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Aviso 6170/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de quatro estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 6170/2013

Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de quatro estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - DRH/DSI/Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo/2013.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., de 2 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para recrutamento e seleção de 4 estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação definitiva, distribuídos pelas seguintes áreas funcionais:

Referência a) direito - 2 lugares;

Referência b) Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Contabilidade e Administração - 2 lugares.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, ambos aplicáveis nos termos do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Postos de trabalho e sua distribuição:

4 Postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a preencher por detentores de licenciatura numa das áreas identificadas no ponto 1 do presente Aviso.

6.1 - As funções serão exercidas na sede e ou em qualquer outra localidade do País onde o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., disponha de Serviços de Inspeção.

6.2. - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalhos postos a concurso compete genericamente desenvolver as competências previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, bem como as referidas no ponto 6.1 da Deliberação 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

8 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

9 - Suplemento remuneratório: O suplemento a atribuir corresponderá ao montante em vigor à data de 31 de dezembro de 2007, para a respetiva categoria, acrescido das atualizações remuneratórios operadas a partir do Orçamento do Estado para 2008.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, em órgãos ou serviços da Administração Central (não foi requerido o parecer prévio a que alude o artigo 53.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

11 - Requisitos especiais de admissão:

11.1 - Licenciaturas admitidas: Direito, Economia, Organização e Gestão de Empresas, e Contabilidade e Administração.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" do sitio do Turismo de Portugal, I. P. com o seguinte endereço www.turismodeportugal.pt, podendo ser entregues pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P., durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

12.2 - No presente concurso não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

12.4 - O formulário, integralmente preenchido e devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos,

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12.6 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do mesmo.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão:

a) Prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Avaliação curricular, com caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

c) Entrevista profissional de seleção.

14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e terá uma única fase, com a duração máxima de duas horas, e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respetivamente, pelo Despacho 13381/99 (2.ª série), de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e pelo Despacho Conjunto 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I do presente aviso, do qual faz parte integrante.

14.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas constam do anexo II do presente aviso.

14.3 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, e da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri.

14.5 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o presente concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14.6 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.

c) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.

14.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,30 PC+ 0,40 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

14.8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos e avaliação curricular serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.

16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.

16.1 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:

Presidente: Licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo;

1.º Vogal efetivo: Licenciada Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Licenciada Maria Cecília Espinha Silveira, Diretora do Departamento de Certificação e Homologação;

1.º Vogal suplente: Licenciada Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo;

2.º Vogal suplente: Licenciada Ana Paula Prazeres Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.

3 de maio de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

ANEXO I

Programa de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos.

I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 636/99, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de agosto de 1999:

1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

2) Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;

3) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;

4) Máquinas de diversão;

5) Ilícito de mera ordenação social;

6) Classificação, cadastro e inventário de bens.

ANEXO II

Bibliografia:

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro;

Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Roque, Vasco Vilar, A Lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;

Pinheiro, Januário, Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Livraria Almedina;

Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora.

Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 3-B/2012, de 28 de abril Decreto-Lei 124/2010, de 27 de novembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio e 36/2013, de 11 de março, pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pelas Leis 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril

Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho;

Portaria 321/2012, de 15 de outubro;

Deliberação 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;

Deliberação 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;

Despacho 5771/2013, de 24 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2013;

Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Portaria 128/2011, de 1 de abril;

Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro;

Portaria 817/2005, de 13 de setembro;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 28.º, 48.º e 52.º;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro.

206940059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 817/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar designados por roleta americana, roleta francesa, banca francesa, craps, cussec, blackjack/21, póquer sem descarte, bacará ponto e banca, bacará ponto e banca/Macau, bacará chemin de fer, póquer sintético e máquinas automáticas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Portaria 128/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Portaria 321/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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