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Aviso 15253/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 15253/2013

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (engenheiro eletrotécnico e educação sócio profissional) e 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico] do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 2/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, de 31/12, e 66-B/2012, de 31/12, doravante designada por LVCR, na sua atual redação e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 8 de novembro de 2013, e da Assembleia Municipal de 20 de novembro de 2013, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal deste município:

1 - Caracterização dos postos de trabalho

1.1 - Modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 1 técnico superior (engenheiro eletrotécnico), para prestar funções na divisão de gestão do território e fiscalização - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente: Efetuar estudos de eletricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua atividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas; assume a gestão técnica (exploração) dos postos de transformação de energia propriedade do Município; efetua a gestão técnica de concessão da rede de distribuição de energia pública à EDP; efetua a execução de propostas de rede de energia municipal de iluminação pública e de edifícios.

Referência B: 1 técnico superior (educação sócio profissional), para prestar funções na divisão de desenvolvimento social - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente: O objetivo geral do 1.º ciclo de estudos em Educação Socioprofissional é formar técnicos com competências para a conceção, implementação e acompanhamento de projetos socioprofissionais e ou socioeducativos que visem a promoção da integração social e ou socioprofissional de indivíduos que pertençam a categorias socialmente desfavorecidas. Mais especificamente, o ciclo de estudos pretende:

Potenciar a apreensão de conhecimentos através de ações de formação;

Desenvolver competências científicas, técnicas e metodológicas necessárias à intervenção socioprofissional;

Estimular capacidades e competências para o domínio da intervenção social num âmbito geral e alargado;

Potenciar a apreensão de competências de conceção, implementação e acompanhamento de projetos socioprofissionais que visem a promoção da integração social e ou socioprofissional de indivíduos que pertençam a categorias socialmente desfavorecidas;

Referência C: 1 assistente técnico, para prestar funções na divisão de gestão de serviços partilhados - para o exercício de funções conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente: Inventariar, classificar, organizar e assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, assegurando a articulação entre toda a documentação arquivística; Gerir a incorporação de documentos, avaliar a documentação acumulada e propor, logo que decorridos os prazos estabelecidos por lei, a eliminação documental sem interesse histórico; Disponibilizar métodos de recolha da informação administrativa pela via eletrónica de modo a que a administração local ofereça condições de acesso à informação pública existente no arquivo; Conceber um sistema de registos fotográficos, videográficos ou em outros suportes que possibilitem a fixação dos momentos de evolução do concelho e contribuam para o enriquecimento cultural da comunidade; Organizar, catalogar, indexar e elaborar projetos de conservação e difusão do arquivo fotográfico da Câmara Municipal; Criar e coordenar o serviço educativo e cultural do Arquivo Municipal, através da realização de diversas atividades de divulgação dos serviços a toda a população; Promover e coordenar projetos tendentes à conservação e restauro das espécies documentais de tipologia diversa; Elaborar normas de utilização destes equipamentos e assegurar a existência de condições de segurança; Viabilizar uma parceria transparente e cooperante entre o Arquivo e a população, que conduza a uma melhoria dos serviços prestados e à consequente satisfação dos interessados.

1.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em caso de candidatos que se encontrem colocados em mobilidade especial, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Assembleia Municipal datada de 20de novembro fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

3 - Nível habilitacional e área de formação profissional:

Ref. A - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica

Ref. B - Licenciatura em Educação Sócio Profissional

Ref. C - 12.º ano de escolaridade e curso de técnico profissional de arquivo oficialmente reconhecido.

3.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) com as devidas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, e pelas Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29/08; Portaria 1553-C/2008, de 31/12 (alterada pela Portaria 1458/2009, de 31/12); Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 64-B/2011, de 31/12, Lei 66-B/2012 de 31/12.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela

Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta, com a duração de 90 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará, em parte comum a todos, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91,de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de janeiro;

Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vale de Cambra, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2013, anexo I (despacho 1200/2013);

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março.

Especificamente para a Ref. A

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro retificado pela Declaração Retificativa n.º 18-A/2008, de 28 de março e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Especificamente para a Ref. B

Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de março com alterações pelo Decreto-Lei 174/2011, de 31 de maio.

Criação e regulação do funcionamento dos gabinetes de inserção profissional - Portaria 127/2009, de 30 de janeiro com alterações pela Portaria 298/2010, de 1 de junho.

Lei de Proteção de Crianças e Jovens - Lei 147/99, de 1 de setembro com alterações pela Lei 31/2003, de 22 de agosto.

Especificamente para a Ref. C

Regulamento arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/01 de 17 de abril, publicada no Diário da República n.º 90, 1.ª série B, alterado pela Portaria 1253/2009 de 14 de outubro.

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93 de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de maio.

Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos - Decreto-Lei 47/04 de 3 de março.

Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro

Acesso aos Documentos da Administração, Lei 65/93 de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.º 8/95 de 29 de março e n.º 94/99 de 16 de julho.

E seguintes temáticas:

Gestão de documentos, independentemente do tipo de suporte; Controlo das incorporações; Registo de documentos; Cotação; Averbamento de registos; Descrição de documentos; Acondicionamento de documentos; Empréstimo de documentação; Pesquisa documental; Aplicação de normas de funcionamento de arquivos; Serviço educativo.

7.1.1 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:,

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

7.1.2 - Habilitações literárias - HL

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

7.1.3 - Formação profissional - FP, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a atividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Ações de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de

1 valor - por cada ação até 12 horas

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas

10 valores - por cada ação superior a 40 horas

Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: serão apenas consideradas as ações de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas ações de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; No caso de, apesar a ação de formação se encontrar concluída,existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

7.1.4 - Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de unções na área da atividade para que o concurso é aberto numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

7.1.5 - Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

7.2 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7.3 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

7.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

7.4.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

7.5 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e suas alterações.

8 - Remuneração: O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Composição dos júris dos concursos:

Especificamente para a Ref. A

Presidente: Armando Francisco Adriano Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão do Território e Fiscalização, em regime de substituição.

Vogais efetivos: Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Tavares Marques, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Óscar da Silva Brandão, Técnico Superior e Helena Maria da Silva Bastos, Técnica Superior.

Especificamente para a Ref. B

Presidente: Maria Isabel Silvestre Mariano, Chefe da Divisão de Gestão de Serviços Partilhados, em regime de substituição.

Vogais efetivos: Paula Maria Neves Ferreira, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Oliveira Rocha, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sandra Paula Soares Costa, técnica superior e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior.

Especificamente para a Ref. C

Presidente: Vítor Manuel Ferreira Tavares, Técnico Superior

Vogais efetivos: Maria Isabel Silvestre Mariano, Chefe da Divisão de Gestão de Serviços Partilhados, em regime de substituição, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Artur Jorge Carmo Duarte Ferreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Helena Maria Silva Bastos, técnica superior e Óscar da Silva Brandão, Técnico Superior.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vale de Cambra e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-valedecambra.pt.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação..

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32 da referida portaria.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vale de Cambra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário- tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-valedecambra.pt/guichetelectronico/publico/detalheinformacao.do2 ?id=25, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, Número de Identificação Fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

14.2 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do certificado de habilitações literárias e do curso de técnico profissional de arquivo;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte e ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

14.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

15 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

17 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

3 de dezembro de 2013. - A Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas, por despacho de 23-10-2013, Maria Catarina Lopes Paiva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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