A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 602/79, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

Texto do documento

Portaria 602/79

de 21 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, o seguinte:

1 - As vendas a prestações de valor inferior ou igual a 10000$00, independentemente da natureza dos bens ou serviços a que respeitem, são dispensadas de redução a contrato escrito e de inscrição no livro de registos a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, sendo-lhes, no entanto, aplicável o seguinte regime, a menos que tais bens ou serviços constem do mapa anexo a esta portaria:

a) O desembolso inicial mínimo é de 30% do preço de venda a contado;

b) O prazo máximo que pode ser convencionado para o pagamento total é de dezoito meses a contar da data do desembolso inicial;

c) O valor mínimo de cada prestação mensal, incluindo juros, sobretaxas e demais encargos, é de 500$00.

2 - As vendas a prestações de valor superior a 10000$00, independentemente da natureza dos bens ou serviços a que respeitam, serão obrigatoriamente reduzidas a contrato escrito e inscritas no livro de registos a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro; no entanto, é aplicável a estas vendas, salvo se os referidos bens ou serviços constarem do mapa anexo à presente portaria, o regime das alíneas a) e b) do número anterior, sendo sempre de 1000$00 o valor mínimo de cada prestação mensal, incluindo juros, sobretaxas e demais encargos.

3 - Nas vendas a prestações de bens ou serviços discriminados no mapa anexo à presente portaria devem observar-se os limites nele fixados relativamente ao desembolso inicial mínimo e ao prazo máximo que pode ser convencionado para o pagamento do preço total, contado a partir da data do desembolso inicial.

4 - 1) A taxa de juro anual a cobrar ao comprador - a qual incidirá sobre o montante em dívida após o desembolso inicial - dependerá do prazo da venda, e será igual à taxa máxima permitida às instituições de crédito para as operações de crédito ao consumo que tenham o mesmo prazo, com um acréscimo de 1,5% para as vendas até um ano, ou de 1,75% para as vendas a prazo superior a um ano.

2) A taxa de juro anual a cobrar ao comprador poderá ser adicionada, nas condições do artigo 7.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, das sobretaxas e dos demais encargos fixados pelo Banco de Portugal mencionados na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.

3) Em caso algum a taxa a cobrar ao comprador, calculada nos termos dos pontos 1) e 2) anteriores, poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 12 pontos percentuais.

5 - Não ficam sujeitas ao disposto nesta portaria, quer quanto ao desembolso inicial, quer quanto ao prazo máximo para pagamento total do montante da operação, as vendas a prestações de bens de equipamento destinados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, comércio e indústria, com excepção dos que constem do mapa anexo à presente portaria.

6 - As dúvidas que se suscitem na aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.

7 - Ficam revogadas as portarias n.os 549/75, de 11 de Setembro, 72/77, de 12 de Fevereiro, 449/78, de 10 de Agosto, e 613/78, de 12 de Outubro.

8 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 8 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Mapa anexo à Portaria 602/79 (ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-108776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-11-24 - AVISO DD2316 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, seja reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Aviso - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que a sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, seja reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações

  • Tem documento Em vigor 1980-01-03 - Portaria 4/80 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabeleceu o regime de vendas a prestações, no que respeita a alguns bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Portaria 62/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o n.º 4 da Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (estabelece o regime de vendas a prestações).

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-08-08 - AVISO DD125 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina que fiquem isentas da sobretaxa de juro as operações de crédito que tenham subjacente a venda a prestações de alguns bens.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 571/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-25 - Portaria 426/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabelece o regime de vendas a prestações, no que respeita à venda de livros, enciclopédias, colecções de publicações e quaisquer obras es fascículos e disco e gravações em fita magnética de natureza cultural ou didáctico.

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-07-20 - AVISO DD310 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Adita ao n.º 1.º do aviso de 8 de Agosto de 1980 alguns benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária

  • Não tem documento Diploma não vigente 1982-03-04 - AVISO DD1664 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Aviso 2/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Sistematiza num único diploma diversas disposições que regulam as operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações de determinados bens.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-12 - Portaria 801/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabelece o regime de vendas a prestações no que respeita a automóveis ligeiros de passageiros, novos e usados, a embarcações de recreio, a góias e a reboques de campismo ou desporto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Portaria 697/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-27 - Portaria 36/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de venda a prestações, no que respeita a motociclos e ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Aviso 2/86 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas às operações de crédito e suas sobretaxas de juro. Revoga o aviso n.º 4/85, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 439/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Portaria 466-A/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações definindo o desembolso inicial mínimo, o prazo máximo de pagamento e o valor mínimo de cada prestação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda