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Aviso DD1664, de 4 de Março

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Sumário

Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária.

Texto do documento

Aviso
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, determina, tendo em vista o esclarecimento do campo de aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei 171/79, de 6 de Junho:

1.º Não podem ser objecto de locação financeira mobiliária os bens destinados a utilização em actividades produtivas ou em profissões liberais constantes do mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 571/80, de 5 de Setembro, com excepção do previsto nos números seguintes;

2.º Os bens de equipamento constantes do referido mapa poderão ser objecto de locação financeira desde que, atentos os sectores em que operam as entidades utilizadoras, para eles estejam previstas modalidades especiais de financiamento;

3.º Os bens a que se referem as alíneas g) e h) do n.º 2 do mesmo mapa poderão ser objecto de locação financeira, mas os prazos dos respectivos contratos não poderão, em qualquer caso, exceder os prazos máximos nele previstos para pagamento total dos seus preços.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 171/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a locação financeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Portaria 602/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 571/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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