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Aviso 8518/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnicos superiores, assistente técnico e assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 8518/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnicos superiores, assistente técnico e assistentes operacionais.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 19 de fevereiro de 2013, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2013, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Carreira e categoria de técnico superior:

Comunicação social - Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, elaboração de estudos, pareceres e projetos;

Representação do serviço em assuntos da sua especialidade.

Ref. B) Carreira e categoria de técnico superior:

Sociologia - Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, elaboração de estudos, pareceres e projetos;

Representação do serviço em assuntos da sua especialidade.

Ref. C) Carreira e categoria de assistente técnico:

Tesoureiro Municipal - Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver - Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.

Elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos;

Conferir e proceder ao registo e arrecadação da receita eventual e virtual, bem como à liquidação dos juros que se mostrarem devidos e efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

Ref. D) Carreira e categoria de assistente operacional:

Eletricista: Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver - instalar e efetuar manutenção de instalações elétricas, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

Realizar montagens elétricas;

Realizar serviços de manutenção elétrica.

Ref. E) Carreira e categoria de assistente operacional:

Serralheiro civil: Dois postos de trabalho

Atividade a desenvolver: Trabalhos em estruturas metálicas; Trabalhos de soldagem e de operações de corte em chapas de aço e tubo.

Ref. F) Carreira e categoria de assistente operacional:

Jardinagem: Dois postos de trabalho

Atividade a desenvolver: Plantação de arbustos, árvores e outras plantas; semear relva.

Conservação de espaços verdes, nomeadamente corte de relva, limpeza de arbustos e outras plantas, rega.

Ref. G) Carreira e categoria de assistente operacional:

Serviços gerais: Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver: Funções de cantoneiro de limpeza com natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoios elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização.

Ref. H) Carreira e categoria de assistente operacional:

Condutor de máquinas: Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver: Funções de condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

Ref. I) Carreira e categoria de assistente operacional:

Vigilantes: Três postos de trabalho

Atividade a desenvolver: Funções de controlo de entradas e saídas de viaturas e pessoal no Estaleiro Municipal; Ronda pelas instalações.

Ref. J) Carreira e categoria de assistente operacional:

Condutor de transporte de pesados: Um posto de trabalho

Atividade a desenvolver: Funções de condução de veículos de elevada tonelagem; transporte de diversos materiais e mercadorias.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de diferentes postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Remuneração:

Nível habilitacional: Técnicos superiores - 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, a que equivale a remuneração de 1201,48 (euro);

Assistente técnico - 1.ª posição remuneratória, 5.º nível, a que equivale a remuneração de 683,13 (euro);

Assistentes operacionais - 1.ª posição remuneratória, 1.º nível, a que equivale a remuneração de 485,00 (euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Nível habilitacional:

Técnico superior (Comunicação Social): Licenciatura em Comunicação Social

Técnico superior (Sociologia): Licenciatura em Sociologia do Trabalho

Assistente técnico: 12.º ano de escolaridade

Assistentes operacionais: Escolaridade obrigatória

(As habilitações não podem ser substituídas por formação ou experiência profissional)

8.2 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado inicia-se respeitando a seguinte prioridade:

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do artigo 51.º, da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, e conforme autorização dada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22 de fevereiro de 2013 e com fundamento nos princípios da racionalização, eficiência, economia processual e de custos e de aproveitamento dos atos que devem presidir a atuação municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de mobilidade especial, poderá ser recrutado em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

8.5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar para todas as referências:

A) Prova escrita de conhecimentos (PEC) (método obrigatório):Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova terá a duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Para todas as referências:

a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - (Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro);

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - (Lei 58/2008 de 9 de setembro);

c) Regime Jurídico de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - (Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012 de 31 de dezembro).

Acresce para a referência A):

a) Noções sobre a comunicação autárquica; noções de marketing, comunicação municipal; informação municipal, comunicação politica e perspetiva simbólica - Lei 2/99 de 13 de janeiro alterada pela lei 18/03 de 11 de junho (Lei da comunicação social).

b) Código Deontológico; Código de Ética Profissional

c) Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro)

d) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterados pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro).

Acresce para a referência B):

a) Rendimento Social de Inserção: (Decreto-Lei 70/2010 de 16 de junho)

b) Gabinete de Inserção Profissional: (Portaria 127/2009 de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 298/2010 de 1 de junho)

c) Código Deontológico; Código de Ética Profissional

d) Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro)

e) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterados pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro).

Acresce para a referência C):

a) Lei das Finanças Locais: (Lei 2/2007 de 15 de janeiro e respetivas atualizações)

b) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012 de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho)

c) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterados pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 2 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro).

B) Avaliação psicológica (AP) - (método obrigatório): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

C) Entrevista avaliação de competências (método complementar) - A entrevista de avaliação visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executa a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

A) Avaliação curricular (AC)

B) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

11.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CF= [(PEC*0,45)+(AP*0,25)+(EAC*0,30)]/3

ou

CF=[(AC*0,35)+ (EAC*0,65))]/2

12 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatória pela ordem enunciada.

13 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

14 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição e identificação do júri:

Ref. A e B) Técnicos superiores - Comunicação Social e Sociologia do Trabalho

Presidente: - Humberto Luis Russo Ratado - Vereador

Vogais efetivos:

António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças

Sara Maria dos Santos Quintão Jaques - Técnica superior (Comunicação Social)

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes:

Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de Empresas)

Joaquim de Deus Letras Mouquinho - Especialista de informática

Refª C) Assistente técnico - Tesoureiro Municipal

Presidente: António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças

Vogais efetivos: Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de Empresas)

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes: Floripes Vicência Cardos Clérigo - Coordenadora técnica

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente técnica

Ref. D, E, H, I E J) - Assistente operacional - (Eletricista, Serralheiro civil, Condutor de máquinas, Vigilantes e Condutor Transporte de Pesados)

Presidente: Hugo Alexandre Godinho Mendanha - Vereador

Vogais efetivos: António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Engenheiro Civil

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes: Maria do Céu Silva Rebelo Nobre Franco - Engenheira biofísica

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente técnica

Ref. F e G) - Assistente operacional - (Jardinagem e Serviços Gerais)

Presidente: Hugo Alexandre Godinho Mendanha - Vereador

Vogais efetivos: Maria do Céu Silva Rebelo Nobre Franco - Engenheira biofísica

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes: António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Engenheiro Civil

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente técnica

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.ª da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA- Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29 de fevereiro, fomos informados que: "Até à presente data, a referida portaria não foi objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência"

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-01 - Portaria 298/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, que cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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