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Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de Março

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Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 29/2012

de 13 de março

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

O presente diploma estabelece assim a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG), instituindo-a como serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo do Ministério da Administração Interna (MAI), assegurando ainda o apoio técnico e a disponibilização de serviços de partilha de funções e atividades comuns a diversos Serviços do MAI.

Numa ótica de eficiência e eficácia dos recursos, a SG assume as atribuições de acompanhamento e controlo da execução orçamental e a coordenação na elaboração do orçamento do MAI, nas vertentes de funcionamento e investimento, apresentando, para o efeito, os competentes instrumentos de gestão.

Do mesmo modo, são atribuídas à SG novas funções no âmbito da gestão anual e plurianual das candidaturas a financiamento, através de fundos comunitários e de outros financiamentos internacionais.

Numa ótica, também, de rentabilização e de racionalização dos meios e recursos, cometem-se à SG as competências relacionadas com a unidade ministerial de compras do MAI.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar a elaboração do orçamento do Ministério da Administração Interna (MAI), acompanhar e apresentar os respetivos relatórios de execução orçamental, efetuar o controlo da gestão, bem como garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, assegurando, ainda, a conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo das atividades financeira e orçamental das entidades, serviços e organismos do MAI:

a) Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efetuar o controlo da gestão e apresentar os respetivos relatórios de execução, bem como monitorizar a execução orçamental dos investimentos previstos;

b) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;

c) Acompanhar a execução orçamental dos investimentos previstos, em articulação com a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).

3 - A SG prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da prestação de serviços comuns e no quadro do exercício de funções transversais:

a) Assegurar a gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE;

b) Centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e serviços para o MAI, através da progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, designadamente para as forças de segurança e outros serviços do MAI, no âmbito da respetiva unidade ministerial de compras, no quadro do funcionamento do sistema nacional de compras públicas, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE.

4 - A SG prossegue ainda as atribuições definidas nas áreas seguintes, designadamente no âmbito de uma gestão eficiente dos recursos com os demais serviços do MAI, e sem prejuízo das competências legais dos dirigentes máximos dos serviços destinatários:

a) Estudar, programar, executar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a comunicação, a inovação, a modernização e a política de qualidade e de qualificação, assegurando a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAI na respetiva implementação;

c) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos serviços do MAI;

d) Assegurar os serviços de apoio em matéria de consultoria jurídica e de contencioso do MAI;

e) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto, e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade nos termos legais;

f) Assegurar um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI;

g) Organizar, descrever e difundir de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais a documentação de carácter histórico do MAI, assegurar uma política de gestão integrada dos arquivos, bem como o arquivo geral da SG;

h) Assegurar os serviços de informação, apoio à imprensa, relações públicas e protocolo;

i) Instruir os processos de concessão de passaporte especial;

j) Instruir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;

k) Assegurar o normal funcionamento do MAI nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;

l) Assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, ações e atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.

5 - A SG prossegue as seguintes atribuições no âmbito da conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:

a) Conceber, instruir e acompanhar a preparação, a programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais;

b) Garantir a elaboração, e a submissão para aprovação pelo membro do governo responsável pela área da administração interna, de um plano global dos programas, ações e projetos que, em todas as áreas de intervenção do MAI, possam candidatar-se ou de alguma forma recorrer a formas de financiamento comunitário, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), do programa quadro «Solidariedade e gestão de fluxos migratórios» ou de quaisquer outros programas comunitários, e a sua permanente atualização;

c) Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os serviços do MAI;

d) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros nacionais e comunitários pertinentes.

6 - A SG assegura, nos termos da lei, o apoio administrativo e logístico integral, bem como a gestão administrativa do património afeto aos gabinetes dos membros do Governo do MAI, às comissões, grupos de trabalho e outros organismos sem estrutura administrativa própria e aos seguintes serviços:

a) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);

b) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI);

c) Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);

d) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE).

Artigo 3.º

Colaboração de outras entidades

A SG pode solicitar às entidades, serviços e organismos do MAI os elementos de informação que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente no quadro das suas atribuições de unidade ministerial de compras do MAI e de unidade de gestão patrimonial, ou ainda, no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos.

Artigo 4.º

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Artigo 5.º

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral:

a) Representar o MAI sempre que essa representação lhe seja delegada pelos membros do Governo e não pertença expressamente a outra entidade;

b) Coordenar a atividade dos serviços do MAI nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e acompanhando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;

c) Presidir ao Conselho da Medalha;

d) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;

e) Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI.

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) Quaisquer receitas que, por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da SG durante a execução do orçamento do ano a que respeitam.

4 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, devendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Artigo 8.º

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 9.º

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 10.º

Sucessão

A SG sucede nas atribuições:

a) Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domínio das atividades de natureza administrativa integradas no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI;

b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio das atribuições em matéria de acompanhamento do orçamento de investimento;

c) Da Direção-Geral de Administração Interna, no domínio das atribuições de apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental;

d) Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.

Artigo 11.º

Critérios de seleção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:

a) O desempenho de funções de natureza administrativa na Inspeção-Geral da Administração Interna;

b) O desempenho de funções no domínio do acompanhamento do orçamento de investimento na Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos;

c) O desempenho de funções no domínio do apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental na Direção-Geral de Administração Interna;

d) O desempenho de funções de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários.

Artigo 12.º

Efeitos revogatórios

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei 76/2007, de 29 de março.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Promulgado em 5 de março de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 9.º)

Mapa de cargos de direção

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/13/plain-289844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-01 - Portaria 93/2013 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Portaria 145/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Resolução do Conselho de Ministros 75/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa relativa à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos aos Comandos Regionais e Distritais

  • Tem documento Em vigor 2015-11-24 - Portaria 407/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

  • Tem documento Em vigor 2016-03-11 - Portaria 43/2016 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça

    Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução

  • Tem documento Em vigor 2016-06-02 - Portaria 156-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Alteração à Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Portaria 121/2017 - Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna e Justiça

    Alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2023-11-23 - Portaria 387/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Justiça e Finanças

    Define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações desenvolvidas no âmbito do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV)

  • Tem documento Em vigor 2023-11-23 - Portaria 386/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Justiça e Finanças

    Define as condições a observar na apresentação de candidaturas e as regras gerais do financiamento europeu de operações que se desenvolvem ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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