.º, 68.º a 76.º, 78.º a 83.º, 85.º e 87.º a 95.º, com as alterações introduzidas pelo Dec Lei 356/89 de 17 Outubro, aditados os artigos 21.º-A, 27.º-A, 30.º-A, 48.º-A, 65.º-A, 72.º-A e 89.º-A, revogados os artigos 84.º e 86.º, e republicado o texto do presente diploma, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95.1995.09.14.PCM, DR.IS-A [213]
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas
Lei 67/2007 de 31 de Dezembro
1 - Alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas pela Lei 31/2008.17.07.2008.AR,
Regime Jurídico da Vinculação, Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
1 - Alterados os artigos 32.º, 73.º, 81.º, 88.º, 104.º, 106.º e 109.º, alterada a entrada em vigor para 01.01.2009, dos artigos 58.º a 65.º, 93.º, 102.º e 103.º, aditado o artigo 103.º-A, rectificados os n.os 1 do artigo 76.º e 2 do artigo 81.º e revogado o n.º 4 do artigo 104.º, todos da presente lei, pela Lei 64-A/2008.31.12.2008.
2 - Rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008.24.04.2008.AR, DR.IS [81]Supl de 24.04.2008
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem
Funções Públicas
Lei 58/2008, de 09 de Setembro
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
1 - Alterado o artigo 65.º, na redacção da Lei 48/2006, de 29-Ago, pela LEI.35/2007.13.08.2007.AR, DR.IS [155] de 13.08.2007
2 - Alterados os artigos 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 28.º, 29.º, 46.º (este último na redacção das Leis 87-B/98 de 31-Dez e 55-B/2004 de 30-Dez), 47.º, 48.º, 49.º (os dois últimos na redacção da Lei 87-B/98 de 31-Dez), 51.º, 52.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 74.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 94.º e 101.º, revogadas as als. d) e e) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 2.º , os n.os 3 e 4 do artigo 38.º, o n.º 5 do artigo 58.º, o n.º 1 do artigo 67.º e o n.º 3 do artigo 86.º, todos da presente lei, republicada em anexo com a actual redacção, pela Lei 48/2006.29.08.2006.AR, DR.IS [166] de 29.08.2006
3 - Alterado o artigo 46.º e determinado, que os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da Função Pública, fiquem isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º do presente diploma, pela Lei 55-B/2004.30.12.2004.AR, DR.IS-A [304-2.ºSupl] de 30.12.2004
4 - Alterados os artigos 18.º, 23.º e 114.º pela LEI.1/2001.2001.01.04.AR,DR.IS-A [3]
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos
Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março
1 - Alterados os artigos 8.º, 15.º, 16.º, 18.º, 24.º, 30.º, 41.º, 54.º, 55.º, 56.º, 59.º, 64.º e 75.º do presente diploma e republicado pelo DEC LEI.228/2009.14.09.2009.MEI, DR.IS [178] de 14.09.2009
2 - Rectificado pela DECL-RECT.25/2008.06.05.2008.PCM, DR.IS [87] de 06.05.2008
Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas
Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho
1 - Alterado o artigo 2.º, pelo DEC LEI.209/2008.29.10
Regime Jurídico do Licenciamento, do Exercício e da Fiscalização de Actividades Diversas
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro
1 - Alterados os arts. 5.º e 8.º, criada a secção I do Cap. II, com a epígrafe "Disposições Gerais", que integra os artigos 4.º a 9.º, aditada a secção II e III no cap. II, integradas respectivamente, pelos artigos 9.º-A a 9.º-E e arts 9.º-F a 9.º-I, todos do presente diploma, pelo DEC LEI.114/2008.01.07.2008.MAI,
2 - Alterados os artigos 30.º e 32.º do presente diploma, pelo DEC LEI.9/2007.17.01.2007.MAOTDR,
3 - Revogado o n.º 3 do artigo 39.º e o artigo 40.º pelo DEC LEI.156/2004.30.06.2004.MADRP,
Regime Jurídico da Tutela Administrativa
b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os factores de apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional
2) Capacidade de expressão e comunicação
3) Preocupação pela valorização e actualização profissionais
4) Capacidade critica
5) Capacidade de trabalho em equipa
6) Motivação para a função
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Ordenação Final (OF) = PCx40 % + APx30 % + EPSx30 %
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):
Avaliação Curricular (AC) - 40 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valoradas da seguinte forma:
AC = HAx25 % + FPx25 % + EPx35 % + ADx15 %
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
As designações HA, FP, EP e AD constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida - 20 valores
b) Para o factor formação profissional (FP), considerar-se-ão as acções de formação enquadráveis na área de actividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Acções de formação inferiores a 1 semana - 2 valores cada;
Acções de formação de duração igual a 1 semana (mínimo 30 horas) - 3 valores cada;
Acções de formação até 2 semanas - 4 valores cada;
Acções de formação superiores a 2 semanas - 5 valores cada.
c) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
igual ou superior a 2 anos - 20 valores igual ou superior a 1 ano - 18 valores;
entre 6 meses e 1 ano - 16 valores;
Inferior a 6 meses - 14 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho Adequado - 16 valores
Desempenho Relevante - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
14.3 - A entrevista profissional de selecção será avaliada conforme o descrito na alínea c) do n.º 13.
Ordenação Final (OF) = ACx40 % + EACx30 % + EPSx30 %
15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias postas a concurso em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, que serão aplicados da seguinte forma:
Avaliação Curricular (AC) - 60 %
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %
A descrição destes métodos consta, respectivamente, no n.º 14.1 e alínea c) do n.º 13 do presente aviso.
Ordenação Final (OF) = ACx60 %+EPSx40 %
17 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 - 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.
19.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
20 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
20.1 - Devem ainda acompanhar os requerimentos, fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do n.º fiscal de contribuinte e Curriculum Vitae;
20.2 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6, n.º 4, ou alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:
a) No caso dos candidatos não exercerem funções no Município de Lagos, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 2 anos. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Lagos, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
21 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
23 - As listas de classificações intercalares e as de ordenação final serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
Instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lagos, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.
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