Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - carreira geral de técnico superior.
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por meu despacho de 8 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 2 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (UMC-MAI), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Capítulo III da Portaria.
2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGMAI sitas na Rua Capelo, n.º 11, 1249-110 Lisboa.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer na área de atividade da UMC-MAI, com a seguinte caracterização: Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da ESPAP; Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério da Administração Interna, nos moldes definidos pela ESPAP; Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; Controlar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva; Ser membro de júri em procedimentos aquisitivos de bens e serviços; Efetuar comentários e esclarecimento à legislação existente no âmbito das aquisições.
5 - Posição remuneratória de referência - 6.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
6.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional e área de formação académica - Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito ou Gestão.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGMAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 16:00 horas, ou disponível na página eletrónica do serviço, no endereço www.sg.mai.gov.pt, funcionalidade " Recursos Humanos/Procedimento Concursal SGMAI".
8.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGMAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGMAI.
9 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
9.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGMAI.
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Prova de Conhecimentos (PC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
Conhecimentos Gerais:
I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
III) Lei Orgânica e legislação complementar da SGMAI: Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro (Missão e atribuições do MAI); Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março (Missão e atribuições da Secretaria Geral); Portaria 93/2013, de 1 de março (Estrutura nuclear dos serviços); Despacho 4520/2013, de 28 de março (unidades orgânicas flexíveis da Secretaria Geral).
Conhecimentos Específicos:
I) Contratação pública de bens e serviços: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (Regulamenta a aquisição de bens e serviços), revogado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro à exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º
II) Sistema Nacional de Compras Públicas: Lei 117-A/2012, de 14 de junho (Criação da ESPAP); Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro (Criação do Sistema Nacional de Compras Públicas); Regulamento 330/2009, de 30 de julho (Estabelece a disciplina aplicável ao SNCP); Portaria 103/2011, de 14 de março (Revisão das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP - Alteração à lista anexa à Portaria 772/2008 de 6 de agosto); Portaria 772/2008, de 6 de agosto (Define as categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP; Despacho 8846/2011, de 20 de junho (Determina os procedimentos a assumir na condução e aquisição de bens e serviços pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna); Regulamento 1251/2011, de 30 de novembro, da Comissão Europeia (Fixa os limiares comunitários para 2012); Portaria 16/2013, de 17 de janeiro (Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos Membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública); Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho (Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstas no Código dos Contratos Públicos); Portaria 701-A/2008, de 28 de julho (Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos); Portaria 701-D/2008, de 28 de julho (Estabeleceu os modelos de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário IP); Portaria 701-E/2008, de 28 de julho (Aprova os modelos dos blocos técnicos de dados dos relatórios de formação dos contratos); Portaria 701-F/2008, de 28 de julho, com as alterações constantes na Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro (Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - Portal dos Contratos Públicos); Portaria 701-G/2008, de 28 de julho (Define os requisitos e condições na utilização das plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes na fase de formação dos contratos públicos); Decreto-Lei 107/2012, de 28 de maio (Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação); Lei 17/2012, de 26 de abril (Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008); Lei 23/96, de 26 de julho (Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais) com as alterações introduzidas pela Lei 6/2011, de 10 de março, Lei 24/2008, de 2 de junho e Lei 12/2008, de 26 de fevereiro; Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto (Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado); Portaria 420/2009, de 20 de abril (Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP).
III) Regime Orçamental: Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado); Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Regras aplicáveis à assunção de compromissos); Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Normas legais disciplinadoras à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso).
IV) Outros: Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas), com as alterações introduzidas pela Lei 2/2012, de 2 de janeiro, Lei 61/2011, de 07 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Retificação n.º 72/2006, de 06 de outubro, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Lei 1/2001, de 04 de janeiro, Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, Lei 87-B/98, de 31 de dezembro; Resolução 14/2011 do Tribunal de Contas, DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009 (Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia); Resolução 1/2009 do Tribunal de Contas, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011 (Organização de processos relativos a contratos adicionais).
11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.
11.3 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Cada método de seleção é eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade " Recursos Humanos/Procedimento Concursal SGMAI" na página eletrónica da SGMAI.
15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - Lista unitária de ordenação final:
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGMAI e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Manuel Silvério da Palma, Secretário-Geral Adjunto do MAI.
Vogais efetivos - Rui Alberto Pereira Maeiro, Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais da SGMAI e Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues, técnica superior da SGMAI.
Vogais suplentes - Vitor Manuel Oliveira Arroja, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Logística da SGMAI e Albano José da Costa Azevedo, Técnico Superior da SGMAI.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
24 de abril de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.
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